Poder Executivo: Presidencialismo e Suas Características

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 4,51 KB

Poder Executivo

I – Presidencialismo

1. Criação Norte-Americana (Século XVIII, 1787)

  • a) Estado Federal
  • b) Senado como ramo federativo – representação dos Estados-membros
  • c) Democracia representativa – democracia moderna
  • d) Presidencialismo

Os construtores do Estado norte-americano repudiavam a monarquia e veneravam a liberdade, o que lhes propiciou o aproveitamento das ideias de Montesquieu, filósofo iluminista, em sua obra O Espírito das Leis (1748), sobretudo no que tange ao mecanismo que, segundo ele, impediria a concentração do poder.

Os norte-americanos não tinham um rei! Criaram, então, a figura do Presidente da República.

2. Características do Presidencialismo

  • a) O Presidente é chefe de Estado (vínculo moral do Estado e funções de representação) e chefe de governo (chefe do Executivo).

As transformações no papel do Estado, ocorridas com a passagem do Estado liberal para o Estado intervencionista, fortaleceram sobremaneira a figura do Presidente da República como chefe de governo.

No Brasil, como Chefe de Estado, o Presidente da República, nos termos da CRFB/88, representa o país nas suas relações internacionais (art. 84, incisos VII, VIII e XIX), bem como corporifica a unidade interna do Estado.

Como Chefe de Governo, administra os negócios internos, tanto os de natureza política (participa do processo legislativo, por exemplo), como os de natureza administrativa (art. 84, incisos I a VI e IX a XXVII).

  • b) O Chefe do Executivo é unipessoal.

A responsabilidade pela fixação das diretrizes de governo é do Presidente.

O corpo de auxiliares diretos são os ministros, que são pessoas de sua inteira confiança. Os ministros são demissíveis a qualquer tempo.

O vice-presidente não participa do governo, apenas substitui o Presidente.

  • c) O Presidente é escolhido pelo povo (voto direto ou voto indireto).

No Brasil, o voto é direto, com exceção do previsto no art. 81 da CRFB/88.

  • d) O Presidente é escolhido por um prazo determinado (no Brasil, 4 anos).

Não pode permanecer indefinidamente no governo.

Limite máximo de dois mandatos.

OBS: A partir de 2018, o prazo passa de 4 para 5 anos e não haverá mais reeleição.

  • e) O Presidente tem poder de veto.

Princípio da Separação dos Poderes.

O Congresso Nacional (Câmara + Senado) exerce o poder legislativo. Para evitar a 'ditadura do Legislativo' – com o Executivo reduzido a mero executor automático de leis – foi-lhe confiado o poder de veto.

Projetos aprovados pelo Legislativo devem ser remetidos ao Presidente para sanção (manifestação de concordância). Se o Presidente considerar o projeto inconstitucional ou inconveniente, ele o veta.

O Legislativo, então, para aprovar o projeto, deve apreciar o veto mediante votação especial. Se o Legislativo acolher o veto, o projeto será rejeitado. Se o Legislativo rejeitar o veto, o projeto será aprovado, mesmo contra a vontade do Executivo.

O Presidente também pode enviar projetos de lei ao Legislativo.

3. Vantagens do Presidencialismo

  • a) Fortalecimento do Executivo;
  • b) Rapidez na tomada e implementação de decisões;
  • c) Unidade de comando: a responsabilidade é exclusiva do Presidente;
  • d) Maior energia na utilização dos recursos estatais;
  • e) Maior eficiência estatal.

II – Modo de Investidura e Exercício do Cargo de Presidente da República

1. Condições de Elegibilidade

Conforme Artigos 12 e 14 da CRFB/88.

Condições especiais incluem ser brasileiro nato e ter idade mínima de 35 anos.

2. Processo Eleitoral

Sistema majoritário, com maioria absoluta e dois turnos de votação, se necessário.

3. Posse e Mandato

Posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição – mandato de 4 anos, com direito a uma reeleição. Vale ressaltar que, a partir de 2018, não haverá mais reeleição e o mandato passa a ser de 5 (cinco) anos.

4. Atribuições

Chefia de Estado: Art. 84, incisos VII, VIII, XIX e XX da CRFB/88.

Chefia de Governo: Art. 84 e demais incisos.

5. Impedimento ou Vacância do Cargo de Presidente da República

Conforme Artigos 79, 80 e 81 da CRFB/88.

Entradas relacionadas: