Evolução da Política Social na União Europeia
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Tratado de Roma (1957) e a Política Social
Destinava-se a harmonizar a legislação social para que as indústrias de um país não fossem discriminadas em relação às de outros, através da aplicação de normas de trabalho diferentes.
História Evolutiva da Política Social Europeia
Em 1951, institui-se a CECA (Comunidade Europeia do Carvão e do Aço). De 1957 a 1968, institui-se a CEE (Comunidade Económica Europeia). De 1969 a 1972, há um crescimento e expansão da política social. Inicia-se um sistema europeu de União Económica e Monetária (UEM), a criação do Comité Permanente de Emprego e a Cimeira de Paris (1972). De 1973 a 1978, a influência da crise económica. Cria-se um Plano de Ação Social (1974). De 1978 a 1980, há crise económica e interdependência política na criação de empregos. De 1981 a 1986, busca-se um espaço social europeu: proteção social, participação política das forças sociais europeias, emprego e políticas sociais espaciais.
Pilares da Política Social Europeia
- Harmonização das regulamentações sobre "ambiente de trabalho" para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores (Art. 118).
- Desenvolvimento do diálogo entre as forças sociais. Possibilidade de incorporar os seus acordos em regras juridicamente vinculativas (Art. 118).
- Coesão económica e social: redução das disparidades regionais (Art. 130).
1986-1991: Ato Único Europeu e a Europa Social
A construção da Europa Social. Em 1989, a Carta Social e o Programa de Ação.
1992-1997: Tratado de Maastricht e a Nova União Europeia
Crescimento, competitividade e emprego. O Livro Branco sobre a política social.
Disposições da Política Social
- Artigos 117-128.
- Protocolo n.º 14 do TUE, assinado por onze Estados.
- Decisões por maioria qualificada (ex: igualdade salarial e igualdade de tratamento).
- Decisões por unanimidade (ex: cessação de contratos).
- Matérias excluídas da Comunidade (ex: salários).
Tratados de Amesterdão e Nice (1997-2007)
De 1997 a 2002, o Tratado de Amesterdão, que entrou em vigor a 1 de maio de 1999, marcou o desaparecimento do "fator britânico". Seguiu-se a entrada em vigor do Tratado de Nice, que permitiu o alargamento da UE a partir de 1 de maio de 2004 e 1 de janeiro de 2007.
Impacto na Política Social: Objetivos
- Promoção do progresso económico e social e de um elevado nível de emprego.
- Concretização de um desenvolvimento equilibrado e sustentável.
- Criação de um espaço sem fronteiras internas.
- Fortalecimento da coesão económica e social.
- Estabelecimento da união económica e monetária e da moeda única.
- Criação da cidadania da União Europeia.
- Medidas adequadas em matéria de asilo e imigração.
- Respeito pelo princípio da subsidiariedade.
O Tratado de Lisboa (2007)
Projeto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. O Tratado de Lisboa, de 13 de dezembro de 2007, entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009.
A Europa no Primeiro Século XXI
"A Europa não é a mesma de há 50 anos, nem o resto do mundo. Hoje, mais do que nunca, num mundo globalizado que continua a mudar, a Europa enfrenta novos problemas: globalização económica, alterações demográficas, alterações climáticas, fornecimento de energia e novas ameaças à segurança. Os Estados-Membros já não são capazes de enfrentar sozinhos todos estes novos desafios, que não conhecem fronteiras. Apenas um esforço coletivo, a nível europeu, poderá dar resposta às preocupações dos cidadãos."
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
Em todas as suas atividades, a União terá por objetivo eliminar as desigualdades entre homens e mulheres e promover a igualdade de tratamento. Na definição e execução das suas políticas e ações, a União terá em conta requisitos relacionados com a promoção de um elevado nível de emprego, a garantia de uma proteção social adequada, a luta contra a exclusão social e um elevado nível de educação, formação e proteção da saúde humana. Na definição e implementação das suas políticas e ações, a União tem por objetivo combater a discriminação baseada no sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. No âmbito dos Tratados, e sem prejuízo das indicações neles previstas, será proibida qualquer discriminação em razão da nacionalidade.
Livre Circulação de Trabalhadores (Arts. 45-48 TFUE)
Não discriminação baseada na nacionalidade entre trabalhadores dos Estados-Membros. Limites à liberdade de movimento para trabalhadores residentes num Estado-Membro fora da UE.
Vistos, Asilo e Imigração (Arts. 67-80 TFUE)
Políticas relativas à livre circulação de pessoas.
Emprego e Políticas Nacionais (Arts. 145-150 TFUE)
Matéria de interesse comum (MAC). Respeito pelos poderes do Estado, sem harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros.