Extinção da Punibilidade e Anistia no Direito Penal
Classificado em Direito
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Classificação das Infrações Penais
- Gerais: Alcançam todo e qualquer tipo de infração.
- Especiais: Aplicam-se apenas a determinados delitos.
- Específicas: Cabem em uma única infração penal.
Alcance em Relação às Pessoas Envolvidas no Crime
- Comunicáveis: Beneficiam todos os envolvidos na infração.
- Incomunicáveis: Aplicam-se somente ao agente que se enquadra na situação prevista em lei e não se estendem aos comparsas.
Quanto à Causa Extintiva
- Naturais: Quando a causa extintiva se baseia em um fato natural.
- Políticas: Existem porque o legislador entende que certos comportamentos devem fulminar o jus puniendi.
Quanto ao Ato por Parte do Autor do Crime (Extinção)
- Incondicionada: Quando a extinção da punibilidade independe de ato do agente.
- Condicionada: Quando está vinculada a algum ato do autor da infração.
Efeitos da Extinção da Punibilidade
- Antes do Trânsito em Julgado da Sentença Condenatória: Impedem a própria prolação da sentença, ou afastam todo e qualquer efeito da sentença já prolatada.
- Após o Trânsito em Julgado da Sentença Condenatória: Afastam somente a necessidade do cumprimento da pena, se ainda não iniciada, ou seu restante.
Crimes Insuscetíveis de Anistia e Graça
São insuscetíveis de anistia e graça os crimes de:
- Tortura
- Terrorismo
- Tráfico de drogas
- Os definidos em lei como hediondos
Espécies de Anistia
Quanto ao momento da concessão:
- Própria: Quando concedida antes da condenação.
- Imprópria: Quando concedida após o trânsito em julgado da condenação.
Alcance da Anistia
- Plena, Geral ou Irrestrita: Aplica-se a todos os criminosos.
- Parcial ou Restrita: Menciona fatos específicos e/ou contém exceções.
Necessidade de Ato pelo Beneficiado (Anistia)
- Incondicionada: Independe de qualquer ato.
- Condicionada: Depende da realização de algum ato por parte dos autores da infração.
Modalidade de Anistia
- Especial: Cuida da anistia de crimes políticos.
- Comum: Demais ilícitos penais.
Abolitio Criminis
Pode acontecer antes ou depois da sentença.
Abolitio Criminis e Norma Penal em Branco
Quando o complemento da norma penal em branco não tiver caráter temporário ou excepcional, sua alteração benéfica retroagirá. Quando o complemento tiver natureza temporária ou excepcional, a alteração benéfica não retroagirá.