Finanças Públicas: Receitas, Crédito e Regras Fiscais
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Operações de Crédito e Requisitos de Autorização
Cabe ao Ministério da Fazenda (MF) verificar o cumprimento dos limites e condições para a realização de empréstimos por parte do ente governamental.
Condições para Realização de Empréstimos
- Inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação.
- Observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal.
- Autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.
O Senado Federal devolverá ao Ministério da Fazenda o pedido de autorização para contratação de operação de crédito cuja documentação esteja em desacordo com o disposto nesta Resolução.
Operações de Crédito Sujeitas à Autorização do Senado
- Operações de crédito externo.
- Operações decorrentes de convênio para aquisição de bens e serviços no exterior.
- Emissão de títulos da dívida pública.
Contratação de Crédito com Aval e Garantia da União
A contratação de crédito que envolve aval e garantia da União exigirá:
- Oferecimento de contragarantias, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida.
- A adimplência do tomador (não possuir dívidas vencidas por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias e não renegociadas).
Nota: Não será exigida contragarantia de órgãos e entidades que integrem o próprio Estado, o Distrito Federal, ou o Município.
Os pedidos de autorização deverão conter:
- Exposição de motivos do Ministro da Fazenda.
- Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
- Documentação comprobatória.
Classificação das Receitas Públicas
Receita Orçamentária
Deve constar do orçamento (LOA) e engloba também os valores oriundos de operações de crédito autorizadas por lei.
Receita Extra-orçamentária
Meras entradas compensatórias que não devem ser consideradas no orçamento. Constitui depósito de terceiros, caracterizada pela ocasionalidade e transitoriedade (ex.: fianças).
Antecipação de Receita Orçamentária (AROs)
São extra-orçamentárias, liquidáveis no próprio exercício da contratação, e dispensam lei específica, exigindo apenas autorização genérica no orçamento anual.
Classificações Econômicas
- Receitas Correntes: Receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, e provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.
- Receitas de Capital: Oriundas de constituição de dívidas (operação de créditos interna e externa); da conversão, em espécie, de bens e direitos (alienação de bens móveis e imóveis); os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Receita Tributária e Espécies de Tributos
A Receita Tributária decorre da cobrança de tributos:
- Imposto: Fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.
- Taxa: Fato gerador decorre do exercício do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Contribuição de Melhoria: Destina-se a fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Regras Fiscais e Vedações
Vedações na Contratação de Crédito
- É vedada a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo (Estado, Distrito Federal ou Município).
- É vedada a contratação de operação de crédito por tomador que esteja inadimplente.
Regra de Ouro
As realizações de operações de crédito não podem exceder as despesas de capital. Esta regra objetiva coibir a contratação de empréstimos para financiar gastos correntes, evitando que o ente público tome emprestado de terceiros para pagar despesas de pessoal, juros ou custeio.
Ressalva: A regra pode ser excepcionada por créditos adicionais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Alienação de Bens
A alienação de bens não pode ser feita para financiamento de despesa corrente, a fim de evitar a dilapidação do patrimônio público. A exceção é para despesas de previdência social, se autorizado por lei.
Codificação da Receita
A codificação da receita segue uma estrutura detalhada:
- Categoria Econômica (x): Receita Corrente ou Capital.
- Fonte (x): Procedência dos recursos públicos (origem).
- Subfonte (x): Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
- Rubrica (x): Detalhamento da espécie de receita (ex.: Impostos sobre o Patrimônio e a Renda).
- Alínea (xx): Detalhamento final.