Evolução da Legislação Ambiental no Brasil
Classificado em História
Escrito em em português com um tamanho de 4,14 KB.
Evolução da Legislação Ambiental no Brasil e no Mundo
Em 1972, foi realizada a primeira conferência mundial sobre meio ambiente, denominada Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, pela ONU em Estocolmo, Suécia, com a participação do Brasil. Desse encontro, resultou a Declaração de Estocolmo, que convidava governos e povos a desenvolverem esforços comuns para a preservação e a melhoria do ambiente humano, para o benefício de todos e para sua posteridade.
Nas décadas de 1960 e 1970, o Brasil viveu sob regime militar e experimentava o "milagre econômico", com grande desenvolvimento. Porém, o país não estava preocupado com as questões ambientais, criando um contrassenso entre a realidade vivida e o intuito da Conferência de 1972. Assim, iniciou-se uma grande pressão mundial, inclusive das grandes potências, sobre o Brasil acerca das questões ambientais, já que o país detém 20% da biodiversidade mundial.
Em 1981, surgiu no Brasil a Lei 6.938, denominada Política Nacional do Meio Ambiente, que inspirou a Constituição Federal de 1988 (CF/88). A nossa CF traz um capítulo específico para tratar do meio ambiente e, apesar de conter um único artigo, é uma legislação excelente e muito bonita no papel. No Brasil, várias outras leis foram criadas para tratar da proteção do meio ambiente, mas, infelizmente, o país ainda sofre com inúmeros problemas ambientais decorrentes da ação humana.
Conferências Internacionais
- 1992 - RIO/92: A segunda conferência mundial sobre meio ambiente foi realizada no Rio de Janeiro, chamada de Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nesta conferência, os Estados trataram sobre o equilíbrio do desenvolvimento econômico e as necessidades humanas com a conservação e preservação do meio ambiente, reforçando o conceito de desenvolvimento sustentável.
- 1997 - Protocolo de Kyoto: Realizado no Japão, estabeleceu metas para a redução de gases poluentes, principalmente o CO2 (dióxido de carbono), buscando dar continuidade à convenção sobre mudanças climáticas da RIO/92.
- 2000 - Carta da Terra: Outra fonte internacional importante é a Carta da Terra, documento cuja versão final foi aprovada em Paris pela UNESCO no ano 2000. Tem como parâmetro e objetivo a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). É uma declaração de princípios que norteia a vida responsável das sociedades e que inclui a integridade ecológica, justiça social e econômica e a paz universal.
- 2002 - RIO+10: Em Joanesburgo, África do Sul, foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conhecida como RIO+10. Foram apresentados um conjunto de diretrizes e princípios para reafirmar o compromisso assumido nos encontros anteriores, além do estabelecimento de objetivos como a erradicação da pobreza, a mudança nos padrões insustentáveis de produção e consumo e a proteção dos recursos naturais.
- 2012 - RIO+20: O Brasil sediou a RIO+20, que marcou o 20º aniversário da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992).
Legislação Brasileira
Artigo 225 da CF/88:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
O Artigo 129, III, define as funções do Ministério Público, e o Artigo 225 atribui ao MP a obrigatoriedade de defender o meio ambiente.
Artigo 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;