Fontes e Princípios do Direito do Trabalho na Espanha
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Fontes do Direito do Trabalho
A fonte refere-se ao nascimento de normas legais.
As fontes do Direito do Trabalho são:
a) Fontes Legais e Regulamentares
- 1. A Constituição Espanhola de 1978: É a lei suprema e fonte de todo o direito.
- 2. Leis: A lei ordinária é criada no parlamento.
- 3. Normas com Força de Lei: Decretos-leis legislativos. Emanam do governo por delegação parlamentar.
- 4. Regulamentos: Decretos Reais que emanam do governo e possuem hierarquia inferior às leis.
b) Acordo Coletivo
Acordo entre representantes dos trabalhadores e empregadores, estabelecendo as condições de trabalho no seu âmbito.
c) Contrato de Trabalho
d) Usos e Costumes do Trabalho
São normas criadas pela repetição contínua de eventos e comportamentos em uma comunidade. São aplicáveis apenas na ausência de disposições legais, contratuais ou convencionais, ou quando há referência expressa a eles.
Princípios de Aplicação do Direito do Trabalho
A coexistência de diferentes tipos de normas no Direito do Trabalho pode gerar problemas na aplicação das regras adequadas. Por isso, foram estabelecidos os seguintes princípios de execução e interpretação:
3.1 Princípio da Hierarquia
As normas superiores prevalecem sobre as de hierarquia inferior.
Hierarquia: Constituição Espanhola, Leis/Decretos-Leis, Regulamentos, Acordos Coletivos, Contrato de Trabalho, Usos e Costumes.
3.2 Princípio da Norma Mais Favorável
Se, em um caso, puderem ser aplicadas duas ou mais normas, deve-se aplicar aquela que, em seu conjunto, for mais favorável ao trabalhador.
3.3 Princípio da Norma Mínima
As normas hierarquicamente superiores estabelecem o teor mínimo a ser seguido. Assim, uma norma de hierarquia inferior não pode ser menos favorável do que a estabelecida em uma norma superior, mas pode melhorá-la.
3.4 Princípio "In Dubio Pro Operario"
Quando uma norma permitir diferentes interpretações, deve-se aplicar a mais favorável ao trabalhador.
3.5 Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos
Os trabalhadores não podem renunciar aos direitos que lhes são garantidos pelas normas.