Exemplos de crimes dolosos

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AULA 13/02/2012

Prof. Paúlo siquetto

EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

Conteúdo Programático

1 REABILITAÇÃO

2 MEDIDAS DE SEGURANÇA

3 AÇÃO PENAL

4 CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ( ART 107, CP)

PONTO 1 – COMINAÇÃO DE PENAS

PONTO 2 –  APLICAÇÃO DA PENA

1 – GENERALIDADES

- Momento da aplicação da pena > na sentença judicial  (art. 59 inciso1)

2 – Elementares e circunstancias

2.1 – Elementares

- Dados integrantes da definição legal do tipo penal

2.1.1 – atipicidade absoluta e atipicidade relativa

2.2 – Circunstancias

- “ Circun Stare”

- Não essenciais

-Não existindo,  o crime não desaparece ou transforma em outro

                                                      CIRCUNSTANCIAS

A JUDICIARIAS – ART 59 CP

                                                                                i) agravantes ( art. 61 e 62, CP)

                                 a) genericas                       ii) atenuantes ( art. 65 e 66 CP

                               (parte geral cp)                                iii) causas de aumento e diminuição de pena


B - LEGAIS           

                                 b) especiais ou                  i) Qualificadoras

                                 especificas                          ii) causas de aumento e diminuição de pena

                (parte especial cp)

AULA 27/02/2012

COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA

Ponto 1 cominação

Ponto2  aplicação da pena ( art. 59/68, CP)

1 generalidades

2 elementares e circunstanciais

2.1 elementares

2.1.1 Atipicidade absoluta e relativa

2.2 circunstancias

2.2.1 classificação das circunstancias

A - judiciais art. 59 CP

B- LEGAIS

a) genéricas:

- agravantes

- atenuantes

- causas de diminuição

b) especiais ou especificas

-qualificadoras

- causas de aumento de aumento e diminuição

3 – Fixação da pena ( dosagem)

3.1 Critério trifásico art. 68 CP


4 circunstancias judiciais art. 59 CP

- 1° critério de fixação da pena

- elementos :

a)culpabilidade

b) antecedentes> são considerados maus antecedentes é a sentença condenatória com transito em julgado, que tenha ultrapassado o prazo de reincidência ou duas condenações transitadas em julgado dentro do prazo de reincidência, servindo uma como agravante (art61 inciso 1 CP) e a outra como maus antecedentes.

c) conduta social: é o comportamento que o sujeito tenha antes de cometer o crime.

d) personalidade do agente

f) circunstancias e consequências do crime

g) comportamento da vítima ( se a vítima não contribuiu com o crime)

EXAMINADOS TODOS ESSES CRITÉRIOS É FIXADO A PENA BASICA

5- circuntancias agravantes

- art. 61 2 62 CP

5.1 art. 61 CP

Especies:

INCISO 1 – Reincidência (art.  63/64 CP)

Inciso 2 -

AULA 05/03/12

Ponto 1 continuação das Penas

Ponto 2 aplicação da pena ( art. 59/68 CP)

1) Generalidades

2) Elementares e circunstancias

3) Fixação da pena ( dosagem)

3.1) Critério Trifásico art. 68 caput CP


4) Circunstancias judiciais (art 59, CP)

fase;  pena base

5) Circunstancias agravantes

- Arts. 61  e 62 CP

- 2ª fase da fixação da pena

- Não podem ir além do máximo ou fixar aquém do mínimo abstratamente cominado ao crime

- Aplicadas quando não constituem ou qualificam o crime.

5.1 – art. 61 – espécies de agravantes

Incisos:

I, Reincidencia (arts 63 e 64 CP)

5.2 – Art. 62

- concurso de pessoas ( art 29 CP)

6) – Circunstancias atenuantes art 65 e 66

6.1 Art. 65

Incisos:

6.2 – Art. 66

- circunstancias inominadas

7- concurso de circunstancias agravantes  art. 67

 *) 3 agravantes e duas atenuantes.

Perevalece a de maior número?

- Caráter subjetivo

8 – causas de aumento

19/03/12

CONCURSO DE CRIMES ART 69/71, CP

1) Generalidades

- concurso de pessoas art. 29 mesmo crime


- concurso de crimes + de um crime

2) Especies

a) Concurso material art. 69 CP

b) Concurso formal art. 70 CP

c) Crimecontinuado art. 71 CP

3) Concurso material ou real art. 69 CP

-Varias ações ou omissões

- pressupostos :

> Mais de uma ação ou omissão

> dois ou mais crimes idênticos ou não

> Ação ou omissão > Conduta, não ato ( representa a conduta não o ato)

3.1) ESPÉCIES

I – Homogêneo: quando os crimes são idênticos (ex.:  o sujeito mata uma pessoa e também a testemunha)

II- Heterogêneo : quando os crimes não são idênticos

3.2) Aplicação da pena:

