Finanças Públicas: Receitas, Crédito e Regras Fiscais

Classificado em Economia

Escrito em em português com um tamanho de 5,44 KB

Operações de Crédito e Requisitos de Autorização

Cabe ao Ministério da Fazenda (MF) verificar o cumprimento dos limites e condições para a realização de empréstimos por parte do ente governamental.

Condições para Realização de Empréstimos

  • Inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação.
  • Observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal.
  • Autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.

O Senado Federal devolverá ao Ministério da Fazenda o pedido de autorização para contratação de operação de crédito cuja documentação esteja em desacordo com o disposto nesta Resolução.

Operações de Crédito Sujeitas à Autorização do Senado

  • Operações de crédito externo.
  • Operações decorrentes de convênio para aquisição de bens e serviços no exterior.
  • Emissão de títulos da dívida pública.

Contratação de Crédito com Aval e Garantia da União

A contratação de crédito que envolve aval e garantia da União exigirá:

  • Oferecimento de contragarantias, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida.
  • A adimplência do tomador (não possuir dívidas vencidas por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias e não renegociadas).

Nota: Não será exigida contragarantia de órgãos e entidades que integrem o próprio Estado, o Distrito Federal, ou o Município.

Os pedidos de autorização deverão conter:

  • Exposição de motivos do Ministro da Fazenda.
  • Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
  • Documentação comprobatória.

Classificação das Receitas Públicas

Receita Orçamentária

Deve constar do orçamento (LOA) e engloba também os valores oriundos de operações de crédito autorizadas por lei.

Receita Extra-orçamentária

Meras entradas compensatórias que não devem ser consideradas no orçamento. Constitui depósito de terceiros, caracterizada pela ocasionalidade e transitoriedade (ex.: fianças).

Antecipação de Receita Orçamentária (AROs)

São extra-orçamentárias, liquidáveis no próprio exercício da contratação, e dispensam lei específica, exigindo apenas autorização genérica no orçamento anual.

Classificações Econômicas

  • Receitas Correntes: Receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, e provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.
  • Receitas de Capital: Oriundas de constituição de dívidas (operação de créditos interna e externa); da conversão, em espécie, de bens e direitos (alienação de bens móveis e imóveis); os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

Receita Tributária e Espécies de Tributos

A Receita Tributária decorre da cobrança de tributos:

  • Imposto: Fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.
  • Taxa: Fato gerador decorre do exercício do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  • Contribuição de Melhoria: Destina-se a fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

Regras Fiscais e Vedações

Vedações na Contratação de Crédito

  • É vedada a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo (Estado, Distrito Federal ou Município).
  • É vedada a contratação de operação de crédito por tomador que esteja inadimplente.

Regra de Ouro

As realizações de operações de crédito não podem exceder as despesas de capital. Esta regra objetiva coibir a contratação de empréstimos para financiar gastos correntes, evitando que o ente público tome emprestado de terceiros para pagar despesas de pessoal, juros ou custeio.

Ressalva: A regra pode ser excepcionada por créditos adicionais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Alienação de Bens

A alienação de bens não pode ser feita para financiamento de despesa corrente, a fim de evitar a dilapidação do patrimônio público. A exceção é para despesas de previdência social, se autorizado por lei.

Codificação da Receita

A codificação da receita segue uma estrutura detalhada:

  1. Categoria Econômica (x): Receita Corrente ou Capital.
  2. Fonte (x): Procedência dos recursos públicos (origem).
  3. Subfonte (x): Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
  4. Rubrica (x): Detalhamento da espécie de receita (ex.: Impostos sobre o Patrimônio e a Renda).
  5. Alínea (xx): Detalhamento final.

Entradas relacionadas: