A Evolução dos Tratados Europeus: Da CECA à União
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Após este pródromo, incido agora a minha análise no teor dos Tratados em apreço e sobre a sua relevância na metamorfose operada na Europa.
Considero notável o resultado prático do exercício da Comunidade Económica do Carvão e do Aço (CECA), em virtude de ter correspondido ao que dela se exigia face às crises que enfrentou e à criação dos meios necessários para as reformas que se impunham.
Este Tratado caducou em 2002, conforme o previsto na sua criação (Art.º 97.º), transitando os seus desígnios, de forma gradativa, para o Tratado que instituiu a Comunidade Europeia.
O facto de ter ficado apenso em Protocolo próprio (Art.ºs 1.º e 2.º) no Tratado de Nice de 26/02/2001, uma referência respeitante aos efeitos monetários da caducidade do Tratado CECA e dos rendimentos resultantes do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, que deliberava a deslocação dos ativos e passivos daquela Comunidade para a Comunidade Europeia, leva-me a encarar esta solução como a mais judiciosa, pois dessa forma os montantes líquidos desses bens continuaram a vocacionar-se para a pesquisa das áreas associadas à indústria do carvão e do aço.
Seguiu-se a assinatura em Roma (25/03/57), por parte do Grupo dos 6, de dois Tratados: o Tratado Constitutivo da Comunidade Económica Europeia (CEE) e o Tratado Constitutivo da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom), os quais vieram consolidar o êxito granjeado pelo Tratado CECA.
É o ápice de um percurso que decorreu desde a 2.ª Guerra Mundial e que, de certa maneira e gradualmente, libertou a Europa do jugo das duas superpotências de então.
No que se refere ao Tratado Constitutivo da Comunidade Económica Europeia (CEE), o seu êxito não se deveu à solidificação pronta de um interesse político comum, mas ao facto de ter dado início ao desenvolvimento de um sistema de adaptação e inclusão, que começou a delinear as mais variadas áreas da economia europeia, arquitetando instituições supranacionais onde os Estados-Membros começaram a abdicar de parte do seu domínio em certos campos de atuação, designadamente:
- Sistema Aduaneiro e Livre Circulação de Mercadorias;
- Política Agrícola Comum (PAC);
- Livre Circulação de Pessoas, Serviços e Capitais;
- Política Económica e Monetária;
- Política Comercial Comum;
- Política Social, Educação, Formação Profissional e Juventude;
- Defesa dos Consumidores;
- Redes Transeuropeias;
- Indústria, Coesão Económica e Social;
- Ambiente.
Estes campos de ação são os mais significativos e constantes na Parte III - As Políticas da Comunidade, Títulos I a XVII daquele diploma. Foi desta forma que se deu início a uma evolução progressiva que, mais tarde, permitiu uma sucessiva incorporação económica, mais alargada e credível, no capítulo da União Política tão almejada.
No que respeita à Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom), é, a meu ver, um tratado indispensável para a consubstanciação europeia, dado que procurou gerar as conjunturas adequadas e necessárias para o progresso e expansão da indústria nuclear.
Os seus propósitos fundamentais foram os de dirigir e fomentar os projetos de pesquisa dos Estados-Membros atinentes ao aproveitamento pacífico da energia nuclear, garantindo a disseminação dos saberes tecnológicos alcançados; determinando regras de segurança idênticas e credíveis, no intuito de defender a saúde dos povos e dos operários da indústria em particular; acautelando a reprodução de armas nucleares e afiançando que esses artigos não seriam aplicados em situações para os quais não haviam sido criados, nomeadamente de cariz militar; facultando e assegurando o abastecimento e a aplicação de combustíveis nucleares.
Concluo este ensaio referindo que o “Sonho de uma Europa Unida”, antevista por homens visionários, corre o risco sério de se esfumar, pois hoje a Europa ideada há 59 anos — levando em linha de conta a assinatura do Tratado CECA em 1951 — como uma zona de cooperação e solidarização para formar um campo comum, político e económico, fragmentou-se. Apuramos que temos presentemente países na Zona Euro debaixo de cerrado ataque e outros com moeda própria acautelada.
Obviamente que a Zona Euro não é a NATO, que tem como incumbência regulamentar a defesa dos Estados-Membros sempre que um deles é agredido; contudo, não pode ser um areópago onde um Estado, quando é vítima de investidas generalizadas ou específicas, se defende a si próprio, sem ter em apreço o facto de que comunga uma União dita Europeia. É este comportamento hodierno que faz periclitar o sonho congeminado por grandes pensadores e que, embora serôdio na sua consumação, tomou corpo e evoluiu nas últimas décadas.