Exploração Agrícola Prioritária: Requisitos e Benefícios
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O que é uma Exploração Agrícola Prioritária?
Esta qualificação pode referir-se tanto a um indivíduo (pessoa singular) como a uma pessoa jurídica, proprietário de uma exploração agrícola que cumpra os critérios de prioridade. Esta classificação permite o acesso a determinados subsídios, benefícios e incentivos, sendo necessário satisfazer requisitos específicos para obtê-la.
Requisitos para Exploração Individual Prioritária
Define-se como exploração prioritária aquela que permite a ocupação de, pelo menos, uma Unidade de Trabalho Agrário (UTA) e cuja Renda Unitária do Trabalho seja igual ou superior a 35% da renda de referência e inferior a 120% desta. Adicionalmente, o titular deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser agricultor profissional (conforme artigo 2.5 da Lei de Modernização das Explorações Agrárias - LMEA, alterada pela Lei do Desenvolvimento Sustentável).
- Possuir formação e capacitação agrária suficientes, determinadas por critérios combinados de formação académica e experiência profissional.
- Ter idade compreendida entre os 18 e os 65 anos.
- Estar inscrito no regime da segurança social agrária ou no regime especial de trabalhadores por conta própria ou independentes.
- Residir na comarca onde se localiza a exploração ou em comarcas limítrofes (salvo casos de força maior ou necessidade reconhecida pela Comunidade Autónoma - CCAA).
Nota: No caso de regime de casamento, basta que um dos cônjuges cumpra todos os requisitos, mesmo que a propriedade pertença a ambos. Em caso de comunidade de herança indivisa, com consentimento expresso por mais de seis anos, é suficiente que um membro da comunidade cumpra os requisitos.
Requisitos para Explorações Associativas Prioritárias
Além dos requisitos de rendimento e trabalho definidos (ocupar pelo menos uma UTA e Renda Unitária do Trabalho entre 35% e 120% da renda de referência), devem adotar uma das seguintes formas jurídicas:
- Cooperativas agrárias de exploração comunitária da terra ou de trabalho associado: Consideradas prioritárias pelo simples facto de estarem legalmente constituídas.
- Sociedades cooperativas, Sociedades Agrárias de Transformação (SAT), sociedades civis ou comerciais: Devem cumprir uma das seguintes condições:
- Pelo menos metade dos seus sócios serem agricultores profissionais.
- Pelo menos dois terços dos sócios responsáveis pela gestão cumprirem os requisitos exigidos aos titulares individuais (sejam ou não agricultores profissionais) e realizarem, pelo menos, dois terços do volume de trabalho da exploração.
- Serem titulares de uma exploração agrícola resultante da concentração de, pelo menos, duas outras explorações, em que a superfície concentrada represente, no mínimo, dois terços da superfície total da nova exploração, sem que mais de 40% da superfície pertença a um único sócio, e pelo menos um dos sócios seja agricultor profissional.
Medidas de Apoio Comuns às Explorações Prioritárias
Existem três tipos principais de medidas:
- Preferência em situações jurídicas.
- Benefícios fiscais.
- Ajudas e subsídios.
Preferência em Situações Jurídicas
Exemplos incluem (conforme Art. 7 LMEA):
- Preferência na adjudicação de terras públicas.
- Acesso a seguros agrários subsidiados.
- Acesso prioritário a atividades de formação profissional.
- Ajudas para a melhoria das explorações prioritárias.
- Inclusão em programas de ajuda à organização da produção.
- Preferência legal na atribuição de quotas ou direitos de produção no âmbito das Organizações Comuns de Mercado (OCM).
Benefícios Fiscais
(Detalhes sobre benefícios fiscais específicos não fornecidos no texto original)
Ajudas e Subsídios
(Detalhes sobre ajudas e subsídios específicos não fornecidos no texto original)
Exploração Agrária Territorial como Exploração Prioritária
A Lei do Desenvolvimento Sustentável do Meio Rural estabelece medidas para manter e melhorar a atividade agrária de forma compatível com o desenvolvimento sustentável. O Art. 16º prevê atenção preferencial e prioritária aos titulares de explorações agrárias territoriais.
A exploração agrária territorial é definida (Art. 16.3, § 2º) como uma exploração agrícola, pecuária ou florestal com dimensão económica inferior a 40 Unidades de Dimensão Europeia (UDE), cuja titularidade pertence a uma pessoa singular, e que se localize numa zona rural prioritária ou numa zona classificada como agricultura de montanha.
Ações Prioritárias Previstas na Lei:
- Implementação de medidas de acordo com as normas da UE sobre desenvolvimento rural.
- Aplicação prioritária de apoios a explorações que possam ser classificadas como de agricultura biológica.
- Aplicação do nível máximo de apoio possível quando o beneficiário for mulher, jovem agricultor ou cotitular da exploração.