Extinção da Punibilidade e Anistia no Direito Penal

Classificado em Direito

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Classificação das Infrações Penais

  • Gerais: Alcançam todo e qualquer tipo de infração.
  • Especiais: Aplicam-se apenas a determinados delitos.
  • Específicas: Cabem em uma única infração penal.

Alcance em Relação às Pessoas Envolvidas no Crime

  • Comunicáveis: Beneficiam todos os envolvidos na infração.
  • Incomunicáveis: Aplicam-se somente ao agente que se enquadra na situação prevista em lei e não se estendem aos comparsas.

Quanto à Causa Extintiva

  • Naturais: Quando a causa extintiva se baseia em um fato natural.
  • Políticas: Existem porque o legislador entende que certos comportamentos devem fulminar o jus puniendi.

Quanto ao Ato por Parte do Autor do Crime (Extinção)

  • Incondicionada: Quando a extinção da punibilidade independe de ato do agente.
  • Condicionada: Quando está vinculada a algum ato do autor da infração.

Efeitos da Extinção da Punibilidade

  • Antes do Trânsito em Julgado da Sentença Condenatória: Impedem a própria prolação da sentença, ou afastam todo e qualquer efeito da sentença já prolatada.
  • Após o Trânsito em Julgado da Sentença Condenatória: Afastam somente a necessidade do cumprimento da pena, se ainda não iniciada, ou seu restante.

Crimes Insuscetíveis de Anistia e Graça

São insuscetíveis de anistia e graça os crimes de:

  • Tortura
  • Terrorismo
  • Tráfico de drogas
  • Os definidos em lei como hediondos

Espécies de Anistia

Quanto ao momento da concessão:

  • Própria: Quando concedida antes da condenação.
  • Imprópria: Quando concedida após o trânsito em julgado da condenação.

Alcance da Anistia

  • Plena, Geral ou Irrestrita: Aplica-se a todos os criminosos.
  • Parcial ou Restrita: Menciona fatos específicos e/ou contém exceções.

Necessidade de Ato pelo Beneficiado (Anistia)

  • Incondicionada: Independe de qualquer ato.
  • Condicionada: Depende da realização de algum ato por parte dos autores da infração.

Modalidade de Anistia

  • Especial: Cuida da anistia de crimes políticos.
  • Comum: Demais ilícitos penais.

Abolitio Criminis

Pode acontecer antes ou depois da sentença.

Abolitio Criminis e Norma Penal em Branco

Quando o complemento da norma penal em branco não tiver caráter temporário ou excepcional, sua alteração benéfica retroagirá. Quando o complemento tiver natureza temporária ou excepcional, a alteração benéfica não retroagirá.

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