Formação do Estado e Evolução Constitucional
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UNIDADE 1 - O ESTADO: Formação, Conceitos e Elementos
1. Conceito de Estado
O status no período medieval (origem da palavra "estado") se referia à condição social de uma pessoa ou grupo.
As decisões eram predominantemente religiosas, e as relações de poder baseavam-se na submissão e lealdade a senhores feudais e/ou ao Rei.
Existiam múltiplos centros de poder, mas a semente do Estado moderno surgiu nas cidades independentes que se rebelaram contra o papado e o Imperador, estabelecendo um único centro de poder.
O termo "Estado" no sentido moderno foi utilizado pela primeira vez por Maquiavel em "O Príncipe", definindo-o como "uma política caracterizada pela estabilidade e continuidade no exercício do poder".
2. Elementos do Estado
A existência de uma constituição pressupõe a existência de um Estado. Os elementos que definem um Estado são:
- Território: Delimitação geográfica onde se exerce a soberania.
- Povo: Grupo de pessoas que habitam o território e possuem a nacionalidade do Estado. São cidadãos, não súditos. Anteriormente, a distinção entre soberania nacional e popular era importante, mas com o sufrágio universal, essa diferença perdeu relevância.
- Poder: Autoridade que exerce o poder no território, representando a soberania.
UNIDADE 2 - ORIGEM E EVOLUÇÃO DO SISTEMA CONSTITUCIONAL
1. Origem do Direito Constitucional
O Direito Constitucional, inicialmente chamado de Direito Político, estudava as regras de organização e funcionamento do poder político.
Até o século XVIII, o Direito Público era composto principalmente por normas do Direito Romano e Canônico, posteriormente complementadas pelo Direito Civil.
2. Surgimento do Estado Liberal
A primeira Constituição surgiu no Reino Unido, pioneiro no sistema parlamentar, com relação de colaboração entre Executivo e Legislativo.
A "Carta Magna" (século XIII) foi o primeiro documento a impor limites ao poder do rei e estabelecer direitos para os senhores feudais. Não se tratava de uma constituição no sentido moderno, pois não possuía generalidade e era um conjunto de documentos históricos, não uma lei escrita.
3. Nascimento do Constitucionalismo
O Constitucionalismo surgiu na era das revoluções Euro-Atlânticas (França e EUA), com as primeiras constituições escritas. Inicialmente, a Constituição era vista como imutável, mas era alterada conforme a vontade do governo.
As primeiras constituições escritas foram:
- Constituição dos Estados Unidos (1787): Inicialmente, estruturava apenas o Estado. Posteriormente, percebeu-se a necessidade de incluir direitos e deveres dos cidadãos, o que foi feito por meio de emendas, devido à dificuldade de alteração do texto original.
- Constituição Francesa (1791): Inspirada na Constituição Americana, focou na divisão de poderes, atribuindo o Executivo ao rei, o Judiciário aos juízes e o Legislativo a uma assembleia eleita por censo. Precedeu a Constituição a "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão".
- Constituição Espanhola (1812)