A Formação dos Senhorios e os Usos Feudais

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A Formação dos Senhorios e o Sistema Feudal

A Formação das Casas e Senhorios: A crise do Império, produzida pelo regime feudal, foi agravada pelos laços de dependência pessoal iniciados no período anterior. A diferença entre o domínio e a suserania reside na propriedade e na função pública legal. A mansão (ou senhorio) consistia em grandes áreas, nem sempre geograficamente contínuas, abrangendo partes da Coroa (espaços sujeitos à autoridade do rei) e outros locais de domínio (sujeitos à autoridade de um senhor). Esses espaços não precisavam ser homogêneos, pois podiam ser considerados apenas em relação às pessoas.

Não existia uma forma única de constituição de propriedades. Elas podiam originar-se de:

  • Transferências reais: Pagamento de serviços, constituindo um direito real em terra estrangeira; muitas vezes, o senhor usurpava benefícios indevidamente.
  • Doações reais: Organizadas por iniciativa do monarca ou concessão prévia.
  • Aquisições posteriores: Realizadas pelos senhores através da via privada (vendas, trocas, doações, heranças).
  • Doações de pequenos proprietários: Que buscavam proteção utilizando sistemas de vassalagem.
  • Usurpação de terras comunais, entre outras formas.

Tipos de Domínios e Senhorios

Frequentemente, fala-se de três tipos de domínios na formação feudal:

  1. Senhorio Territorial: Grandes domínios ou estados que eram propriedade privada de um senhor. Este não apenas exercia seu direito como proprietário, mas, através de cessão ou usurpação, detinha autoridade sobre questões que iam além da cobrança de rendas.
  2. Senhorio Jurisdicional: Quando ao senhor é creditado o exercício do direito público, especialmente na cobrança de impostos e na administração da justiça. Isso excluía a entrada de oficiais do rei na terra para executar tarefas administrativas (imunidades e privilégio de não-intróito).
  3. Senhorio Misto: Quando o titular detinha simultaneamente o domínio territorial e o jurisdicional.

Classificação conforme o Titular

Dependendo do titular da mansão, pode-se falar de:

  • Senhorios Eclesiásticos: Pertencentes a bispos (mesas episcopais), mosteiros (Abadengo) e ordens militares. Esses domínios aumentaram através de doações, representando grande disseminação geográfica e variedade na exploração jurídica.
  • Senhorios Nobres (Solariegos): Originados de licenças reais para repovoamento ou doações ligadas a contratos, compras, heranças, bem como transferências de terras por camponeses em busca de proteção.
  • Behetrías: Uma forma especial de domínio com menor apego pessoal, onde os homens podiam escolher seu senhor. Se a escolha fosse restrita a uma família aristocrática, chamava-se Behetría de linhagem; se pudessem escolher entre todos os nobres do reino, era uma Behetría de mar a mar.

Usos e Abusos Feudais

Muitos senhores cobravam benefícios oriundos da usurpação de direitos reais ou do conselho, configurando o que se chamava de usos e abusos. Na Catalunha, destacaram-se os Seis Maus Usos:

  • Remensa Pessoal: O camponês não podia deixar a terra que cultivava sem pagar um resgate ao senhor, ao qual estava vinculado.
  • Intestia: Participação do senhor nos bens deixados pelo camponês que morresse sem testamento.
  • Exorquia: Valor pago ao senhor caso o camponês morresse sem filhos (análogo ao Manerio).
  • Cugucia: Multa paga pelo camponês ao senhor em caso de adultério da esposa. Se houvesse consentimento do marido, os bens eram entregues ao senhor.
  • Arsia (ou Arsina): Indenização ao senhor em caso de incêndio nas terras cultivadas por negligência do camponês.
  • Firma de Spolia: Taxa paga para que o senhor autorizasse o camponês a hipotecar bens como garantia de dote nupcial.

Nota: O Ius Primae Noctis (direito de pernada), ou o direito do senhor de passar a primeira noite com a esposa do colono, é mencionado em documentos como o Projeto de Concórdia de 1462 e a Sentença de Guadalupe de 1486, embora sua aplicação prática seja historicamente debatida.

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