Exceções de Ilegitimidade, Litispendência e Coisa Julgada

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9) Em que hipóteses é cabível a impetração da exceção de ilegitimidade de parte?

R.: Exceção de Ilegitimidade de Parte

A posição prevalente na doutrina é de que esta exceção é cabível tanto em relação:

  • à ilegitimidade da titularidade do direito de ação (“ad causam”);
  • à ilegitimidade relativa à capacidade para a prática dos atos processuais (“ad processum”).

É exceção privativa do acusado que tem como finalidade corrigir erro no polo ativo da ação. Ocorre, por exemplo, no caso de oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público, nos crimes de ação penal de iniciativa privada (“ad causam”). Também ocorre na hipótese de incapacidade do querelante, havendo equívoco com relação ao seu representante legal, para a propositura da Queixa (“ad processum”).

Deve o juiz declarar de ofício a ilegitimidade, nos casos em que se mostrar manifesta, porquanto constitui causa de rejeição da denúncia ou queixa (art. 395, II, CPP).

Caso seja reconhecida a ilegitimidade “ad processum”, ou seja, a falta de capacidade processual do representante da parte, a invalidade pode ser sanada a qualquer tempo, mediante ratificação dos atos processuais (art. 568 CPP).

10) Explique em que hipótese ocorre a exceção de litispendência?

R.: Exceção de Litispendência

Litispendência é a situação que ocorre da existência simultânea de duas ou mais ações idênticas.

Em razão de ser inadmissível atribuir-se a uma pessoa duas vezes o mesmo fato criminoso (princípio do “non bis in idem”), a lei prevê a possibilidade de propor-se a exceção de litispendência, de caráter peremptório, que tem como finalidade evitar o processamento paralelo de ações idênticas.

Ações são consideradas idênticas quando coincidem:

  • O pedido (a aplicação de pena);
  • As partes (autor e réu);
  • A causa de pedir (o fato criminoso).

Assim, configura-se a litispendência quando o mesmo autor, com fundamento no mesmo fato, ajuíza o mesmo pedido em face do mesmo réu, pela segunda vez.

É pressuposto da litispendência a existência de dois processos iguais em curso, caracterizando-se somente com a citação do réu no segundo processo.

Na exceção de litispendência deve ser observado, no que lhe for aplicável, o disposto sobre a incompetência de juízo (art. 110 CPP).

11) Explique em que hipótese ocorre a exceção de coisa julgada?

R.: Exceção de Coisa Julgada

Ocorre a coisa julgada quando existe um segundo processo referente a fato que já foi apreciado e decidido, com sentença transitada em julgado, em processo anterior.

Verificada a identidade dos elementos identificadores (pedido, partes e causa de pedir) da ação proposta com os daquela em que já houve decisão com trânsito em julgado, torna-se possível a declaração da exceção de coisa julgada, de ofício pelo juiz, determinando-se a extinção do segundo processo, ou a rejeição da denúncia ou queixa, se não recebidas.

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