A Evolução do Saber Jurídico e o Método dos Comentadores

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O Direito, portanto, deixa de ser extraído apenas das fontes formais (escritas ou jurídicas), que apenas precisam ser consultadas. O remédio deve ser encontrado, em cada momento, por uma técnica de investigação específica e precisa (ars inveniendi), que confere um papel fundamental à investigação da fala e à casuística.

1.2. Fatores relacionados à natureza do sistema medieval de fontes legais

A explicação para o surgimento do saber jurídico aborda os fatores filosóficos e como o sistema de fontes legais deve levar em conta o lugar privilegiado ocupado pela lei de Justiniano, período em que os advogados estavam em estado de completa dependência teórica.

As características mais marcantes e o método original dos comentadores, que eram fiéis ao texto de Justiniano, dispersaram-se pela literatura jurídica e científica. O trabalho dos juristas consistia em uma análise independente de cada texto legal, realizada em um processo de leitura.

Esta concepção do conhecimento como uma interpretação puramente jurídica é frequentemente associada à "atitude espiritual típica da Idade Média", propensa a aceitar respeitosamente as autoridades, sejam elas religiosas, filosóficas ou jurídicas. A evolução da vida europeia não consentia, contudo, um respeito absoluto e exclusivo aos textos romanistas. Para os comentadores, a ordem jurídica de Justiniano representava uma realidade quase inabalável, um valor de autoridade, pois derivava da própria autoridade da lei.

A tarefa de atualização e sistematização que os juristas medievais atribuíram ao Corpus Iuris Civilis foi realizada em uma ordem fixa, para que a autoridade aparecesse, do ponto de vista formal, como uma mera interpretação.

1.3. Os fatores institucionais

A prática do Direito tornou-se uma tarefa complexa, com regras lógico-dialéticas que devem ser observadas e conceitos sofisticados. A função jurídica exige um aprendizado teórico que se adquire apenas com a prática e requer uma faculdade de Direito. A espontaneidade da aprendizagem teórico-prática consolidou-se nos colégios. Nessas escolas, o ensino jurídico europeu tornou-se o fator mais relevante na evolução do Direito e da própria sociedade.

A metodologia aplicada ao trabalho de "interpretação" dos comentadores exigia a utilização de instrumentos lógico-dialéticos sofisticados, desenvolvidos na proximidade das universidades medievais, importando a metodologia jurídica dos filósofos, lógicos e teólogos das faculdades de Artes e Teologia.

A natureza argumentativa e casuística que caracteriza o conhecimento jurídico foi profundamente influenciada pela prática medieval de discussão dentro das universidades.

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