Sistema Financeiro Brasileiro — Instituições e Operações

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1 — CMN

CMN – formulação de toda a política de moeda e do crédito, com o objetivo de atender os interesses econômicos e sociais do país. Composto pelo Ministério da Fazenda, do Planejamento e pelo Banco Central (BACEN).

2 — FF

FF

3 — Caixa Econômica Federal e instituições habitacionais

Caixa Econômica Federal, cooperativas habitacionais e sociedades de crédito imobiliário.

4 — Autorização do BACEN para operar câmbio

Podem ser autorizadas pelo BACEN a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos, bancos comerciais, Caixa Econômica Federal (CEF), bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio e agências de fomento. Operações de troca de moeda entre países.

5 — Instrumentos e títulos

Títulos públicos; ações (ordinárias e preferenciais); commercial papers; debêntures; letras de câmbio; CDB e CDI.

6 — BACEN e CVM

BACEN autorizado pela CVM.

7 — Funções da Caixa

Centraliza o recolhimento do FGTS, integra o sistema financeiro de habitação e possui monopólio do penhor e da loteria esportiva.

8 — Intermediários e instituições

  • Corretoras: instituições que efetuam, com exclusividade, a intermediação financeira nos pregões da bolsa de valores, das quais são associadas por meio da compra de título patrimonial.
  • Factoring: empresas comerciais que operam por meio da compra de duplicatas, cheques e outros títulos, de forma similar ao desconto bancário.
  • Seguradoras: consideradas no sistema financeiro porque têm a obrigação de aplicar parte das suas reservas no mercado de capitais.

9 — Etapas de emissão e registro de valores mobiliários

  1. 1ª etapa – Definição das características da operação. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros.
  2. 2ª etapa – Contrato de distribuição de valores mobiliários. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros.
  3. 3ª etapa – Adaptação do estatuto e outros procedimentos legais. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros.
  4. 4ª etapa – Elaboração do prospecto. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros.
  5. 5ª etapa – Processo de registro junto à CVM. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros; c) CVM.
  6. 6ª etapa – Processo de registro normal na bolsa. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros; c) bolsa de valores.
  7. 7ª etapa – Aviso ao mercado e roadshow. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros; c) investidores.
  8. 8ª etapa – Período de reserva e bookbuilding. Envolvidos: a) intermediários financeiros; b) investidores.
  9. 9ª etapa – Obtenção do registro na CVM e anúncio de início. Envolvidos: a) intermediários financeiros; b) CVM.
  10. 10ª etapa – Subscrição e liquidação dos novos títulos ou leilão em bolsa. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros; c) bolsa de valores; d) investidores.
  11. 11ª etapa – Início de negociação em bolsa ou em mercado de balcão organizado. Envolvidos: a) bolsa de valores; b) investidores.
  12. 12ª etapa – Anúncio de encerramento. Envolvidos: a) intermediários financeiros.

10 — Política monetária

É a atuação das autoridades monetárias sobre a quantidade de moeda em circulação, o crédito e as taxas de juros, controlando a liquidez global do sistema econômico.

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