Falácias Informais: Tipos e Exemplos
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Falácias informais são erros de raciocínio não decorrentes da estrutura ou organização dos mesmos, mas do fato de as conclusões extraídas não dependerem do afirmado nas premissas. Ocorrem quando pretendemos convencer aquele a quem nos dirigimos a subscrever a nossa visão, mas sem a explicarmos, sem a justificarmos. Assim, recorremos a certos subterfúgios para fazer prevalecer a nossa tese.
Tipos de Falácias Informais
- Ad magister dixit: Apelo à autoridade qualificada na matéria em causa. Um dos interlocutores apresenta a sua tese e, em vez de a fundamentar para que o outro a aceite, afirma que uma certa pessoa também pensa da mesma forma.
- Ad verecundiam: Apelo à autoridade não qualificada na matéria em causa. Em virtude do seu reconhecimento noutra área e da sua popularidade, pode exercer um efeito persuasivo sobre o auditório.
- Ad populum: Apelo à opinião da maioria. Ocorre quando queremos que outra pessoa partilhe a nossa visão e, em vez de a explicarmos, alegamos o modo como pensamos e como todos pensam.
- Ad baculum: Apelo à força. Ocorre quando um dos adversários da disputa, de modo a coagir o oponente a aceitar o seu ponto de vista, o ameaça, dizendo-lhe que se não ceder, sofrerá consequências indesejáveis.
- Ad misericordiam: Apelo à piedade. Ocorre quando queremos convencer aquele a quem nos dirigimos a dar o seu assentimento ao que nos convém, apelando aos seus sentimentos, à pena.
- Ad ignorantiam: Apelo à ignorância. Ocorre quando pretendemos que determinada tese seja pelo oponente aceite referindo que o contrário nunca foi provado.
- Ónus da prova: Ocorre quando se remete a obrigação da prova do contrário daquilo que se apresenta para o oponente da disputa.
- Ad hominem: Apelo contra o homem. Ocorre quando, no debate, os adversários, em vez de se centrarem no tema em causa, avançam com acusações ao caráter do oponente. O ataque ao adversário pode ser abusivo, circunstancial e to quoque.
- Petição de princípio: Ou argumento vicioso. Ocorre quando se apresenta como prova aquilo que se pretende provar.
- Post hoc ergo propter hoc: Depois disto, logo isto. Encarar como causa de uma ocorrência aquilo que não passa de um mero antecedente.
- Falso dilema: Ocorre quando um dos oponentes reduz a solução a uma de duas alternativas quando outras possibilidades existem.