Execução e Cumprimento de Sentença no CPC

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Explique o procedimento de liquidação de sentença.

R: É um procedimento utilizado para apuração do valor devido ao exequente, por meio de arbitramento, com nomeação de um perito contábil ou economista. Quando há necessidade de provar um fato, segue-se a regra do procedimento comum.

Explique a prescrição intercorrente.

R: É a volta da fluência do prazo prescricional no curso do processo judicial. Ocorre dentro do processo, em caso de inércia na indicação dos bens do devedor. O prazo prescricional é o mesmo da ação principal.

Explique os instrumentos de efetivação da execução: coerção e sub-rogação.

R: Coerção é a prática de atos que forçam o devedor a cumprir a obrigação, como por exemplo, o bloqueio de aplicativos. Sub-rogação é o que legitima a expropriação. Os métodos de expropriação incluem a adjudicação por terceiro, em que a família pode adquirir o bem, e a adjudicação pelo credor, que recebe o bem como forma de pagamento.

Explique e diferencie a fraude à execução da fraude contra credores.

R: A fraude à execução é um ato atentatório à dignidade da justiça e pode ser reconhecida dentro do mesmo processo, seja em fase de conhecimento ou de execução, não necessitando de demonstração de fraude. Já a fraude contra credores consiste em um vício do negócio jurídico e depende de uma ação própria para seu reconhecimento (ação pauliana). Ocorre quando não há processo em curso e exige a comprovação do dano e da fraude.

Quando há cumprimento provisório de sentença? E cumprimento definitivo?

R: O cumprimento provisório de sentença ocorre quando há um título pendente de recurso sem efeito suspensivo. É feito em um processo separado, chamado de carta de sentença, e ocorre por conta e risco do exequente. O cumprimento definitivo somente se inicia se houver inércia do credor, seguindo o princípio da inércia da jurisdição. Ocorre após o trânsito em julgado e é feito no próprio processo principal.

Correta.

R: Pode ser penhorado o único bem de um casal, caso se trate de execução de aluguéis devidos em contrato de locação onde o casal foi fiador.

Incorreta.

R: A liquidação de sentença nem sempre deverá ser efetuada, nomeando-se perito, mesmo que se trate da realização de simples cálculos aritméticos.

São verdadeiras as proposições contidas nas afirmativas:

R: Pela adjudicação, o ascendente do executado pode propor o pagamento do valor da avaliação do bem penhorado e tomá-lo para si, antes do bem ser levado a leilão. Pela adjudicação, o credor/exequente pode propor o recebimento do bem penhorado pelo valor da avaliação como forma de pagamento do seu crédito.

Explique e diferencie os institutos da prescrição e da prescrição intercorrente, inclusive quanto à aplicação desta no NCPC.

R: A prescrição é a perda da pretensão do direito, ou seja, a impossibilidade de entrar com uma ação para pleitear o direito. Os prazos estão previstos no artigo 206 do Código Civil. Se não estiverem nos incisos do artigo 206, o prazo é de 10 anos, segundo o artigo 205. A partir do momento em que se entra com a ação, o prazo prescricional para de correr. Na prescrição intercorrente, devido à inércia do autor ou à não localização de bens do devedor para penhora, ocorre a suspensão do processo por 1 ano.

Após esse período, o prazo prescricional volta a correr do zero. Se durante esse prazo não houver movimentação ou não forem encontrados bens, o processo é extinto. Prescrição é a perda do direito de entrar com a ação. Prescrição intercorrente ocorre quando a pessoa já entrou com a ação e, ao se verificar que o devedor não tem bens penhoráveis, o processo fica suspenso pelo prazo de um ano. A partir desse prazo, se as partes permanecerem inertes, começa a contar automaticamente a prescrição intercorrente.

De acordo com a legislação brasileira, o salário é absolutamente impenhorável, não admitindo qualquer exceção. A afirmativa é verdadeira? Explique.

R: Não é verdadeira. É possível a penhora do salário em ação de alimentos.

Quais diferenças podem ser traçadas entre os embargos à execução e a exceção de pré-executividade? Explique.