- Cumuladas ( obedecido o tempo de cumprimento art. 75 CP

- Individualização  fundamentada antes da soma

4) Concurso formal ou ideal art. 70, CP

- uma só ação ou omissão

- dois ou mais crimes

4.1) Espécies

I – Homogeneo : sujeito sobe  na calçada com carro e atropela varias pessoas

II – Heterogeneo : Ex.:  o sujeito contaminado de moléstia  venéria  estupra uma mulher virgem, expondo-a a perigo de contágio art. 213 e art. 132

4.2) Outras divisas


I-  Perfeito art. 70 caput 1ª parte

II – Imperfeito, art. 70, caupt 2ª parte

- Desígnio autônomo

4.3- Parágrafo úNicó, art.70

- finalidade, evitar que o sujeito ativo fosse prejudicado:

-concurso material benéfico

EXERCICIOS :

1 O sujeito pratica crime de lesão corporal leve (art. 129 Caput) por motivo fútil ( art. 61 inciso 2º letra a) as circunstancia judiciais são todas favoráveis ( art. 59) fixar a pena.

3meses/ 1 ano ( pena base)

 2ª fase ( agravante )+ 2 meses não há atenuante

3ª fase sem aumento / diminuição

Pena final = 5 meses


2- o sujeito comete tentativa de furto simples (art. 155 caput) prevalecendo-se de relações domésticas. O sujeito não trabalha a mais de 15 anos e não busca emprego.

- art. 155 = 1 a 4 anos

1ª fase : 1 a 6 meses

2ª fase: agravantes> 3 meses

3ª fase não houve aumento/  com diminuição de 1/3. A 2/3

3- o sujeito, menor de 21 anos pratica um crime de calúnia mediante paga.

Menor de 21 anos

Calúnia mediante paga art. 138 6 meses a 1 ano

1ª fase : 8 meses

2ª fase tem agravantes + atenuada pela idade = 7 meses.

3ª fase não há


4- sujeito pratica uma tentativa de homicídio privilegiado art. 121 §1º contra a esposa, o sujeito responde a cinco inquéritos policiais e a três processos crime, sendo que as demais circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. O sujeito é reincidente.

Pena base 6 a 20 anos

1ª fase

2ª fase

3 fase

AULA 26/03/12

Livro direito penal – parte - volume 1 damazio de jesus

1 ação formal, 2 ou + ações  = material.

4 - Concurso formal ou ideal (art. 70, CP)

4.1 Espécies

I – Homogêneo: os crimes são iguais

II – Heterogêneo: os crimes são diferentes

4.2 OUTRAS ESPÉCIES

I – Perfeito: é o próprio conceito do concurso formal, unidade de comportamento pluralidade de crimes ( caput 70 CP 1ª parte)

II – Imperfeito: Caput art. 70 2ª parte  a soma de penas acontecem se os crimes forem dolosos.

*) Desígnio: (vontade autonomas)

4.3 – CONCURSO MATERIAL BENÉFICO

- Parag. ÚNicó, art. 70 CP

O legislador criou esse parágrafo úNicó visando que o sujeito ativo não fosse prejudicado, exemplo o sujeito pratica homicídio simples e uma lesão corporal em concurso formal. 121+ 129. 

 No concurso formal >121 = 6 anos+ 1/6 ( 1 ano)= 7 anos

No concurso material >  art. 121, caput + art. 129, caput : 6 anos  + 3 meses = 6 anos e 3 meses.

5- Crime continuado art. 71, CP


5.1 – Requisitos:

a) Pluralidade de ações ou omissões

b) pluralidade de delitos da mesma espécie

c) continuação

d)unidade de desígnios (mvontade)

 Ex. Sujeito mantem a vítima em cárcere privado art. 148 CP; esta consegue fugir em determinado momento, porém, vem a ser perseguida e recapturada  pelo agente ativo que a coloca novamente em cárcere privado.

5.2 – Crimes da mesma espécie: são os previstos no mesmo tipo penal. Possuem as mesmas elementares Ex.: furto art. 155 CP e apropriação indébita art. 168 CP.

5.3 – Homogeneidade das circunstâncias: além de ser crimes da mesma espécie  ainda é exigível semelhança entre as circunstancias de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Exemplo : sujeito que durante a sua relação de emprego, furta varias vezes o mesmo patrão

5.3.1 – Conexão Temporal: . Conexão temporal é o lapso de tempo entre o crime anterior e o  crime posterior. (30dd)

5.3.2 – Fator espacial:  o entendimento da jurisprudência admite continuação entre crimes cometidos em cidades próximas

5.4 – Crime continuado específico:  além dos requisitos do 5.1 exige-se mais três :

1 – crimes dolosos

2 – vitimas diferentes

3 –é necessário que haja violência física ou grave ameaça.

- parag. ÚNicó, art. 71

5.4.1 REQUISITOS

- Além dos gerais, mais três:

a)

b)

c)

5.5 – APLICAÇÃO DA PENA

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