Evolução das Leis Trabalhistas no Brasil

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Constituições Nacionais

1934: Natureza Social Democrata

  • Instituição da Justiça do Trabalho - organizada em 02/05/39 (Decreto Lei 1.237) / instalada em 01/05/41
  • Vários direitos:
    • Pluralismo sindical
    • Férias anuais remuneradas
    • Salário mínimo
    • Repouso semanal
    • Nacionalização de empresas
    • Proibição de trabalho ao menor de 14 anos

De 1943 a 1967:

  • Neste período foi publicada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual é vigente até os dias atuais, tratando-se de compilação das diversas leis trabalhistas existentes até este período.
  • Foi criada, também, a lei que previa o 13º salário, dentre outras leis.

1946: Mais Liberal

  • Restabeleceu o direito de greve
  • Participação nos lucros das empresas
  • Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário
  • Forte conteúdo social
  • Garantias à gestante: assistência sanitária, inclusive médico-hospitalar
  • Salário mínimo capaz de satisfazer as necessidades normais do trabalhador e de sua família

1967: Autoritarismo

  • FGTS (criado por lei em 1966)
  • Estabilidade
  • Proibição de greve nos serviços públicos e nas atividades essenciais definidas em lei
  • Proibição da diferença de salário e de critérios de admissão por motivo de sexo, cor e estado civil
  • Proibição de trabalho aos menores de 12 anos, de trabalho noturno a menores de 18 anos e de trabalho insalubre a estes e às mulheres
  • Salário-família

De 1967 até os dias atuais:

  • Neste período foi promulgada a Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, inclusive em virtude de que resguarda inúmeros direitos trabalhistas.
  • Foi criado, também o direito de greve (1989), a legislação do FGTS, dentre outras leis relevantes.

Com a CF/88:

  • Acréscimo do FGTS
  • Adicional de 50% para as horas extras
  • Acréscimo de 1/3 para as férias
  • Licença paternidade de 5 dias
  • Seguro-desemprego
  • Aviso prévio de no mínimo 30 dias
  • Jornada de 6 horas para turno ininterrupto de revezamento, salvo negociação coletiva
  • Irredutibilidade do salário, salvo negociação coletiva
  • Estabilidade gestante da gravidez até 5 meses após o parto
  • Licença gestante de 120 dias

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