Execução Civil: Cumprimento de Sentença e Títulos Extrajudiciais
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Cumprimento de Sentença
É o ato de executar uma determinação judicial exteriorizada em sentença. O cumprimento de sentença é a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo juízo seja realizado no mundo real.
Execução de Título Executivo Extrajudicial
A execução de título executivo extrajudicial é o procedimento judicial que visa satisfazer o crédito baseado em um documento que a lei confere força executiva, sem a necessidade de uma fase prévia de conhecimento.
- É o ato de executar uma determinação judicial exteriorizada em sentença. O cumprimento de sentença é a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo juízo seja realizado no mundo real.
- É o ato de executar uma determinação judicial exteriorizada em sentença. O cumprimento de sentença é a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo juízo seja realizado no mundo real.
- É o ato de executar uma determinação judicial exteriorizada em sentença. O cumprimento de sentença é a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo juízo seja realizado no mundo real.
Quais São os Títulos Executivos Extrajudiciais?
São títulos executivos extrajudiciais, conforme o Código de Processo Civil (CPC 784, II a IV):
- A escritura pública;
- O documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas;
- A transação referendada pelo Ministério Público, Defensoria Pública, pelos advogados das partes ou pelo mediador ou conciliador credenciado pelo tribunal.
Coerção Pessoal (Prisão Civil)
Para cobrança de até três prestações, o réu é citado para pagar em três dias, justificar a impossibilidade de fazê-lo ou provar que já pagou. A citação deve ser pessoal, por meio de oficial de justiça. Tal a lei não diz, mas a conclusão é lógica: se no cumprimento da sentença a intimação é pessoal (CPC 528), nada justifica postura diferenciada em se tratando de dívida assumida extrajudicialmente.
Rito da Expropriação
Neste rito, a citação pode ser pelo correio (CPC 246, I). O devedor tem o prazo de três dias para pagar a dívida e a metade dos honorários (CPC 827, § 1º).
O devedor pode opor embargos à execução, independentemente de penhora (CPC 914), no prazo de 15 dias (CPC 915). Rejeitados os embargos, os honorários são elevados até 20% (CPC 827, § 2º).
01 - Caso Fábia: Execução de Alimentos com Título Extrajudicial
Fábia, representada por sua mãe, Júlia, procura a prática jurídica e relata que fez um contrato assinado por duas testemunhas e reconhecido em cartório sobre pensão alimentícia, e que seu ex-marido não está cumprindo. Baseado nessas informações, relate o que é execução de alimentos e quais são seus requisitos, ressaltando a solução para o caso de Fábia.
Resposta:
A ação de execução de alimentos é aquela que deverá ser ajuizada quando o alimentante não estiver com o pagamento das prestações alimentícias em dia. Nesta ação, devem ser observados dois caminhos:
- O rito que caberá a prisão civil (para as três últimas prestações);
- O rito que não caberá prisão, mas sim a expropriação dos bens (para as prestações anteriores).
A solução para o caso em questão será ajuizar uma ação de execução de título extrajudicial, pois o contrato assinado pelo devedor e testemunhas preenche o requisito de título executivo extrajudicial, conforme o art. 784, III, do CPC.
02 - Caso Marina: Ritos de Execução de Alimentos (Sentença Judicial)
Marina procura a prática jurídica e relata que há cerca de um ano seu ex-marido não paga a pensão determinada em sentença judicial. Baseada nessa situação, relate o rito que poderá ser utilizado, enfatizando a diferença entre o rito de coação pessoal e o de expropriação.
Resposta:
No caso em questão, poderá ser ajuizada a ação de execução de alimentos pelos dois ritos:
- O Rito da Prisão (Coação Pessoal): Poderá ser ajuizado para pedir até os três últimos meses da prestação alimentícia em atraso. O devedor será notificado para efetuar o pagamento em até 3 dias, sob pena de prisão.
- O Rito da Expropriação: Para requerer os demais meses anteriores aos três últimos. Neste rito, não caberá prisão, porém, caso o devedor não cumpra a obrigação em 15 dias, terá seus bens expropriados.
03 - Consequências da Inércia no Rito de Coação Pessoal
José, apesar de ser citado pelo rito da coação pessoal, não justificou, não comprovou que pagou e não pagou. O que ocorrerá com José?
Resposta:
No caso de José não efetuar o pagamento, nem tampouco justificar ou comprovar que pagou, este será preso. A prisão pode ser de 60 dias e, conforme entendimento de alguns juízes, pode se estender até 90 dias.
04 - Diferença entre Execução de Título Extrajudicial e Cumprimento de Sentença
Qual a diferença existente entre Execução de Alimentos e Cumprimento de Sentença?
Resposta:
Embora a pergunta mencione "Execução de Alimentos", a diferença fundamental reside entre a Execução de Título Extrajudicial e o Cumprimento de Sentença:
- Execução (Título Extrajudicial): É uma ação autônoma. Executar um título extrajudicial implica abrir novos autos processuais.
- Cumprimento de Sentença: É uma fase processual que ocorre nos mesmos autos da ação de conhecimento (onde a sentença foi proferida).
Outra diferença crucial é a forma de defesa do devedor:
- Na Execução de Título Extrajudicial, a defesa é feita por meio de Embargos à Execução, onde o devedor poderá alegar todo o material de fato e de direito, sendo o campo de defesa mais amplo.
- No Cumprimento de Sentença, a defesa é feita por meio de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, com matérias de defesa mais restritas (CPC 525).