R: Os embargos à execução são uma nova ação de cunho cognitivo, na qual o executado pode se defender usando qualquer matéria lícita que lhe caiba oferecer. Como na execução ele não pode se defender dessa forma, pois o processo segue diretamente para o pagamento, ele opõe os embargos para poder fazer provas e discutir o que considera incorreto. O prazo é de 15 dias e, em regra, não há efeito suspensivo, nem necessidade de caução. No entanto, se o autor quiser pedir efeito suspensivo, ele deve, além de pedir, dar uma caução (penhora, depósito) e respeitar os requisitos da tutela de urgência, que são o periculum in mora e o fumus boni iuris, isto é, a existência de perigo de dano de difícil reparação, que deve ser provado. Nesse caso, haverá efeito suspensivo na execução, que será paralisada. A decisão dos embargos reflete na execução, podendo até mesmo extingui-la. A diferença dos embargos para a exceção de pré-executividade é que esta não é uma nova ação, mas um incidente processual, que pode ser oposto por simples petição. A matéria é restrita, permitindo alegar apenas vícios formais do título e exceções pessoais contra terceiros.

Explique a penhora sobre faturamento da empresa no NCPC.

R: A penhora sobre o faturamento ocorre quando são descontados do valor do faturamento a quantia fixada pelo juiz, sendo que o exequente deve solicitar especificamente essa modalidade. O juiz nomeará um administrador, que submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.

Explique o funcionamento da hipoteca judiciária e da anotação premonitória, especificando as diferenças legais entre os institutos e a responsabilidade por anotação indevida.

R: A anotação premonitória ocorre quando o exequente solicita uma certidão da ação existente, com a finalidade de averbar esta ação nos cartórios de imóveis (nos bens sujeitos a registro). Se a anotação for indevida, pode gerar indenização, que pode ser solicitada pelo executado. A hipoteca é a garantia real que permite a determinado credor o direito de ser pago por determinada dívida do devedor, com um bem específico que lhe pertença. O credor hipotecário tem preferência sobre os demais credores. Trata-se da alienação de bens como forma de garantia

do pagamento de uma dívida, sem transferir ao credor a posse do mesmo, podendo ainda haver novas hipotecas.

Quais são os efeitos que a sentença que decreta a insolvência gera ao devedor/insolvente? Explique.

R: Os efeitos são: vencimento antecipado dos débitos, para que os credores possam receber; concurso universal de credores, no qual todas as ações são reunidas em um só juízo de insolvência (exceto a execução fiscal), mas é possível que os credores se habilitem; arrecadação de todos os bens, inclusive os penhorados, para que seja possível o pagamento dos credores (na ordem prevista no NCPC); nomeação de um administrador (um dos credores, o de maior crédito, ou um administrador judicial).

Qual a diferença entre precatório e requisição de pequeno valor? Explique.

R: Na requisição de pequeno valor, existe um valor máximo, contado em salários mínimos, para a União, estados e municípios (60, 40 e 30 salários mínimos, respectivamente). Quando o valor for acima dos especificados em lei, o pagamento será feito por precatório, que será analisado e, se estiver tudo correto, entrará para uma lista de pagamentos no próximo ano ou no ano seguinte, dependendo de quando foi solicitada a inclusão.

Quais os meios de coação podem ser praticados para obrigar o devedor de prestação alimentícia a efetuar o pagamento? Os mesmos são válidos para débitos de natureza alimentar? Explique.

R: Um dos meios de coação no caso de prestação alimentícia é a prisão. Nos débitos de natureza alimentar, não cabe a prisão, podendo ser utilizados meios de coação como a multa, por exemplo. A prisão só acontece no âmbito civil em caso de devedor de prestação alimentícia.

Explique a fraude à execução e o dever de adotar cautelas necessárias na aquisição do bem pelo terceiro.

R: A fraude à execução ocorre quando há um processo judicial e o devedor, a fim de não pagar seus credores, transfere seus bens. O efeito é a possibilidade de anulação desse negócio jurídico. É reconhecida pela ação pauliana. Na fraude contra a execução, o reconhecimento ocorre no mesmo processo, e o terceiro prejudicado utiliza embargos de terceiro para proteger seu patrimônio. O terceiro adquirente tem o dever de provar que tomou todas as cautelas. O artigo 792, parágrafo 2º, do CPC, diz que, no caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.

INSOLVÊNCIA CIVIL

  1. FORMAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES: Todos os credores habilitados no processo são listados e é elaborada uma ordem de pagamento. Isso é feito após a sentença que decreta a insolvência.
  2. VENDA DO PATRIMÔNIO: Todos os bens do insolvente são declarados (exceto os bens impenhoráveis) e vendidos em leilão. Um leiloeiro é nomeado para realizar a venda. Na primeira tentativa, os bens são vendidos pelo preço da avaliação. Na segunda tentativa, o preço pode ser reduzido, desde que não seja considerado preço vil. Também é possível a alienação particular.
  3. CREDOR RETARDATÁRIO: O momento para o credor pedir a insolvência é quando a sentença é proferida. O credor retardatário é aquele que não entrou no processo no tempo oportuno, ou seja, não está no quadro geral de credores. Se ele entrar antes do pagamento, será incluído no quadro normalmente. Se entrar depois do pagamento, este não será anulado, mas ele só receberá se houver patrimônio remanescente.
  4. PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR: Leva-se em consideração a natureza do título e a proporcionalidade do crédito. Todos os credores da mesma categoria devem receber proporcionalmente. Se houver saldo suficiente para pagar todos os credores de uma categoria, passa-se para a categoria seguinte. O valor que não puder ser pago pelo insolvente continua em aberto, e ele permanece responsável por tudo o que ficar em razão da insolvência.
  5. ARQUIVAMENTO: O processo é arquivado após a análise de todos os recursos. O devedor continua responsável pelo processo. A partir do momento do arquivamento, começa a contar o prazo de 5 anos de responsabilidade do devedor. Qualquer bem que ele venha a adquirir nesse período pode ser levado a leilão.
  6. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES: O devedor deve ir ao processo judicial e pedir que o juiz declare a extinção da ação. O juiz intima os credores e, não havendo patrimônio, a obrigação é declarada extinta. A partir desse momento, o nome do devedor fica limpo.

O que é título executivo? Quais os títulos judiciais?

R: Título executivo é o documento ao qual a lei reconhece força para exigir que o devedor cumpra a obrigação. Os títulos judiciais estão previstos no artigo 515 do NCPC e incluem a sentença arbitral e a sentença judicial. Trata-se de um rol taxativo.

Quem pode promover a execução?

R: O credor do título e os legitimados ativos ordinários (por exemplo, se o credor falecer, seus herdeiros podem cobrar) e a legitimação extraordinária (Ministério Público, mas apenas se o credor não o fizer).

Contra quem pode ser promovida a execução?

R: Contra o devedor e os legitimados passivos, conforme o artigo 799 do NCPC.

Qual o juízo competente para processar a execução de título judicial?

R: Nos tribunais, a competência originária é do próprio tribunal. Se o processo começou em primeiro grau de jurisdição, a competência é do juízo de primeiro grau. No caso de sentença arbitral e sentença penal condenatória, segue-se a regra da ação de conhecimento. No caso de ação de alimentos, pode ser no local do alimentando, e todos os casos podem ser no domicílio do réu.

Breno da Silva foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Cível de Apucarana/PR a pagar a Érico Mendes o valor de R$ 850.000,00 a título de indenização por danos materiais. O requerido interpôs recurso de Apelação que foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Numa situação desta, Érico Mendes pode efetuar a execução de sentença? Explique e fundamente o cumprimento provisório e o cumprimento definitivo.

R: Breno deve pagar a Érico R$ 850.000,00. Devido ao efeito suspensivo, não é possível fazer o cumprimento provisório da sentença, pois o efeito suspensivo suspende os efeitos da sentença. O cumprimento provisório ocorre quando há um recurso pendente de julgamento sem efeito suspensivo. É feito em um processo separado, por meio de carta de sentença, tramita por conta e risco do exequente e é feito no juízo que conheceu a ação (competente), conforme o artigo 520 do NCPC. Para gerar recurso, depende de caução. O cumprimento definitivo ocorre quando a decisão transita em julgado. É feito no primeiro local que originou o processo e no próprio processo, conforme o artigo 523 do NCPC.

Explique a penhora. Quais bens estão sujeitos à execução e quais não estão sujeitos à execução?

R: A penhora é o ato judicial de individualização de um bem ou conjunto de bens que servirão de garantia para o pagamento do crédito. Estão sujeitos à penhora todos os bens presentes e futuros, exceto os previstos no artigo 833 do CPC (inalienáveis) e os bens de família, conforme a Lei 8.009/90.

Em quais situações o bem de família pode estar sujeito à execução?

R: Nas dívidas de débitos alimentares e dívidas (fianças de contrato de locação) próprias da coisa, hipoteca concedida pelo imóvel, dívidas com empregada doméstica, empréstimo para aquisição do imóvel e quando o bem for produto de crime.

Explique e diferencie a fraude à execução da fraude contra credores. Qual o efeito jurídico de cada uma delas? Qual o procedimento para o reconhecimento?

R: A fraude contra credores ocorre quando há transferência de forma onerosa ou gratuita, ou sua oneração, com o intuito de não pagar os credores. A fraude à execução ocorre quando há um processo judicial e o devedor, a fim de não pagar seus credores, transfere seus bens. O efeito é a possibilidade de anulação desse negócio jurídico. É reconhecida pela ação pauliana. Na fraude contra a execução, o reconhecimento ocorre no mesmo processo, e o terceiro prejudicado utiliza embargos de terceiro para proteger seu patrimônio.

