Federalismo: Conceito, Características e Organização
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Teoria dos Interesses
A União - Geral
Os Estados - Regional
Os Municípios - Local
O Distrito Federal - Regional e Local
Regra de Harmonia e Equilíbrio Federativo: J.A.S
A Constituição adota esse sistema complexo que busca realizar o equilíbrio federativo, por meio de uma repartição de competências que enumera os poderes de cada ente.
Formação dos Estados-Membros
- Fusão: Dois ou mais estados se unem, formando um estado novo com personalidade jurídica distinta.
- Cisão: Criação de dois ou mais Estados-membros através de um Estado já existente.
- Desmembramento: Um Estado já existente cede parte de seu território para formação de um novo. O estado cedente não perde sua capacidade jurídica.
Por que o Distrito Federal é um Ente Anômalo?
Porque ele abrange interesse local e interesse regional.
Emenda Constitucional nº 69 de 29 de Março de 2012
Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Qual a Essência do Federalismo?
Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
Estado Federal: Conceito e Principais Características
Nos expressos termos do artigo 18 da Constituição Federal, “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. Este dispositivo constitucional, somado ao artigo 1º, caput, de nossa Lei Maior, que dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. O modelo de Estado federal é criação norte-americana, formalizado pela Constituição dos Estados Unidos da América, promulgada em 1787.
Características
- Indissolúvel
- Formalização
- Repartição de competências
- Soberania do Estado federal
- Autonomia dos entes federados
- Direito de participação das vontades parciais na vontade central
- Possibilidade de intervenção