Evolução da Integração Europeia: 1979-1989
Terceira Fase: 1979 a 1989
A década de 1970 foi marcada por uma crise económica. O Sistema Monetário Europeu, estabelecido na Cimeira de Paris em 1979, assumiu grande relevo, visando proporcionar condições mais satisfatórias e demonstrando confiança na continuação da construção europeia.
Um elemento de especial relevo foi a instituição do ECU. Apesar de não ser uma moeda (meio geral e definitivo de pagamentos), o ECU desempenhou funções como unidade de cálculo, aplicação de valores e regularização de contas. O seu êxito foi assinalável: os orçamentos, programas e projetos da UE eram estabelecidos em ECUs, assim como as transferências bancárias. Este sucesso contribuiu para a perceção de que seria possível caminhar em direção a uma moeda única.
A Liberdade de Circulação dos Fatores
A CEE é uma união aduaneira, um mercado único e um mercado comum, caracterizado pela livre circulação dos fatores de produção e de prestação de serviços. A imigração também contribui para este objetivo, caso exista livre circulação internacional dos fatores.
A Livre Circulação da Mão-de-Obra
Prevista nos artigos 39º a 42º e 45º a 48º do TFUE, a livre circulação da mão-de-obra pode levantar algumas dificuldades, a nível direto e indireto.
As dificuldades impostas diretamente ao trabalho prestado por nacionais de outros países foram sendo afastadas, mantendo-se apenas em alguns casos. As dificuldades de estabelecimento de residência dos trabalhadores e seus familiares foram gradualmente removidas, restando limitações de índole económica, como a garantia de meios de subsistência.
Entre as dificuldades indiretas, podemos destacar:
- Falta de informação: os trabalhadores tinham falta de informação sobre as oportunidades de emprego no estrangeiro. Para colmatar esta lacuna, foi criado em 1968 o SEDOC, que proporcionava informação acessível a todos os países da Comunidade.
- Integração profissional: era necessário promover a formação de base dos trabalhadores e a sua adaptação a novas tarefas.
- Segurança social: a ausência de portabilidade dos descontos para a segurança social entre o país de origem e o país de imigração constituía um desincentivo relevante. A CECA assinou em 1957 uma convenção que garantia este objetivo, e o Tratado de Roma incluiu a mesma preocupação (atuais artigos 42º e 48º do TFUE). Estas disposições foram posteriormente estendidas, em 1959, a todos os trabalhadores e, em 1981, aos trabalhadores não assalariados.
Por fim, a existência de regimes tributários diferentes, ou seja, a falta de harmonização comunitária da tributação dos trabalhadores, também pode ser um problema. A Comissão Europeia considerou esta questão em 1996, mas tem sido desvalorizada, devido à menor mobilidade do fator trabalho em comparação com o fator capital.