Fontes do Direito Romano: Corpus Iuris e Senatusconsulta

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Corpus Iuris Civilis

Trata-se de uma imponente compilação, concretizada por Justiniano, que reúne num só corpo, sem misturar, os Iura e os Leges, conferindo-lhes eficácia jurídica. Esta obra procura acabar com a confusão em que se debatia a prática judicial, resultante de várias causas.

Compreende as seguintes partes:

  • Institutiones: Manual de Direito Romano destinado aos estudantes que iniciam o estudo de Direito e que distribui as matérias em três grupos: pessoas, coisas e ações. (Compreende 4 livros, divididos em títulos, e estes em parágrafos).
  • Digesta ou Pandectae: É uma compilação de fragmentos extraídos de obras dos principais jurisconsultos clássicos, que obteve força de lei em 533 através da constituição Tanta (533). (Compreende 50 livros, divididos em títulos, estes em fragmentos e parágrafos).
  • Codex: É uma compilação de leis, desde Adriano até Justiniano, que obteve força de lei em 534 através da constituição Cordi. (É composto por 12 livros, divididos em títulos, e estes em leis ordenadas cronologicamente).
  • Novellae: São as constituições imperiais promulgadas depois do Codex.

O Corpus Iuris Civilis recebeu este nome de Dionísio Godofredo na edição que publicou em 1583.

Senatusconsultum Velleianum

Proibiu a todas as mulheres a prática de atos de intercessio a favor de qualquer homem, ou seja, proibiu que elas se responsabilizassem, de qualquer forma, por dívidas contraídas por um homem. Mais tarde, para evitar fraudes ao senatusconsulto (em que outra mulher funcionava como devedora testa-de-ferro para obter um empréstimo para um homem), foi proibida a todas as mulheres a intercessio, mesmo a favor de outras mulheres.

Intercessio

O termo intercedere (intercessão, interceder), em Direito Privado, significa, em geral, intervenção favorável, intervir a favor de outrem. Em Direito Público, tem o significado de proibição, proibir, vetar. Aqui, tratamos da intercessio no Direito Privado.

Consiste em alguém se responsabilizar, de qualquer modo, pela dívida de um terceiro.

Senatusconsulto

Segundo Gaius, é o que o Senado ordena e constitui. Pode ser designado com base em critérios diferentes: pelo conteúdo, pelos nomes adjetivados do magistrado proponente, do princeps ou da pessoa que deu motivo à decisão do Senado.

Estrutura

  • Praefatio: Figuram os nomes do magistrado que convocou o Senado e dos senadores que intervieram na redação, o lugar e a data.
  • Relatio: Encontram-se os motivos, a proposta e a resolução.

Lex Rogata

Quanto à sanctio

  • Perfectae: Declaram nulos os atos contrários (ex: Lex Voconia, 169 a.C.).
  • Minus quam perfectae: Impõem pena aos transgressores, mas não invalidam os atos contrários (ex: Lex Furia Testamentaria, c. 200 a.C.).
  • Imperfectae: Não estabelecem nenhuma sanção. Ignoram-se os motivos que determinaram estas leges e os meios que, antes da criação do pretor, as protegeram.

Esta distinção começou a decair, talvez por não haver diferença substancial entre as leges que declaram nulos os atos contrários (perfectae) e as leges que o pretor protegia (imperfectae). Formalmente, perdeu a sua importância a partir do ano 438, quando Teodósio II sancionou, como regra, a nulidade de qualquer ato em contradição com a lex.

A atividade legislativa era escassa e quase sempre incidia sobre matérias de Direito Público. Inicialmente, o Estado não se preocupou com as relações entre particulares, que eram disciplinadas pelo costume.

Daí a distinção, nos finais da República, entre ius (direito que regula as relações entre particulares) e lex (direito que disciplina as relações do populus).

Constitui uma exceção a Lei das XII Tábuas (meados do século V a.C.), que, reduzindo a escrito os mores maiorum, transmitiu segurança ao antigo Ius Quiritium.

Com a queda do ordenamento republicano e a afirmação do poder do princeps, a lex rogata entrou em decadência, sendo as suas funções gradualmente assumidas pelo Senado (por isso foi substituída pelos senatusconsulta).

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