Filosofia: Platão, Aristóteles e a Justiça Social
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Filosofia - Textos de Referência
Livro II - Da República (Platão)
Configura a primeira tentativa de se caracterizar o Direito em termos de construção social. O contexto que deu origem ao texto é de pós-guerra, no qual se questionava o que é justiça, se existiam leis divinas e o que significa ser uma pessoa.
Objetivo: caracterizar a norma, a lei e a justiça como um constructo social. Pretende afastar o jusnaturalismo, defendendo que as normas surgem como adventos da própria sociedade.
Personagem: Glauco é sofista; Platão e Aristóteles buscam confrontá-lo.
1ª Passagem: Teoria sobre Leis e Justiça
Posiciona-se como ideia de justiça como algo natural - jusnaturalismo. O egoísmo do homem (o cometimento de injustiça é vantajoso). Ao praticar seus atos, o homem busca a autopreservação, ou seja, atender seus próprios interesses. Ideia do texto: "enquanto me der bem, vou cometendo injustiças", o que foi um choque para a época. Não há recusa de que o homem possa agir em prol de outras pessoas, mas o natural é que ele busque sempre se favorecer.
Do Contrato Social
O seu cumprimento é o mais vantajoso para o convívio social, a partir da reação da justiça e das leis. De acordo com essa teoria, o contrato só é vantajoso enquanto a pessoa for vulnerável; não sendo vulnerável, não há necessidade de seguir o contrato ("ser naturalmente superior" não precisa). É preciso lembrar que se trata de um estado supostamente natural. Contrato entre indivíduos.
Crítica: O Anel de Giges
O Anel de Giges é um anel mitológico que, ao virar o lado, torna a pessoa invisível para os outros. Assim, quem tem o anel poderia agir em desconformidade com o Direito, sendo a solução para agir em segredo. Platão critica, pois, para Epicuro, "é difícil ter a certeza de que não será descoberto", o que de fato não é a real razão esperada de uma teoria do Direito ou justiça, visto que sempre haverá dúvida sobre se alguém viu ou não. Assim, para Epicuro, não existe a possibilidade de agir em segredo, pois sempre haverá uma sombra de dúvida sobre se alguém está nos observando ou não. Cabe esclarecer que a única razão que temos para participar do esquema da cooperação social representado pelo Direito é o mero cálculo de "vantagem e desvantagem"; esse cálculo precisa ser recalculado tendo em vista que a pessoa se torna prejudicada nas ocasiões em que consegue agir em segredo.
No texto, quando as pessoas se deparam com a vantagem do acordo mútuo, elas pretendem aderir a ele, pois, caso não haja aderência, há imediatamente a implicação de sanção por não aplicar as leis/justiça (essa ideia está implícita).
IMPORTANTE: Uma vez surgida a justiça, as pessoas passam a segui-la por:
- (i) Ser um bem superior - para quem adota essa teoria, a justiça seria um bem supremo a partir de seu surgimento; é um bem maior a ser alcançado acima do autointeresse - Platão.
- (ii) Ideia no texto é a vantagem da mesma - Sofista.
Críton
Críton apresenta a Sócrates a ideia sofista: viver/sobreviver. Sócrates, nesse caso, seguiria as leis enquanto fosse conveniente para ele; aqui há a questão da segurança, o que interessa é a conservação da vida - ideia biológica. Sócrates não aceita.
Cabe esclarecer que, para os sofistas, o único interesse em participar da sociedade é a segurança, não sendo mais vantajoso o abandono da cidade. No entanto, Sócrates vai além: para ele, a participação na sociedade é uma questão de identidade.
Sofistas: o contrato social decorreu de consentimento explícito, mas pelo fato de a pessoa ter ficado muito tempo sem reclamar, ela aceita as regras e a aceitação é tácita.
Em Críton, Platão dialoga sobre o que é justo. Nesse texto, entende-se a República. A passagem de Platão indica que a justiça é criada e não é algo a ser descoberto. De um lado os sofistas e de outro Platão/Sócrates. Para os sofistas, a autopreservação é maior que a justiça, já para Sócrates/Platão é o inverso.
Acordo mútuo é a ideia de contrato - é o que gera as regras, as leis, a justiça... também aparece na 1ª fase.
(Internet: Sócrates defende incondicionalmente as leis de Atenas para acreditar que uma cidade orgânica se mantém quando os cidadãos, que fizeram o contrato social e político com as leis da cidade, as obedecem. Nesse sentido, cada cidadão que afronta a lei está colocando em risco a sua sobrevivência e a da cidade. Portanto, uma cidade é mais bela, virtuosa e organizada quanto mais virtuosos são seus cidadãos na preservação da lei e da harmonia político-social. A pólis é o reflexo da soma das virtudes de seus cidadãos).
