Evolução das Leis Trabalhistas no Brasil
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Constituições Nacionais
1934: Natureza Social Democrata
- Instituição da Justiça do Trabalho - organizada em 02/05/39 (Decreto Lei 1.237) / instalada em 01/05/41
- Vários direitos:
- Pluralismo sindical
- Férias anuais remuneradas
- Salário mínimo
- Repouso semanal
- Nacionalização de empresas
- Proibição de trabalho ao menor de 14 anos
De 1943 a 1967:
- Neste período foi publicada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual é vigente até os dias atuais, tratando-se de compilação das diversas leis trabalhistas existentes até este período.
- Foi criada, também, a lei que previa o 13º salário, dentre outras leis.
1946: Mais Liberal
- Restabeleceu o direito de greve
- Participação nos lucros das empresas
- Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário
- Forte conteúdo social
- Garantias à gestante: assistência sanitária, inclusive médico-hospitalar
- Salário mínimo capaz de satisfazer as necessidades normais do trabalhador e de sua família
1967: Autoritarismo
- FGTS (criado por lei em 1966)
- Estabilidade
- Proibição de greve nos serviços públicos e nas atividades essenciais definidas em lei
- Proibição da diferença de salário e de critérios de admissão por motivo de sexo, cor e estado civil
- Proibição de trabalho aos menores de 12 anos, de trabalho noturno a menores de 18 anos e de trabalho insalubre a estes e às mulheres
- Salário-família
De 1967 até os dias atuais:
- Neste período foi promulgada a Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, inclusive em virtude de que resguarda inúmeros direitos trabalhistas.
- Foi criado, também o direito de greve (1989), a legislação do FGTS, dentre outras leis relevantes.
Com a CF/88:
- Acréscimo do FGTS
- Adicional de 50% para as horas extras
- Acréscimo de 1/3 para as férias
- Licença paternidade de 5 dias
- Seguro-desemprego
- Aviso prévio de no mínimo 30 dias
- Jornada de 6 horas para turno ininterrupto de revezamento, salvo negociação coletiva
- Irredutibilidade do salário, salvo negociação coletiva
- Estabilidade gestante da gravidez até 5 meses após o parto
- Licença gestante de 120 dias