Falhas de Mercado e Princípios do Sistema Tributário
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1. O que são falhas de mercado? Explique cada uma delas.
R: Uma falha de mercado ocorre quando mecanismos de mercado, não regulados pelo Estado e deixados livremente ao seu próprio funcionamento, originam resultados econômicos não eficientes ou indesejáveis do ponto de vista social. Tais falhas são geralmente provocadas pelas imperfeições do mercado, como: informação incompleta dos agentes econômicos, custos de transação elevados, existência de externalidades, etc.
1. Quais são os princípios que devem direcionar a construção de um bom sistema tributário?
R: São vários princípios, e ambos devem ser respeitados tanto pelo contribuinte quanto pelo Estado. Seguem abaixo alguns:
- Princípio da Legalidade: No qual garante a segurança do contribuinte diante do ente tributante e também que o tributo será extraído de uma norma jurídica tributária.
- Irretroatividade: Princípio que diz que a criação ou modificação de um tributo afeta somente fatos ocorridos depois do início da vigência da lei, isto é, veda-se a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os cria ou que os majora. Busca-se segurança e certeza de atos praticados no passado, anteriores à lei vigente.
- Isonomia: Princípio que ultrapassa o Direito Tributário; a aplicabilidade deste princípio tende a tratar igualmente os iguais e de forma desigual os desiguais. O tributo progressivo (com alíquotas crescentes por faixas de renda, por exemplo) não fere o princípio da isonomia, pois tem por finalidade a igualdade material e não apenas a formal.
- Capacidade Contributiva: Os impostos deverão ser estabelecidos de acordo com a possibilidade (capacidade) dos contribuintes de pagar tributos. A capacidade contributiva é a proporcionalidade de contribuição e o limite das despesas: o Estado não pode agir de forma a necessitar de arrecadação maior que a capacidade do contribuinte sem que afete sua dignidade.
Difere-se de capacidade econômica, por esta ser relativa à capacidade de o sujeito obter riqueza e manter seu patrimônio, não estando relacionada à relação jurídica formada pelo contribuinte e tributante.
O princípio da progressividade (tributo progressivo) é aquele no qual as pessoas de melhor capacidade econômica são as que mais contribuem (maior capacidade contributiva). O princípio da progressividade tributária – não há aplicação plena deste princípio no Brasil, pois há o que a doutrina chama de princípio da seletividade (ICMS e IPI); esses tributos são flexíveis e geralmente o Governo beneficia bens supérfluos (carros) ao invés de bens essenciais (alimentos básicos). Dessa forma, o cidadão que possui menor renda termina pagando mais impostos e vê a sua capacidade contributiva sugada e sua capacidade econômica reduzida. - Não Confisco: Também chamado de princípio da vedação dos efeitos confiscatórios, determina que o tributo não pode ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco no patrimônio do contribuinte. O objetivo é evitar o tributo excessivamente oneroso e assim mitigar as fontes de contribuição, corroer o valor do bem; em outras palavras, o valor principal do bem deve incorporar-se ao patrimônio do particular. Mas a dificuldade está em saber o limite do tolerável, do razoável. Refere-se a evitar o tributo excessivamente oneroso e assim mitigar as fontes de contribuição.