Fato Social: Definição, Características e Exemplos

Classificado em Filosofia e Ética

Escrito em em português com um tamanho de 3,63 KB.

O que é Fato Social?

Correntemente, a qualificação 'fatos sociais' é empregada para designar quase todos os fenômenos que ocorrem no interior da sociedade, por pouco que apresentem, além de certa generalidade, algum interesse social. Todavia, desse ponto de vista, não haveria, por assim dizer, nenhum acontecimento humano que não pudesse ser chamado de social. Porém, se todos esses fatos fossem sociais, a sociologia não teria objeto próprio e seu domínio se confundiria com o da biologia e da psicologia.

Na realidade, a classificação de fatos sociais serve para denominar maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam a propriedade marcante de existir fora das consciências individuais. Esses tipos de conduta ou de pensamento não são apenas exteriores ao indivíduo, são também dotados de um poder imperativo e coercitivo, em virtude do qual se lhe impõem, quer queira, quer não. Mas, e em se tratando de máximas puramente morais? Nesse caso, a consciência pública, pela vigilância que exerce sobre a conduta dos cidadãos e pelas penas especiais que têm a seu dispor, reprime todo ato que a ofende. Ex.: Se, ao me vestir, não levo em consideração os usos seguidos em meu país e na minha classe, o riso que provoco, o afastamento em que os outros me conservam, produzem, embora de maneira mais atenuada, os mesmos efeitos que uma pena propriamente dita. Não estou obrigado a falar o mesmo idioma que meus compatriotas, nem a empregar as moedas legais, mas é impossível agir de outra maneira.

Estamos, pois, diante de uma ordem de fatos que apresenta caracteres muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem. Por conseguinte, não poderiam se confundir com os fenômenos orgânicos, pois consistem em representações e em ações; nem com os fenômenos psíquicos, que não existem senão na consciência individual e por meio dela. Constituem, portanto, uma espécie nova, a de sociais, tendo como substrato não o indivíduo, mas a sociedade.

Estamos, pois, diante de uma ordem de fatos que apresenta caracteres muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem. Por conseguinte, não poderiam se confundir com os fenômenos orgânicos, pois consistem em representações e em ações; nem com os fenômenos psíquicos, que não existem senão na consciência individual e por meio dela. Constituem, portanto, uma espécie nova, a de sociais, tendo como substrato não o indivíduo, mas a sociedade. Hoje se considera incontestável que a maioria de nossas ideias e tendências não são elaboradas por nós, mas nos vêm de fora, conclui-se que não podem penetrar em nós senão através de uma imposição. Assim, pode-se dizer que, a respeito dos fatos sociais, não os produzimos, antes muito pelo contrário, os sofremos (Fatos sociais como maneiras de ver, de sentir e de agir às quais não chegaríamos espontaneamente.). Crenças, tendências, práticas do grupo tomadas coletivamente é que constituem os fatos sociais.

PORTANTO,

É fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter.

Entradas relacionadas: