Extinção de Sociedade Empresária: DNRC, Empresário
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Extinção de Sociedade Empresária
A extinção é a terceira e última fase do procedimento de dissolução de uma sociedade empresária, culminando na perda definitiva de sua personalidade jurídica. Inicia-se a presente fase com a prestação de contas pelo liquidante de suas atividades, nos termos do art. 1.108 do CC, que dispõe: "pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembleia dos sócios para a prestação final de contas".
Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC)
O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) é órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo. Suas finalidades são amplas e podem ser descritas a partir do texto legal. Inicialmente, o DNRC visa a supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. O DNRC visa a prestar orientação às Juntas Comerciais, para solucionar consultas e para a observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Comerciante e Empresário
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Para se caracterizar o empresário é necessário a pessoalidade do sujeito, ele deve exercer profissionalmente a atividade, o que é diferente de sócio, pois para ser empresário deve haver efetivo exercício enquanto que para ser sócio não há a necessidade de exercer a atividade do objeto empresarial.
A busca pelo lucro deve ser por atividade desenvolvida de forma organizada: a partir da presença dos fatores de produção (capital, insumos, mão de obra e tecnologia) a ausência de qualquer um desses elementos implica em dizer que a atividade não é organizada, portanto não será considerado empresário.