Filosofia Política: Locke, Hobbes e o Estado Civil
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Leia a seguinte proposição: "Locke elabora uma teoria política que critica o poder absoluto dos monarcas e defende a limitação dos poderes do Estado e a submissão do monarca à lei." Você concorda com essa proposição? Justifique a sua resposta, recorrendo ao posicionamento de Locke sobre a finalidade da constituição da sociedade civil, sobre a relação entre o poder de cada pessoa sobre si mesma e o poder que as pessoas transferem ao Estado e sobre a divisão e organização dos poderes do Estado. (Responda em, no máximo, 25 linhas).
SIM. Para Locke, a soberania não reside no Estado, mas sim na população. Ele afirmava que, para assegurar um estado de direito, os representantes do povo deviam promulgar as leis e o rei ou o governo executá-las.
Locke foi o primeiro a apresentar o princípio da divisão dos três poderes, segundo o qual o poder do Estado se divide entre instituições distintas:
- O Poder Legislativo (Parlamento);
- O Poder Judiciário (Tribunal);
- O Poder Executivo (Governo).
Hobbes afirma, simultaneamente, que o justo e o injusto só têm lugar na sociedade civil e que as leis da natureza são leis morais imutáveis e eternas. Hobbes identifica ao menos três aspectos das leis da natureza que as tornam insuficientes para garantirem sozinhas a preservação da paz e a segurança de todos os homens. Aponte quais são esses aspectos das leis da natureza e explique como cada um deles leva à conclusão da necessidade do Estado para a preservação da paz e garantia da segurança dos homens. (Responda em, no máximo, 20 linhas).
Para Hobbes, o contrato social (bem como o Estado Civil) deriva das leis de natureza (*lex naturalis*). As três leis principais mencionadas são:
- Primeira Lei: Determina "que todo homem deve esforçar-se pela paz, na medida em que tenha esperança de consegui-la, e caso não a consiga pode procurar e usar todas as ajudas e vantagens da guerra". A segunda parte dessa lei relaciona-se com o direito de natureza, pois o *jus naturale* fundamental é a vida.
- Segunda Lei: O homem sai, efetivamente, do estado de pura natureza, pois ele renuncia aos seus direitos ilimitados, contentando-se com a liberdade dos outros homens e com a sua própria que é permitida. Daí desdobra-se a "regra de ouro" (ou lei de todos os homens) de Hobbes: "Quod tibi fieri non vis, alteri ne feceris" (Não faças aos outros o que não queres que façam para ti). Na segunda lei há uma transferência mútua de direitos e o homem deve contentar-se com a máxima liberdade possível (que não é a liberdade absoluta), mas recebe um bem em troca: a tranquilidade. A paz é contratual.
- Terceira Lei: Diz que, uma vez celebrado o pacto, nós não podemos voltar atrás, caso contrário ele seria feito em vão.