Exemplos de crimes dolosos
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AULA 13/02/2012 |
Prof. Paúlo siquetto
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
Conteúdo Programático
1 REABILITAÇÃO
2 MEDIDAS DE SEGURANÇA
3 AÇÃO PENAL
4 CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ( ART 107, CP)
PONTO 1 – COMINAÇÃO DE PENAS
PONTO 2 – APLICAÇÃO DA PENA
1 – GENERALIDADES
- Momento da aplicação da pena > na sentença judicial (art. 59 inciso1)
2 – Elementares e circunstancias
2.1 – Elementares
- Dados integrantes da definição legal do tipo penal
2.1.1 – atipicidade absoluta e atipicidade relativa
2.2 – Circunstancias
- “ Circun Stare”
- Não essenciais
-Não existindo, o crime não desaparece ou transforma em outro
CIRCUNSTANCIAS
A JUDICIARIAS – ART 59 CP
i) agravantes ( art. 61 e 62, CP)
a) genericas ii) atenuantes ( art. 65 e 66 CP
(parte geral cp) iii) causas de aumento e diminuição de pena
B - LEGAIS
b) especiais ou i) Qualificadoras
especificas ii) causas de aumento e diminuição de pena
(parte especial cp)
AULA 27/02/2012 |
COMINAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENA
Ponto 1 cominação
Ponto2 aplicação da pena ( art. 59/68, CP)
1 generalidades
2 elementares e circunstanciais
2.1 elementares
2.1.1 Atipicidade absoluta e relativa
2.2 circunstancias
2.2.1 classificação das circunstancias
A - judiciais art. 59 CP
B- LEGAIS
a) genéricas:
- agravantes
- atenuantes
- causas de diminuição
b) especiais ou especificas
-qualificadoras
- causas de aumento de aumento e diminuição
3 – Fixação da pena ( dosagem)
3.1 Critério trifásico art. 68 CP
4 circunstancias judiciais art. 59 CP
- 1° critério de fixação da pena
- elementos :
a)culpabilidade
b) antecedentes> são considerados maus antecedentes é a sentença condenatória com transito em julgado, que tenha ultrapassado o prazo de reincidência ou duas condenações transitadas em julgado dentro do prazo de reincidência, servindo uma como agravante (art61 inciso 1 CP) e a outra como maus antecedentes.
c) conduta social: é o comportamento que o sujeito tenha antes de cometer o crime.
d) personalidade do agente
f) circunstancias e consequências do crime
g) comportamento da vítima ( se a vítima não contribuiu com o crime)
EXAMINADOS TODOS ESSES CRITÉRIOS É FIXADO A PENA BASICA
5- circuntancias agravantes
- art. 61 2 62 CP
5.1 art. 61 CP
Especies:
INCISO 1 – Reincidência (art. 63/64 CP)
Inciso 2 -
AULA 05/03/12 |
Ponto 1 continuação das Penas
Ponto 2 aplicação da pena ( art. 59/68 CP)
1) Generalidades
2) Elementares e circunstancias
3) Fixação da pena ( dosagem)
3.1) Critério Trifásico art. 68 caput CP
4) Circunstancias judiciais (art 59, CP)
1ª fase; pena base
5) Circunstancias agravantes
- Arts. 61 e 62 CP
- 2ª fase da fixação da pena
- Não podem ir além do máximo ou fixar aquém do mínimo abstratamente cominado ao crime
- Aplicadas quando não constituem ou qualificam o crime.
5.1 – art. 61 – espécies de agravantes
Incisos:
I, Reincidencia (arts 63 e 64 CP)
5.2 – Art. 62
- concurso de pessoas ( art 29 CP)
6) – Circunstancias atenuantes art 65 e 66
6.1 Art. 65
Incisos:
6.2 – Art. 66
- circunstancias inominadas
7- concurso de circunstancias agravantes art. 67
*) 3 agravantes e duas atenuantes.
Perevalece a de maior número?
