Fontes do Direito: Lei, Costume, Jurisprudência e Doutrina

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Fontes do Direito

O Direito possui diversas fontes, que podem ser classificadas como imediatas ou mediatas.

Lei

A lei é considerada uma fonte imediata do Direito, conforme o art. 1º do Código Civil. Ela pode ter vários significados, como ordenamento jurídico, ato legislativo ou norma jurídica emanada de órgãos estatais competentes.

Costume

O costume é uma prática social reiterada e constante, acompanhada da convicção de sua obrigatoriedade pela comunidade. Ele é constituído por dois elementos essenciais: corpus (prática social) e animus (convicção de obrigatoriedade).

Jurisprudência

A jurisprudência é o conjunto de decisões (sentenças e acórdãos) proferidas pelos tribunais ao interpretarem e aplicarem a lei aos casos concretos. Ela é considerada uma fonte mediata do Direito, pois os tribunais decidem apenas casos específicos, não podendo ditar sentenças de conteúdo geral e abstrato.

Doutrina

A doutrina é o conjunto de estudos, opiniões e pareceres de jurisconsultos sobre a interpretação, integração ou aplicação do Direito. Ela não é considerada uma fonte imediata do Direito, pois não cria normas jurídicas e não tem caráter vinculativo. No entanto, a doutrina tem relevância prática na revelação do Direito, esclarecendo o sentido e o alcance de normas jurídicas e ajudando a colmatar omissões na lei.

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