Filosofia do Direito Contemporânea: Uma Abordagem Completa
Classificado em Filosofia e Ética
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O Corte temporal que identifica o contemporâneo como sendo o produto do momento posterior às revoluções burguesas compreende quais séculos?
R. Século XIX e XX
Quais são e como são as duas visões de mundo do quadro do pensamento jusfilosófico contemporâneo?
R. As visões de mundo conservadoras, que legitimam o direito positivo estatal como única vertente de compreensão filosófica possível ao direito, ou as visões críticas, que desnudam os limites do juspositivismo, são balizas para determinar os caminhos da filosofia do direito.
Descreva cada uma das três vastas perspectivas na filosofia do direito contemporânea, incluindo suas características e subdivisões.
R. A primeira é um grande campo de legitimação e de aceitação do direito e das instituições políticas e jurídicas, que poderia chamar de visão estatal, formalista, institucional, liberal ou, em amplo sentido, juspositivista.
O segundo grande campo reside numa perspectiva não formalista, não liberal, e que se encaminha a uma percepção realista do fenômeno jurídico.
A terceira é a filosofia do direito crítica, que tem o marxismo como seu mais importante e pleno caminho.
Quais principais filósofos e teóricos juristas de cada um dos três caminhos jusfilosóficos específicos da era contemporânea?
R. Kelsen, Schmitt e Pachukanis
Descreva as características de cada uma das subdivisões do juspositivismo.
R.
Analítica: é a vertente que reduz o direito à norma, tratando de forma autônoma e fragmentada, pode-se chamar de filosofia juspositivista analítica reducionista. Eclética: é um caminho do juspositivismo que não é totalmente reduzido, não chegou à identificação total do direito à norma. Ética: é o triunfo do próprio positivismo estrito que, após desvendar seu núcleo fundamental, reinveste os demais fenômenos sociais do prgulho jurídico-normativo.
Descreva as características de cada uma das subdivisões do eixo existencial
R. Existencial, o sentido filosófico do direito é uma espécie de recusa da modernidade, incomodado tanto com o capitalismo quanto com a técnica. Decisionista: há uma profunda recusa da modernidade liberal, mas uma espécie de aceitação dos meios da técnica não enquanto tais, e sim enquanto caminhos insuficientes para o desvendar da verdade do direito. Microfísica: não é uma louvação do passado nem uma espécie de dosagem altíssima dos mesmos remédios normativistas presentes.
Descreva as características de cada uma das subdivisões do marxismo
R. No que tange aos eixos temáticos, cujo proveito didático é muito maior, o pensamento marxista sobre o direito apresenta cinco grandes eixos: a revolução, a política, a técnica, o método e a questão do justo. A compreensão jusfilosófica de cada marxista não está adstrita a um desses campos. Quase sempre os marxistas se espraiam sobre todas as questões.
Quais são os horizontes filosóficos contemporâneos em relação à História, política, sentido da história da filosofia:
R. História: pode-se dizer que, em termos de horizonte da história, as variadas filosofias do direito do juspositivismo se orientam para o presente. Política: sua orientação é reativa, muito mais do que proativa ou conservadora. E, em alguns casos, trata-se mesmo de uma falta de orientação político-social. Sentido da história da filosofia: Apontam para o passado, para a ruptura com a técnica a partir do ângulo do originário
Origem da filosofia moderna: Renascimento cultural, revolução científica, descoberta do novo mundo, reformas religiosas.
O que é absolutismo: É a adaptação da velha visão jurídica medieval, equipada para dar conta do surgimento do estado moderno
As duas faces do pensamento jurídico são: Ambas são metafísicas, legitimadas por elementos ideais, cada qual ao seu modo
Quem prepara o terreno para a forma de pensar contemporânea ao direito: A filosofia do direito burguesa, o iluminismo