Fontes e Princípios do Direito do Trabalho na Espanha

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Fontes do Direito do Trabalho

A fonte refere-se ao nascimento de normas legais.

As fontes do Direito do Trabalho são:

  • a) Fontes Legais e Regulamentares

    • 1. A Constituição Espanhola de 1978: É a lei suprema e fonte de todo o direito.
    • 2. Leis: A lei ordinária é criada no parlamento.
    • 3. Normas com Força de Lei: Decretos-leis legislativos. Emanam do governo por delegação parlamentar.
    • 4. Regulamentos: Decretos Reais que emanam do governo e possuem hierarquia inferior às leis.
  • b) Acordo Coletivo

    Acordo entre representantes dos trabalhadores e empregadores, estabelecendo as condições de trabalho no seu âmbito.

  • c) Contrato de Trabalho

  • d) Usos e Costumes do Trabalho

    São normas criadas pela repetição contínua de eventos e comportamentos em uma comunidade. São aplicáveis apenas na ausência de disposições legais, contratuais ou convencionais, ou quando há referência expressa a eles.

Princípios de Aplicação do Direito do Trabalho

A coexistência de diferentes tipos de normas no Direito do Trabalho pode gerar problemas na aplicação das regras adequadas. Por isso, foram estabelecidos os seguintes princípios de execução e interpretação:

  • 3.1 Princípio da Hierarquia

    As normas superiores prevalecem sobre as de hierarquia inferior.

    Hierarquia: Constituição Espanhola, Leis/Decretos-Leis, Regulamentos, Acordos Coletivos, Contrato de Trabalho, Usos e Costumes.

  • 3.2 Princípio da Norma Mais Favorável

    Se, em um caso, puderem ser aplicadas duas ou mais normas, deve-se aplicar aquela que, em seu conjunto, for mais favorável ao trabalhador.

  • 3.3 Princípio da Norma Mínima

    As normas hierarquicamente superiores estabelecem o teor mínimo a ser seguido. Assim, uma norma de hierarquia inferior não pode ser menos favorável do que a estabelecida em uma norma superior, mas pode melhorá-la.

  • 3.4 Princípio "In Dubio Pro Operario"

    Quando uma norma permitir diferentes interpretações, deve-se aplicar a mais favorável ao trabalhador.

  • 3.5 Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos

    Os trabalhadores não podem renunciar aos direitos que lhes são garantidos pelas normas.

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