Filosofia: Política, Estado e Teorias da Estética
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A palavra política deriva do termo polis, que significa tudo o que se refere à cidade e, consequentemente, o que é urbano, civil, público e social.
- Sentido restrito: Usamos o termo política para designar aquilo que se relaciona diretamente com o Estado e com a conquista e o exercício do poder no Estado.
- Sentido amplo: O termo política é aplicável a todas as ligações humanas que impliquem uma relação de poder, autoridade e obediência.
Questões associadas à problemática do Estado
Qual a origem do Estado? Com que fundamento os seres humanos decidem viver numa sociedade política e aceitar a autoridade de outros?
Perspectiva Naturalista (Aristóteles) vs. Contratualista (John Locke e Thomas Hobbes)
Aristóteles: A criação do Estado resulta da própria natureza humana. Para ele, o ser humano tem uma tendência natural para se unir em sociedade; todo aquele que não pode existir sozinho, une-se a outro. É na cidade que temos a possibilidade de ver satisfeitas todas as nossas necessidades.
Ideias-chave em Aristóteles: A existência da vida política no ser humano resulta da sua capacidade natural de distinguir o justo do injusto, o bem do mal. A política existe no ser humano por natureza; sem a política, o ser humano perde todo o seu valor. "O homem é um animal político."
Hobbes: O Estado resulta de um contrato ou acordo entre os seres humanos. No estado de natureza, o homem vive numa situação de "guerra de todos contra todos". Para garantir a segurança e a paz, o ser humano tem de constituir um poder suficientemente forte; a decisão de constituir um Estado é voluntária e racional. O ser humano é visto como egoísta, violento e perigoso.
Locke: O estado de natureza também resulta de um contrato/acordo entre todos. É um estado de perfeita liberdade e igualdade, regulado pela lei natural. Todos os seres humanos são capazes de compreender a lei natural recorrendo à razão. No entanto, o ser humano nem sempre respeita a lei natural, pelo que tem de constituir um poder que evite a destruição do débil equilíbrio entre liberdades. Passa-se do estado de natureza ao estado civil porque falta ao estado de natureza uma lei estabelecida, certa e conhecida; um juiz conhecido e imparcial; e o poder para executar a sentença.
John Rawls: Justiça e Equidade
O tratamento social deve ser ponderado em função das características e necessidades de cada um. A posição original é uma situação imaginária que teria lugar antes da constituição da sociedade. Rawls recorre a esta situação de modo a assegurar que os princípios sejam escolhidos com imparcialidade.
O véu de ignorância é uma situação imaginária para garantir a equidade na sociedade, dissipando a tendência que cada um teria para se favorecer; cobertos por este véu, os indivíduos desconheceriam a sua posição social e as suas aptidões.
Críticas a Rawls:
- Quem trabalha mais será duplamente sacrificado;
- A cobrança de impostos pode apresentar uma violação das liberdades básicas do homem;
- A justiça distributiva exige que o Estado intervenha continuamente na vida dos indivíduos;
- A intervenção do Estado pode desencadear a ascensão de cidadãos menos capazes para determinadas funções, resultando numa nova injustiça;
- Subtrair o valor à remuneração dos que se esforçam mais para discriminar positivamente aqueles que não querem cumprir as suas obrigações sociais pode levar a um nivelamento que desmotiva a competição e o trabalho dos mais capazes.
Estética: Conceitos e Evolução
Definição: Amplo (desde a Antiguidade) e restrito (depois do séc. XVIII). É cada vez mais complexo definir a estética. Uma das razões dessa dificuldade reside na multiplicidade de objetos estéticos. Podemos ter experiências estéticas com obras de arte, objetos naturais ou no próprio ato de criação artística.
O ato de produzir uma obra de arte é, ele mesmo, fundador de experiências estéticas. A experiência estética resulta de uma necessidade de expressão e comunicação do artista, distinguindo-se da experiência de outros objetos produzidos pelo ser humano. A arte é uma experiência estética desinteressada. Segundo Kant, a experiência estética deve resultar de uma atitude desinteressada e contemplativa, não devendo ater-se à função do objeto; deve ser um fim em si mesma.
O Juízo Estético
O juízo estético depende do gosto. A Idade Moderna criou novas categorias estéticas, dificultando a definição de belo e de juízo estético.
- Objetivismo Estético: Defende que a classificação e a construção de juízos estéticos dependem dos atributos do objeto.
- Belo Platónico: Um objeto é tanto mais belo quanto mais imita a realidade. Para Platão, a arte é sempre uma representação do Belo Ideal.
- Aristóteles: Defende que o belo resulta de um conjunto de atributos objetivos do objeto estético; o belo é uma realidade concreta existente no objeto.
Para Aristóteles e Platão, a beleza é uma propriedade objetiva que está presente, em maior ou menor grau, nos objetos estéticos.
- Subjetivismo Estético: Kant não vê a estética de forma objetiva. Para ele, o juízo estético não depende dos atributos objetivos do objeto. Em suma, Kant distingue juízos de conhecimento de juízos de gosto, uma vez que os juízos de gosto exprimem uma reação do sujeito e não uma característica objetiva do objeto estético.
Arte como imitação: Uma obra de arte é tanto mais obra de arte quanto mais imita a realidade.