Formação Profissional para o Emprego: Tipos e Acesso

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Tipos de Formação e Subsistemas Integrados no Subsistema de Formação Profissional para o Emprego

O subsistema de formação profissional para o emprego integra três tipos de formação ou subsistemas:

  • Formação Profissional Regulamentada: Ministrada no sistema educacional, é da responsabilidade da Administração Educativa, em geral ou regional, de acordo com as transferências efectuadas ou a efectuar no futuro. Sem prejuízo da sua finalidade educacional, o seu objetivo é proporcionar qualificação profissional para assegurar a empregabilidade dos seus diplomados. É a formação que, dentro do sistema educacional, visa o desempenho qualificado das diversas profissões.

  • Formação Profissional para os Desempregados: Como política de emprego, é principalmente destinada a reforçar a integração e reintegração de pessoas que procuram trabalho através da qualificação, reciclagem ou actualização das suas competências. Compete à Administração do Trabalho, em termos gerais, enquanto a execução dos programas e planos anuais compete à Administração Geral ou Regional, em termos de transferências efectuadas ou a efectuar.

  • Formação Profissional Contínua: Destinada a trabalhadores empregados (ou ativos). Realiza-se no campo das relações de trabalho estabelecidas. Estruturada a partir de 1993 por meio do resultado de acordos nacionais do diálogo social e da negociação colectiva, é coordenada principalmente por organizações empresariais e trabalhistas.

Formação por Demanda: Quem são os Destinatários?

A formação por demanda abrange as actividades de formação das empresas e a formação individual, total ou parcialmente financiadas com fundos públicos, para atender às necessidades específicas de formação por parte de empresas e seus trabalhadores. A formação por demanda pode incluir a prestação de serviços ou entidades públicas empresariais não incluídas no âmbito dos sistemas de formação na administração pública, incluindo os trabalhadores intermitentes permanentes durante os períodos de ocupação e não-empregados que se juntam aos desempregados quando estão no período formativo, e os trabalhadores abrangidos pelo Regulamento de emprego nos seus períodos de suspensão de emprego autorizada.

Oferta de Formação: Quem são os Destinatários?

A oferta de formação inclui ações de formação destinadas principalmente a trabalhadores assalariados e ações de formação destinadas sobretudo a trabalhadores desempregados, com o objetivo de capacitá-los para o desempenho de profissões qualificadas e o acesso ao emprego.

A oferta de formação será aberta a trabalhadores empregados e desempregados na proporção que as autoridades determinarem, considerando as propostas apresentadas pela participação nacional do Sistema Nacional de Emprego.

Prioridade na Participação em Atividades de Formação

Podem ter prioridade para participar em atividades de formação:

  1. Os desempregados, dos seguintes grupos:

    • Mulheres
    • Jovens em situação de vulnerabilidade
    • Pessoas com deficiência
    • Vítimas do terrorismo e da violência
    • Desempregados de longa duração
    • Maiores de 45 anos
    • Pessoas em risco de exclusão social
  2. Os trabalhadores pertencentes aos seguintes grupos:

    • Trabalhadores de pequenas e médias empresas
    • Mulheres em situação de vulnerabilidade
    • Vítimas de violência e terrorismo
    • Maiores de 45 anos
    • Trabalhadores menos qualificados
    • Pessoas com deficiência

Financiamento do Subsistema de Formação

O subsistema de formação profissional para o emprego é financiado com recursos da parcela de formação profissional que as empresas e trabalhadores contribuem (0,7% com base na base de incidência das contribuições dos trabalhadores e doenças: 0,1% pelo empregado e 0,6% pela empresa), com o apoio do Fundo Social Europeu e as contribuições específicas estabelecidas no orçamento do Serviço Público de Emprego.

Atividade de Formação: Definição e Modalidades

Atividade de formação dirigida significa a aquisição e o aperfeiçoamento das competências e qualificações profissionais, e pode ser estruturada em módulos de aprendizagem com objetivos, conteúdos e duração própria. A formação pode ser ministrada presencialmente, por teleformação ou em regime misto.

Quando o módulo ou ação de formação inclui, total ou parcialmente, a modalidade à distância, deve ser complementada por apoios educativos que permitam um processo de aprendizagem sistemático para o participante, e por um apoio tutorial. A modalidade de ensino à distância considera-se efectuada quando o processo de aprendizagem da formação é desenvolvido através de tecnologias de informação e comunicação telemática, permitindo a interatividade entre alunos, tutores e outros recursos.

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