Fé e Razão: De Agostinho de Hipona a Tomás de Aquino
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Agostinho de Hipona: A Relação entre Fé, Razão e a Regra da Fé
O filósofo cristão medieval distingue-se do filósofo grego, pois, enquanto este busca a verdade, o cristão a conhece por revelação divina. Na filosofia cristã, além da capacidade natural dos sentidos e da razão, adiciona-se uma terceira via, mais poderosa por sua natureza sobrenatural: a fé, capaz de conhecer a verdade (o próprio Deus) sem erro.
Assim, a razão está subordinada à fé, atuando em seu serviço para demonstrar racionalmente o que a fé conhece de modo intuitivo. Se os hereges atacavam o dogma com argumentos racionais, os cristãos defendiam-no com a mesma ferramenta. Em Agostinho, essa subordinação é evidente na Teoria da Iluminação, onde a fé ilumina a razão, estabelecendo o princípio: é preciso crer para compreender.
Na esfera política, Agostinho propõe que a Igreja deve guiar o Estado, orientando a Cidade Terrena em direção à Cidade de Deus. Diferente de Platão, que propunha o filósofo-rei, Agostinho coloca a Igreja como soberana da sociedade, pois ela detém o conhecimento da justiça divina.
Tomás de Aquino: A Relação entre Fé e Razão
Diferente de Agostinho, em Tomás de Aquino a razão possui uma certa autonomia. Embora compartilhem uma verdade de fé comum — evitando a teoria da dupla verdade de Averróis —, a razão e a fé possuem métodos distintos:
- Razão: É um direito natural limitado, que depende dos sentidos para conhecer o mundo (inspirado no empirismo de Aristóteles e no método abstrativo).
- Fé: Conhecimento sobrenatural que transcende a capacidade sensorial.
Para Aquino, se a razão e a fé não coincidirem, o erro reside na aplicação da razão, visto que a verdade é única e provém de Deus.