Fato Jurídico, Negócio Jurídico e Vícios: Guia Completo
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O que é Fato e Fato Jurídico?
Fato é tudo o que acontece, ou seja, qualquer evento, decorrente da ação humana. Fato Jurídico é a união de Fato + Direito. É o fato que interessa ao mundo jurídico, que ocorre e gera efeitos jurídicos.
O que é Negócio Jurídico?
É uma declaração de vontade qualificada com o objetivo de produzir efeitos admitidos e pretendidos pelo agente.
Quais são os Requisitos para a Validação de Negócios Jurídicos?
- Agente Capaz: O agente deve ser civilmente capaz. No caso de uma pessoa absolutamente incapaz, ele deve ser representado por um oficial/tutor legal. Quando for relativamente incapaz, deve ser assistido, comemorado ou negado.
- Objeto Lícito, Possível, Determinado ou Determinável:
- Lícito: Estar em conformidade com a moralidade, bons costumes e ordem pública.
- Possível: Deve ser fisicamente e legalmente possível.
- Determinado: Um bem específico.
- Determinável: Um bem não especificamente caracterizado.
- Forma Prescrita ou Não Defesa (Proibida) em Lei.
- Consentimento: Concordância entre as partes, através da manifestação de vontade. Na ausência de consentimento, fala-se em "vícios de consentimento".
O que é Ato Ilícito?
São considerados ilícitos, pois são praticados contrários ao sistema legal. Embora reflitam no Direito, geram efeitos jurídicos involuntários, determinados pela norma (Art. 186, 187, 188 CC).
Elementos dos Negócios Jurídicos: Consentimento, Agente Capaz e Representação
- Consentimento: Concordância entre as partes, mediante manifestação de vontade. Na ausência de consentimento, fala-se em "vícios de consentimento".
- Agente Capaz: O agente deve ter capacidade civil. No caso de uma pessoa absolutamente incapacitada, ele deve ser representado por um oficial/tutor legal. Quando for relativamente incapaz, deve ser assistido, comemorado ou negado.
- Representação: Inclui representação legal (pais, tutela), representação judicial (nomeada pelo juiz) e representação voluntária ou convencional (feita mediante permissão de terceiros para defender ou administrar interesse de pessoa alheia).
O que é Condição? Suspensiva e Resolutiva?
Condição significa um evento futuro e incerto.
- Condição Suspensiva: Suspende os efeitos do negócio jurídico, ou seja, o negócio terá eficiência após a ocorrência de uma condição (Art. 125 CC).
- Condição Resolutiva: Resolve (encerra) o negócio jurídico, extinguindo as obrigações acordadas, ou seja, quando ocorrer um evento, o negócio será extinto (Art. 127 e 128).
O que é Erro? Dolo?
- Erro (Engano): Falso conhecimento das circunstâncias negociais. Para o erro viciar o negócio, deve ser substancial (digno de ponderação) e escusável (não resultante de negligência, imprudência ou imperícia).
- Dolo (Intenção): Caracteriza-se quando o agente é induzido a cometer erros em virtude de manobras ardilosas.
O que é Coação? Quais são os seus Requisitos?
Qualquer espécie de pressão, física (inexistência de manifestação legal - absoluta vis) ou moral (anulação da manifestação legal - compulsiva vis), exercida sobre a pessoa, bens ou honra de uma das partes contratantes, como obrigação de realizá-la.
Requisitos:
- Existência de um nexo de causalidade entre violência e extorsão.
- Grave: Ameaça que pode causar sérios danos à pessoa, seus bens ou familiares. Deve envolver medos ilícitos e graves, usar violência para concretizar o ato.
- Injusta: Para ser coação, é necessário que seja injusta.
- Dano Atual e Iminente: Uma ameaça não pode causar danos futuros distantes, que dariam chance e tempo para reagir. Devem ser atuais e iminentes.
- Ameaça que deve recair sobre a pessoa ou bens do paciente, ou pessoas de sua família.
O que é Termo? Inicial e Final?
É o dia em que começa ou se extingue a eficácia legal. Ele sempre será um evento futuro.
- Termo Inicial ou Suspensivo (dies a quo): É aquele a partir do qual se pode exercitar o direito.
- Termo Final ou Resolutivo (dies ad quem): É o que termina com a produção de efeitos legais.
Diferenças entre Fraude Contra Credores e Fraude à Execução
Fraude contra Credores: Aplicação no Direito Material. É a prática de um negócio jurídico que reduz o patrimônio de um devedor insolvente, prejudicando seus credores. Sua reação é um terço prejudicado (os credores).
Fraude à Execução: Aplicação no Direito Civil Processual. Não há fraude contra execução se o devedor não tiver ação em execução ou conhecimento capaz de levá-lo à insolvência. Por esse motivo, a fraude à execução é bem mais grave do que a fraude contra credores.