Exclusão de Conduta, Erro de Tipo e Culpa Consciente: Análise de Casos Jurídicos

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Caso 1: Ato Reflexo e Homicídio Culposo

Delegada Izabella, ao limpar sua arma destravada e municiada, sofreu um choque elétrico devido a um raio. A contração muscular involuntária causou o disparo da arma, resultando na morte de uma criança. A defesa deve alegar exclusão de conduta, pois o disparo foi um ato reflexo, sem vontade ou intenção.

Caso 2: Erro de Tipo e Estupro de Vulnerável

Professor Pantera Negra contratou os serviços de uma prostituta que, após o ato sexual, revelou ter 13 anos e exigiu mais dinheiro sob ameaça de denúncia por estupro de vulnerável. A defesa deve alegar erro de tipo essencial, pois o professor desconhecia a idade da garota. Se soubesse que ela era menor de 14 anos, não teria cometido o ato.

Caso 3: Culpa Consciente e Homicídio

Lucas, dono da boate "Abraço", realizou reformas que comprometeram a estrutura do edifício, apesar de ter sido alertado pelo engenheiro. O teto desabou durante um show, causando mortes. A defesa deve buscar a desclassificação do homicídio doloso para culposo, alegando culpa consciente. Lucas previu o risco, mas acreditava sinceramente que o acidente não ocorreria devido à qualidade dos materiais e da estrutura geral.

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