Execução Orçamentária e Financeira: TCU

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**Execução Orçamentária e Financeira para Técnico do TCU**

**Aula 1 - Professor: Geraldo Tôrres**

Olá pessoal, como estão os estudos? Força total nessa reta final? É bom que os motores estejam acelerados! Ser aprovado no Tribunal de Contas da União, pouco importa se o concurso é para Auditor ou Técnico, não é tarefa fácil!

Dando continuidade ao curso, vamos ao que interessa: mais exercícios comentados sobre a **execução orçamentária e financeira**.

**Exercícios Comentados**

1. CESPE/UnB MPE/PI/2011 Em casos especiais previstos na legislação específica, a emissão do empenho pode ser dispensada exclusivamente por ato do titular da pasta em que a despesa for realizada.

A emissão de empenho jamais pode ser dispensada. A lei não abriu exceção nem em caso de regime de adiantamento (em que servidor recebe numerário para prestação de contas posteriormente), que exige prévio empenho. A dispensa cabe para a nota de empenho, nos termos do art. 60 § 1º da Lei 4.320/64.

Gabarito: ERRADO.

2. CESPE/UnB MPE/PI/2011 Constitui crime contra as finanças públicas deixar de expedir ato que determine limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei.

Excelente questão! E então? É crime deixar de expedir ato para limitação de empenho? NÃO! É infração administrativa, nos termos do art. 5º da Lei 10.028/2000. Questão maldosa!

Art. 5º Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

III - deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

Gabarito: ERRADO.

3. UnB/CESPE UNIPAMPA/2009 O recolhimento de todas as receitas é feito em estrita observância ao princípio da unidade de tesouraria, sendo permitida a fragmentação para criação de caixas especiais.

Há autores que defendem a ideia de que os fundos especiais, por estarem vinculados a finalidades específicas, determinadas em lei, constituem verdadeiros caixas separados. Ora, se são caixas separados, qual a razão da obrigação legal de suas receitas e despesas estarem consignadas na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais? (art. 72 da Lei 4.320/64). Nessa linha, a Lei 4.320/64 não atribuiu nenhum tipo de exceção ao princípio da unidade de tesouraria:

Exemplos de Fundos Especiais:

  • Alimentação Escolar (Lei nº 11.947, de 16/06/2009);
  • Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
  • Piso de Atenção Básica Fixo (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
  • Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13/11/1996);
  • Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
  • Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001);
  • Contribuição à Previdência Privada;
  • Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26/12/1989);
  • Dinheiro Direto na Escola (Lei nº 11.947, de 16/06/2009);
  • Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;
  • Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição);
  • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006);
  • Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19/09/1995);
  • Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006);
  • Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
  • Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
  • Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
  • Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
  • Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
  • Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11/01/1990).

Gabarito: ERRADO.

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