Fatos e Atos Jurídicos: Definições e Classificações

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Os fatos jurídicos são divididos em positivos (ex: crime de dano) e negativos (ex: omissão do proprietário em tomar precauções para a segurança de seus inquilinos).

Atos Jurídicos

Os fatos jurídicos mais importantes são os atos humanos. O ato envolve a vontade de realizá-lo e a intenção de criar, modificar, transferir ou extinguir relações jurídicas. Quando isso ocorre, esses fatos jurídicos são denominados atos jurídicos.

Várias Espécies de Atos Jurídicos

  • Unilaterais: envolvem apenas a vontade de uma parte (ex: doação, testamento).
  • Bilaterais (Sinalagmáticos): ambas as partes estão vinculadas (ex: compra e venda).
  • Onerosos: cada parte se compromete a dar ou fazer algo, resultando em benefícios e encargos mútuos (ex: compra e venda, locação).
  • Gratuitos: uma das partes busca obter vantagem sem obter lucro para si (ex: doação).
  • Inter Vivos: os efeitos são produzidos durante a vida das partes (ex: compra e venda, casamento).
  • Causa Mortis: os efeitos são produzidos após a morte (ex: testamento).
  • Comutativos: os benefícios são imediatamente certos (ex: compra e venda).
  • Aleatórios: dependem de um evento futuro incerto (ex: aposta).
  • Instantâneos: os efeitos são sentidos no momento da celebração.
  • De Trato Sucessivo: os efeitos se prolongam no tempo.

Condições para a Existência de Atos Jurídicos

  • Vontade: intenção de realizar o ato.
  • Objeto: o que o ato jurídico trata (uma coisa ou um fato).
  • Solenidades: exigências legais específicas para certos atos (ex: casamento).

Condições de Validade dos Atos Jurídicos

  • Ausência de vícios de vontade
  • Capacidade das partes
  • Formalidades
Ausência de Vícios de Vontade

Circunstâncias que afetam a vontade:

  • Erro: crença incompatível com a verdade.
  • Dolo: artifício usado para induzir ou manter alguém em erro.
  • Coação: uso de força física ou ameaças.
  • Lesão: exploração da ignorância, inexperiência ou extrema necessidade de outro para obter lucro desproporcional.
Capacidade das Partes

Capacidade de direito de uma pessoa ser sujeito de direitos e obrigações. Atos praticados por incapazes não são válidos.

Formalidades

Formalidades são a exigência de que o ato seja feito por escrito.

Diferenças entre Solenidades e Formalidades

As solenidades são necessárias para a existência do ato, enquanto as formalidades são para a validade. As solenidades envolvem o uso de certas palavras, enquanto as formalidades exigem a forma escrita. A falta de solenidade não pode ser alterada; a falta de formalidade, sim. A falta de solenidades causa a inexistência do ato; a falta de formalidades, a anulabilidade.

Modalidades dos Atos Jurídicos

Circunstâncias que limitam a vontade das partes:

  • Condição: evento futuro e incerto do qual depende o nascimento ou a extinção dos efeitos do ato.
  • Termo (Prazo): evento futuro e certo do qual depende o início ou o fim dos efeitos do ato.

A Lei

Definição

Norma de direito aprovada, promulgada e sancionada pelo poder público, visando o bem comum.

Características da Lei
  • É um Estado de Direito.
  • Emana do poder público.
  • Visa alcançar o bem comum.

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