O que é expropriação e quais as hipóteses previstas no CPC? Explique-as.

R: É o direito que o Estado tem de tirar uma propriedade e transferir para outrem. A sub-rogação é o que legitima a expropriação. As hipóteses de expropriação são:

  • Adjudicação por terceiro: a família do devedor compra o bem.
  • Adjudicação: o credor recebe o bem como forma de pagamento.
  • Alienação por iniciativa particular: o credor pede autorização ao juiz e coloca o bem à venda para particulares.
  • Leilão: o próprio Estado realiza a venda. É o único método que permite a venda abaixo da avaliação, desde que não seja por preço vil (definido pelo juiz). O maior valor oferecido arremata o bem.

Qual o meio de defesa do executado na execução de título judicial?

R: O meio de defesa é a impugnação, prevista no artigo 525 do CPC.

Explique a exceção de pré-executividade.

R: É a manifestação apresentada pelo devedor para discutir vícios no título que o juiz deveria ter apresentado de ofício. São vícios do título ou do processo, não passíveis de convalidação. A nulidade insanável pode ser alegada a qualquer momento, por simples petição.

Qual o objetivo do procedimento de liquidação de sentença?

R: É um procedimento para apurar o valor a ser pago. Pode ser feito por arbitramento, com a nomeação de um perito, ou pelo procedimento comum, quando depende de uma prova.

Cumprimento de sentença em ação de alimentos admite prisão pelo período de 6 meses.

R: É falso, pois se admite prisão de 1 a 3 meses apenas, e não 6 meses, conforme o artigo 528, § 3º, do NCPC.

Para evitar a prisão, o devedor de alimentos deve pagar todas as verbas não prescritas.

R: É falso, pois o débito que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo, conforme o artigo 528, § 7º, do NCPC.

No cumprimento de sentença de alimentos, o devedor será intimado para pagar em 24 horas, sendo que, não pagando, imediatamente o mandado é convertido em ordem de prisão.

R: É falso, pois o prazo para pagar o débito é de 3 dias, para provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Após esse prazo, caso não pague, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, e não converter em ordem de prisão, conforme o artigo 528, caput e § 1º, do NCPC.

No cumprimento de sentença condenatória de verba de natureza alimentar decorrente de prática de ato ilícito, cabe ao devedor efetuar o pagamento da condenação de uma única vez.

R: É falso, pois o pagamento pode ser feito mensalmente, não sendo obrigatório o pagamento de uma única vez, conforme o artigo 533 do CPC.

Qual o mecanismo legal deve ser usado pelo alimentando para buscar o título executivo judicial de alimentos? Apenas a sentença se constitui como título executivo judicial de alimentos? Fundamente.

R: Deve-se buscar na ação de conhecimento. Não é somente a sentença que constitui título executivo, pois a decisão liminar também se constitui, sendo feita por carta de sentença, em autos apartados.

No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública da União, débitos inferiores a 50 salários mínimos serão cobrados pelo regime de Requisição de Pequeno Valor.

R: É verdadeiro, pois para a União, o limite para requisição de pequeno valor é de até 60 salários mínimos, conforme o artigo 100, § 3º, da CF, combinado com o artigo 87 do ADCT e o artigo 17, § 1º, da Lei 10.259/2000.

O pagamento via precatório não possui créditos prioritários, apenas devendo obedecer à ordem cronológica.

R: É falso, pois existem prioridades: primeiro os credores de verba alimentícia, depois as verbas alimentares e, por fim, os credores gerais, conforme o artigo 100, caput, § 1º e § 2º, da CF.

Os municípios podem efetuar alteração do valor que enseja pagamento via Requisição de Pequeno Valor.

R: Podem alterar, conforme o artigo 100, § 4º, da CF (depende de lei municipal e estadual). O valor mínimo é o maior pago pela Previdência Social.

As ordens de pagamento via precatório recebidas até 1º de julho de cada ano devem ser incluídas no orçamento seguinte do poder público.

R: Verdadeiro, conforme o artigo 100, § 5º, da CF.

Explique o procedimento que deve ser feito para ordenar à Fazenda Pública que efetue o pagamento do precatório. Fundamente.

R: O juiz da execução envia o processo para o tribunal. O processo é recebido no departamento de precatórios, que verifica se há valor para compensar e analisa se está tudo correto, sem irregularidades. Em seguida, é feita uma ordem de inclusão no orçamento para que seja pago. Se o processo chegar até o dia 1º de julho, deve ser incluído no orçamento do ano seguinte. Caso contrário, será incluído apenas no ano subsequente. O departamento elabora uma listagem de pagamentos.

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