Formas de Culpa e Dolo: Análise Jurídica
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ITEM 24 - Formas de Culpa
Entre as formas de culpa mais grave está a fraude. Todos os crimes descritos no Código Penal são dolosos, com exceção da imprudência (menos grave). No entanto, entre a intenção e a culpa (lembre-se que, quando falamos de culpa e imprudência, no Código Penal são sinônimos), existem várias escalas. Está se formando a responsabilidade dentro de uma voluntária e imprudente na casa, dependendo do caso. Formas de Culpa:
- Premeditada:
- Elemento Cognitivo: O conhecimento dos elementos do tipo - conhecimento da ilegalidade da ação voluntária.
- Imprudente ou Negligente.
O Dolo: Componentes e Classes
- Elementos:
- Elemento Cognitivo: O conhecimento pelo sujeito dos elementos da natureza e da ilegalidade da ação. Referimo-nos à oportunidade para cobrir o assunto com seu conhecimento, em primeiro lugar, saber que você está fazendo e o estado de seus atos ilícitos no entendimento de que o pleno conhecimento do assunto deve incluir a intenção de que seu comportamento pode ocorrer consequências. Devem ser cobertos pela causação fraudulenta e, se for caso disso, a fraude também inclui o resultado específico que irá resultar de sua ação quando estamos testemunhando crimes de resultado. Qualquer falha de todo o conteúdo do elemento intelectivo elimina a fraude, no todo ou em parte (se a culpa não é completa).
- Conhecimento dos elementos: Conhecimento que qualquer pessoa sem conhecimentos técnicos possa ter. Esse conhecimento significa que compreende a intenção específica de que tal conduta é proibida, o que é incluído como conduta juridicamente. Não será exigido, além do conhecimento aproximado do que o indivíduo quer proibir. Não vamos exigir que o sujeito saiba o conteúdo técnico dos descritores, a política... mas a um nível de conhecimentos, não só através de um processo paralelo de Mezger para a esfera secular, que não precisa saber o conceito jurídico preciso (por exemplo, que matar alguém é crime), mas simplesmente um assunto que você sabe que é matar, tirar a vida dos outros de uma forma vantajosa para ele.
- O conhecimento da ilegalidade da ação: Também requer um conhecimento na esfera do profano, sem conhecimento técnico (o suficiente para a pessoa saber que você está fazendo algo proibido). Quando nos referimos ao conhecimento de ilegalidade, também nos referimos ao conhecimento da existência dos motivos de justificação.
- Elemento Volitivo: Para que haja dolo, não basta que a pessoa saiba o que está fazendo e saiba o que é proibido, é necessário que o sujeito faça o que fez voluntariamente. Tudo que é objeto de conhecimento deve ser objeto de litígio.
- Elemento Cognitivo: O conhecimento pelo sujeito dos elementos da natureza e da ilegalidade da ação. Referimo-nos à oportunidade para cobrir o assunto com seu conhecimento, em primeiro lugar, saber que você está fazendo e o estado de seus atos ilícitos no entendimento de que o pleno conhecimento do assunto deve incluir a intenção de que seu comportamento pode ocorrer consequências. Devem ser cobertos pela causação fraudulenta e, se for caso disso, a fraude também inclui o resultado específico que irá resultar de sua ação quando estamos testemunhando crimes de resultado. Qualquer falha de todo o conteúdo do elemento intelectivo elimina a fraude, no todo ou em parte (se a culpa não é completa).
- Classes: Em resposta a uma maior ou menor presença do elemento volitivo, o dolo pode ser classificado em diferentes categorias:
- Dolo Direto (Dolo de Primeiro Grau): O sujeito é direcionado para a realização do tipo de injusto. É irrelevante que essa percepção seja segura ou meramente provável ou possível. Se o autor está voltado para tornar a ação típica, há fraude no primeiro grau. Por exemplo, o ETA coloca uma bomba no carro de uma pessoa que quer matar.
- Dolo Direto de Segundo Grau: O sujeito aceita como necessariamente ligado à sua ação um resultado, embora não diretamente visado. Por exemplo, o ETA quer matar uma pessoa, mas sabe que o carro onde vai colocar a bomba é acionado pelo motorista (ou seja, ele deve morrer, além do que ele quer). Portanto, embora ele não tenha procurado a morte do motorista, a segunda morte é um dolo direto de segundo grau.
- Dolo Eventual: Terceira categoria em intensidade. A intenção final é voltada para o assunto, não é o resultado, mas aceita-o como provável. Não que esteja inevitavelmente ligado à ação, mas dentro da representação do sujeito, considerando os fatos, é provável que seja o resultado dessa ação e o sujeito concorda. Por exemplo, o ETA sabe que o alvo que pretende matar passa todos os dias por uma escola e, quando planejavam explodir a bomba, aconteceu em frente à escola e outras mortes ocorreram (ou, às vezes, leva seu filho à escola de carro, e é provável que também haja a morte da criança, mesmo que o ETA não a busque, mas a aceite).