## Execução da Pena de Multa e Dosimetria da Pena no Código Penal
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Execução da Pena de Multa
53) Explique como deve ser feita a execução da pena de multa.
Como deve ser feita a execução da multa?
Há duas correntes:
A) Como o artigo 51 diz que devem ser aplicadas as normas relativas à dívida ativa, inclusive no que se refere às causas interruptivas e suspensivas da prescrição, Damásio de Jesus e Fernando Capez defendem que o processo de execução deve seguir integralmente a legislação tributária. Assim, a atribuição para promover a execução passa a ser da Fazenda Pública (Procuradoria Fiscal) e não mais do Ministério Público. A multa não mais terá caráter penal, devendo seu valor ser inscrito na dívida ativa. Por isso a competência para a execução é do Juízo das Execuções Fiscais, e o procedimento para a execução é o da legislação tributária (Lei n° 6.830/80). Essa é a interpretação que entendemos a correta.
B) A atribuição para promover a execução fiscal continua sendo do Ministério Público, devendo esta tramitar junto a Vara das Execuções Criminais, seguindo o procedimento previsto nos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal (LEP).
Por fim, cabe lembrar que o artigo 17 da Lei n° 11.340/06 proíbe a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa nos crimes cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Dosimetria da Pena
54) Explique o critério adotado pelo Código Penal brasileiro no que se refere à fixação da pena (dosimetria da pena).
APLICAÇÃO DA PENA – DOSIMETRIA DA PENA.
O Código Penal consagrou o critério trifásico para a fixação da pena, adotando posição defendida por Nelson Hungria.
Assim, a pena base será fixada:
- atendendo-se aos critérios do artigo 59 do Código Penal (circunstâncias judiciais);
- em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas;
- por último as causas de diminuição e aumento de pena.
As qualificadoras não fazem parte das fases de fixação da pena, pois, com o reconhecimento de uma qualificadora altera-se a própria pena em abstrato, partindo, o juiz, já de início da pena qualificada.
Dessa forma, se o juiz reconhece um furto simples, iniciará a 1ª fase de fixação da pena tendo por base os limites previstos no artigo 155 “caput” do Código Penal, ou seja, reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Com o reconhecimento de uma qualificadora, o juiz iniciará a 1ª fase tendo em vista a pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, prevista no artigo 155, § 4º do CP.