- Caráter subjetivo
8 – causas de aumento
19/03/12 |
CONCURSO DE CRIMES ART 69/71, CP
1) Generalidades
- concurso de pessoas art. 29 mesmo crime
- concurso de crimes + de um crime
2) Especies
a) Concurso material art. 69 CP
b) Concurso formal art. 70 CP
c) Crimecontinuado art. 71 CP
3) Concurso material ou real art. 69 CP
-Varias ações ou omissões
- pressupostos :
> Mais de uma ação ou omissão
> dois ou mais crimes idênticos ou não
> Ação ou omissão > Conduta, não ato ( representa a conduta não o ato)
3.1) ESPÉCIES
I – Homogêneo: quando os crimes são idênticos (ex.: o sujeito mata uma pessoa e também a testemunha)
II- Heterogêneo : quando os crimes não são idênticos
3.2) Aplicação da pena:
- Cumuladas ( obedecido o tempo de cumprimento art. 75 CP
- Individualização fundamentada antes da soma
4) Concurso formal ou ideal art. 70, CP
- uma só ação ou omissão
- dois ou mais crimes
4.1) Espécies
I – Homogeneo : sujeito sobe na calçada com carro e atropela varias pessoas
II – Heterogeneo : Ex.: o sujeito contaminado de moléstia venéria estupra uma mulher virgem, expondo-a a perigo de contágio art. 213 e art. 132
4.2) Outras divisas
I- Perfeito art. 70 caput 1ª parte
II – Imperfeito, art. 70, caupt 2ª parte
- Desígnio autônomo
4.3- Parágrafo úNicó, art.70
- finalidade, evitar que o sujeito ativo fosse prejudicado:
-concurso material benéfico
EXERCICIOS :
1 O sujeito pratica crime de lesão corporal leve (art. 129 Caput) por motivo fútil ( art. 61 inciso 2º letra a) as circunstancia judiciais são todas favoráveis ( art. 59) fixar a pena.
3meses/ 1 ano ( pena base)
2ª fase ( agravante )+ 2 meses não há atenuante
3ª fase sem aumento / diminuição
Pena final = 5 meses
2- o sujeito comete tentativa de furto simples (art. 155 caput) prevalecendo-se de relações domésticas. O sujeito não trabalha a mais de 15 anos e não busca emprego.
- art. 155 = 1 a 4 anos
1ª fase : 1 a 6 meses
2ª fase: agravantes> 3 meses
3ª fase não houve aumento/ com diminuição de 1/3. A 2/3
3- o sujeito, menor de 21 anos pratica um crime de calúnia mediante paga.
Menor de 21 anos
Calúnia mediante paga art. 138 6 meses a 1 ano
1ª fase : 8 meses
2ª fase tem agravantes + atenuada pela idade = 7 meses.
3ª fase não há
4- sujeito pratica uma tentativa de homicídio privilegiado art. 121 §1º contra a esposa, o sujeito responde a cinco inquéritos policiais e a três processos crime, sendo que as demais circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. O sujeito é reincidente.
Pena base 6 a 20 anos
1ª fase
2ª fase
3 fase
AULA 26/03/12 |
Livro direito penal – parte - volume 1 damazio de jesus
1 ação formal, 2 ou + ações = material.
4 - Concurso formal ou ideal (art. 70, CP)
4.1 Espécies
I – Homogêneo: os crimes são iguais
II – Heterogêneo: os crimes são diferentes
4.2 OUTRAS ESPÉCIES
I – Perfeito: é o próprio conceito do concurso formal, unidade de comportamento pluralidade de crimes ( caput 70 CP 1ª parte)
II – Imperfeito: Caput art. 70 2ª parte a soma de penas acontecem se os crimes forem dolosos.
*) Desígnio: (vontade autonomas)
4.3 – CONCURSO MATERIAL BENÉFICO
- Parag. ÚNicó, art. 70 CP
O legislador criou esse parágrafo úNicó visando que o sujeito ativo não fosse prejudicado, exemplo o sujeito pratica homicídio simples e uma lesão corporal em concurso formal. 121+ 129.
No concurso formal >121 = 6 anos+ 1/6 ( 1 ano)= 7 anos
No concurso material > art. 121, caput + art. 129, caput : 6 anos + 3 meses = 6 anos e 3 meses.
5- Crime continuado art. 71, CP
5.1 – Requisitos:
a) Pluralidade de ações ou omissões
b) pluralidade de delitos da mesma espécie
c) continuação
d)unidade de desígnios (mvontade)
Ex. Sujeito mantem a vítima em cárcere privado art. 148 CP; esta consegue fugir em determinado momento, porém, vem a ser perseguida e recapturada pelo agente ativo que a coloca novamente em cárcere privado.
5.2 – Crimes da mesma espécie: são os previstos no mesmo tipo penal. Possuem as mesmas elementares Ex.: furto art. 155 CP e apropriação indébita art. 168 CP.
5.3 – Homogeneidade das circunstâncias: além de ser crimes da mesma espécie ainda é exigível semelhança entre as circunstancias de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Exemplo : sujeito que durante a sua relação de emprego, furta varias vezes o mesmo patrão
5.3.1 – Conexão Temporal: . Conexão temporal é o lapso de tempo entre o crime anterior e o crime posterior. (30dd)
5.3.2 – Fator espacial: o entendimento da jurisprudência admite continuação entre crimes cometidos em cidades próximas
5.4 – Crime continuado específico: além dos requisitos do 5.1 exige-se mais três :
1 – crimes dolosos
2 – vitimas diferentes
3 –é necessário que haja violência física ou grave ameaça.
- parag. ÚNicó, art. 71
5.4.1 REQUISITOS
- Além dos gerais, mais três:
a)
b)
c)
5.5 – APLICAÇÃO DA PENA