Sistema Financeiro Brasileiro — Instituições e Operações
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1 — CMN
CMN – formulação de toda a política de moeda e do crédito, com o objetivo de atender os interesses econômicos e sociais do país. Composto pelo Ministério da Fazenda, do Planejamento e pelo Banco Central (BACEN).
2 — FF
FF
3 — Caixa Econômica Federal e instituições habitacionais
Caixa Econômica Federal, cooperativas habitacionais e sociedades de crédito imobiliário.
4 — Autorização do BACEN para operar câmbio
Podem ser autorizadas pelo BACEN a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos, bancos comerciais, Caixa Econômica Federal (CEF), bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio e agências de fomento. Operações de troca de moeda entre países.
5 — Instrumentos e títulos
Títulos públicos; ações (ordinárias e preferenciais); commercial papers; debêntures; letras de câmbio; CDB e CDI.
6 — BACEN e CVM
BACEN autorizado pela CVM.
7 — Funções da Caixa
Centraliza o recolhimento do FGTS, integra o sistema financeiro de habitação e possui monopólio do penhor e da loteria esportiva.
8 — Intermediários e instituições
- Corretoras: instituições que efetuam, com exclusividade, a intermediação financeira nos pregões da bolsa de valores, das quais são associadas por meio da compra de título patrimonial.
- Factoring: empresas comerciais que operam por meio da compra de duplicatas, cheques e outros títulos, de forma similar ao desconto bancário.
- Seguradoras: consideradas no sistema financeiro porque têm a obrigação de aplicar parte das suas reservas no mercado de capitais.
9 — Etapas de emissão e registro de valores mobiliários
- 1ª etapa – Definição das características da operação. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros.
- 2ª etapa – Contrato de distribuição de valores mobiliários. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros.
- 3ª etapa – Adaptação do estatuto e outros procedimentos legais. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros.
- 4ª etapa – Elaboração do prospecto. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros.
- 5ª etapa – Processo de registro junto à CVM. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros; c) CVM.
- 6ª etapa – Processo de registro normal na bolsa. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros; c) bolsa de valores.
- 7ª etapa – Aviso ao mercado e roadshow. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros; c) investidores.
- 8ª etapa – Período de reserva e bookbuilding. Envolvidos: a) intermediários financeiros; b) investidores.
- 9ª etapa – Obtenção do registro na CVM e anúncio de início. Envolvidos: a) intermediários financeiros; b) CVM.
- 10ª etapa – Subscrição e liquidação dos novos títulos ou leilão em bolsa. Envolvidos: a) empresa e especialista; b) intermediários financeiros; c) bolsa de valores; d) investidores.
- 11ª etapa – Início de negociação em bolsa ou em mercado de balcão organizado. Envolvidos: a) bolsa de valores; b) investidores.
- 12ª etapa – Anúncio de encerramento. Envolvidos: a) intermediários financeiros.
10 — Política monetária
É a atuação das autoridades monetárias sobre a quantidade de moeda em circulação, o crédito e as taxas de juros, controlando a liquidez global do sistema econômico.