Execução Orçamentária e Financeira: TCU
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**Execução Orçamentária e Financeira para Técnico do TCU**
**Aula 1 - Professor: Geraldo Tôrres**
Olá pessoal, como estão os estudos? Força total nessa reta final? É bom que os motores estejam acelerados! Ser aprovado no Tribunal de Contas da União, pouco importa se o concurso é para Auditor ou Técnico, não é tarefa fácil!
Dando continuidade ao curso, vamos ao que interessa: mais exercícios comentados sobre a **execução orçamentária e financeira**.
**Exercícios Comentados**
1. CESPE/UnB MPE/PI/2011 Em casos especiais previstos na legislação específica, a emissão do empenho pode ser dispensada exclusivamente por ato do titular da pasta em que a despesa for realizada.
A emissão de empenho jamais pode ser dispensada. A lei não abriu exceção nem em caso de regime de adiantamento (em que servidor recebe numerário para prestação de contas posteriormente), que exige prévio empenho. A dispensa cabe para a nota de empenho, nos termos do art. 60 § 1º da Lei 4.320/64.
Gabarito: ERRADO.
2. CESPE/UnB MPE/PI/2011 Constitui crime contra as finanças públicas deixar de expedir ato que determine limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei.
Excelente questão! E então? É crime deixar de expedir ato para limitação de empenho? NÃO! É infração administrativa, nos termos do art. 5º da Lei 10.028/2000. Questão maldosa!
Art. 5º Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
III - deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;
Gabarito: ERRADO.
3. UnB/CESPE UNIPAMPA/2009 O recolhimento de todas as receitas é feito em estrita observância ao princípio da unidade de tesouraria, sendo permitida a fragmentação para criação de caixas especiais.
Há autores que defendem a ideia de que os fundos especiais, por estarem vinculados a finalidades específicas, determinadas em lei, constituem verdadeiros caixas separados. Ora, se são caixas separados, qual a razão da obrigação legal de suas receitas e despesas estarem consignadas na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais? (art. 72 da Lei 4.320/64). Nessa linha, a Lei 4.320/64 não atribuiu nenhum tipo de exceção ao princípio da unidade de tesouraria:
Exemplos de Fundos Especiais:
- Alimentação Escolar (Lei nº 11.947, de 16/06/2009);
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
- Piso de Atenção Básica Fixo (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
- Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13/11/1996);
- Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
- Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001);
- Contribuição à Previdência Privada;
- Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26/12/1989);
- Dinheiro Direto na Escola (Lei nº 11.947, de 16/06/2009);
- Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;
- Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição);
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006);
- Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19/09/1995);
- Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006);
- Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
- Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
- Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
- Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
- Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
- Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11/01/1990).
Gabarito: ERRADO.