Excelentissimo senhor juiz de direito da 2º vara cível de patos de minas - mg

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DE PATOS DE MINAS - MG

Processo nº...

                                    Otávio,nacionalidade..., estado civil...,profissão, portador da cédula de identidade..., CPF...,residente e domiciliado..., vem respeitosamente á ilustre presença de vossa excelência, por seu advogado ao final assinado, inconformado com a sentença de folhas tais... Proferida nestes autos em que mitiga com a ré Ércilia,nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade...,CPF...,residente e domiciliada..., Interpor:

APELAÇÃO

         Com fulcro, no Art. 513 do CPC, pelas anexas razões, juntando o respectivo comprovante de pagamento do preparo, requerendo que seja admitida e regularmente processada, com o envio dos autos ao tribunal “ad quem”

Nestes termos, pede deferimento

Brasília, 17 de Maio, de 2011

OAB 000.000-00

Symone Maia

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PATOS DE MINAS- MG E TERRITÓRIOS

Ínclitos julgadores,

                          O apelante inconformado com a decisão proferida pelo juiz “ad quem”, apresenta as razões abaixo demonstrando que esta não se amolda ao nosso ordenamento jurídico, merecendo ser reformado por este egrégio tribunal

RAZÕES DO RECURSO

I-DOS FATOS:

                          O apelante, em contestação, postulou a extinção do processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que Ercília propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 2 º vara civil de patos de minas-Mg

                           Relatou Otávio que o referido processo aguardava apresentação de Réplica

                            Na peça de defesa, Otávio requereu, também, que Ercília fosse condenada a lhe pagar indenização pelos prejuízos que suportou, sob a alegação de que, segundo relatou, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via. Otávio requereu, ainda, a produção de prova testemunhal

                           Após a apresentação de Réplica, o juiz proferiu sentença, julgando antecipadamente a lide, por entender que a matéria controvertida era exclusivamente de direito. Rejeitou o pedido de extinção do processo sem resolução de mérito e afirmou que o réu deveria ter formulado seu pleito indenizatório por meio de reconvenção, e não na contestação apresentada.

                          Ao final, julgou procedentes todos os pedidos apresentados na petição inicial, condenado o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de honorários advocaticios

                           II-DO DIREITO:

                           A Ré alegou, em contestação, exclusivamente não ter concorrido com culpa para o dano sofrido. A ação tramitou perante a 2º Vara Cível de Patos de Minas - MG

                                   Ora, da análise das provas colecionadas aos autos, verifica-se de maneira inequívoca, que Otávio postulou a extinção do processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que Ercília propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 2.ª Vara Cível de Patos de Minas – MG.

                                   Relatou Otávio que o referido processo aguardava apresentação de réplica. Na peça de defesa, Otávio requereu, também, que Ercília fosse condenada a lhe pagar indenização pelos prejuízos que suportou, sob a alegação de que ela teria parado o veículo, indevidamente, diante da faixa de pedestre, visto que, segundo relatou, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via. Otávio requereu, ainda, a produção de prova testemunhal.

                                  Após a apresentação de réplica, o juiz proferiu sentença, julgando antecipadamente a lide, por entender que a matéria controvertida era exclusivamente de direito.

                                  Rejeitou o pedido de extinção do processo sem resolução de mérito e afirmou que o réu deveria ter formulado seu pleito indenizatório por meio de reconvenção, e não, na contestação apresentada. Ao final, julgou procedentes todos os pedidos apresentados na petição inicial, condenando o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de honorários advocatícios.

                                     Portanto, depreende-se dos autos a necessidade de reforma da decisão do juízo “a quo”, para adequá-la ao ordenamento jurídico vigentep

 III-DO PEDIDO:

Ante o exposto requer, que o presente recurso seja conhecido e provido, reformando/anulando a sentença, ora impugnada, conforme acima delineado.

 Nestes termos, pede deferimento

Brasília, 17 de maio, de 2011

OAB 000.000-00

Symone Maia

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