Ser Justo e Parecer Justo
No texto, justiça tem a ver com lei para os sofistas. Não há uma preocupação em agir em conformidade com a norma. A teoria não explica por que mesmo quando não são vigiadas as pessoas obedecem às regras, não havendo vínculo de preocupação com a punição. No texto, só há a descrição de que elas se comportam conforme estabelecido pela lei para que não sejam punidas. Assim, há o questionamento de por que, quando não há vigilância, ainda seguimos a lei. Para Platão/Sócrates, temos uma disposição para sermos justos.
Para Platão/Sócrates, "parecer justo" é mais vantajoso que "ser justo". No entanto, essa aplicabilidade é somente em casos específicos. Há a crítica dessa teoria por ser incapaz de explicar o caráter de cada ser humano.
David Gauthier/Peter Stemmer são autores modernos que mesclam teorias contratualistas com a moral.
POR QUE MESMO QUANDO NÃO NOS OBSERVAM SEGUIMOS A LEI:
- Sócrates: (i) teológico, porque Deus assim nos orienta; (ii) contrato (entre indivíduos - sofista e entre indivíduo e sociedade).
Do Contrato
Contrato entre indivíduos e Estado personificado com as Leis.
Ética a Nicômaco
Aristóteles: o ser humano busca viver bem e não meramente sobreviver (sofista). Por meio do Direito se chega a uma instância capaz de levar os homens à felicidade.
Séc. 18/19: há o questionamento de Aristóteles e a conclusão de que não é possível fazer uma teoria sistemática sobre a boa vida.
O texto examina a origem da palavra ética. Vem da palavra grega "ethos" - "traços de caráter".
Traços de caráter: positivos - são virtudes - lealdade, coragem, sinceridade; negativo - existem os vícios: falsidade, covardia, avareza. Para Aristóteles, é o caráter que coordena os nossos atos e não eventual lei que estabelece sanção (sofista). Para Aristóteles, caberia ao Estado incentivar as virtudes.
Viver bem consiste em saber ser competente nas virtudes. Elas não são meio, são um fim em si mesmas. Aquele que reúne as 12 virtudes é considerado justo. As virtudes são promovidas na sociedade por meio de lei.
OBS: Crítica moderna - teoria paternalista, Estado como pai ensinando o dever de agir aos cidadãos / Para Aristóteles, é dever do Estado indicar o caminho certo para se chegar à boa vida.
Obs2: Na teoria de Aristóteles, as virtudes não são inatas, são aprendidas; por conta disso, esse aprendizado é constante e é feito por meio de lei. Depois de várias repetições, essas virtudes são absorvidas.
A ação não se confunde com o fim, mas em alguns casos isso é possível (ouvir música). Todas as finalidades progridem para a felicidade.
Felicidade não é um estado mental, ela é um conjunto de atividades, ou seja, sinônimo de viver bem. Ele não nega que existam várias acepções de felicidade, mas busca defender que há um único modelo correto de felicidade. Ele busca correlacionar um objeto que faz bem à função. Todo bem tem uma função e, quanto melhor essa função, melhor seria o bem (quanto melhor o trabalho do sapato, melhor o sapateiro - problema com objetos como pedra).
Em um determinado momento, Aristóteles conclui que tudo tem uma função e, portanto, o homem também tem. Para Aristóteles, todas as coisas são relacionadas, conectadas, visão teológica do mundo. No século XIX, Darwin, com a teoria da seleção natural, desmitificou a teoria de Aristóteles. O homem, portanto, teria uma função natural, quem conseguir realizar bem a atividade - "ser racional" (racionalidade teórica - virtudes dianoéticas, as virtudes intelectuais; já a prática serão as "virtudes éticas" ou "virtudes morais" - as pessoas não nascem do jeito que são, é um processo de treinamento, adestramento para se tornar virtuosa. Por exemplo, o homem vive em sociedade, por conta disso, quanto mais o homem é competente nessa integração, melhor ele vive).
Sobre os Vícios
Excesso ou ausência.
Sobre Virtudes
É o Estado que determina. O cálculo de virtudes não é aritmético, a análise vai depender de cada caso. No âmbito das virtudes morais não se aplicam as intelectuais. As virtudes são promovidas nas sociedades por meio das leis. Uma sociedade bem organizada juridicamente é uma sociedade capaz de tornar seus cidadãos competentes para viver a vida própria de um animal político.