Formas Jurídicas de Empresas: Tipos e Características Essenciais
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ECONOMIA | TEMA 2: Axiomas e Tipos de Sociedades
Empresário Individual
O Empresário Individual é um indivíduo com capacidade jurídica para ser empreendedor. Requisitos:
- Maior de 18 anos (com livre disposição dos ativos).
- Não exige capital mínimo.
- Responsabilidade Ilimitada: Não há separação entre a empresa e o patrimônio pessoal. O empresário responde pelas dívidas da empresa.
- O nome empresarial é livre.
- Contribuição para a Segurança Social (regime de trabalhadores autónomos).
Nota: Existem incompatibilidades legais para o exercício da atividade empresarial (ex: juízes, magistrados, funcionários do Ministério Público, chefes de governo, económico ou militar).
Sociedade Civil (Contrato Privado)
Contrato segundo o qual duas ou mais pessoas se obrigam a partilhar lucros e perdas, mediante a entrega de bens ou dinheiro.
- Os sócios são tributados pelo IRPF (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
- Os acordos legais entre parceiros são segredos da sociedade.
Sociedade Civil (Não Comercial/Profissional)
Contrato entre duas ou mais pessoas para partilhar o exercício de grupos profissionais (ex: médicos).
- Responsabilidade dos Sócios: Subsidiária, conjunta e ilimitada, com todos os seus bens.
- Os acordos são públicos e os parceiros devem formalizar a sociedade por escritura pública perante um notário.
Comunidade de Bens
Contrato entre várias pessoas para formar uma gestão conjunta de um património empresarial. Possui personalidade jurídica.
Sociedades de Pessoas (Personalistas)
São aquelas onde a gestão cabe aos sócios, sendo o fator pessoal mais importante que o capital.
Sociedade Coletiva
- Número mínimo de sócios: 2.
- Todos os parceiros respondem pelas dívidas sociais (responsabilidade solidária e ilimitada).
- Todos os sócios estão envolvidos na gestão da empresa.
- Não exige capital mínimo.
Sociedade em Comandita Simples
Caracteriza-se por ter dois tipos de sócios:
- Comanditados (Coletivos): Responsabilidade solidária e ilimitada.
- Comanditários: Responsabilidade limitada ao capital investido.
- Mínimo de 2 sócios.
- A condição de membro não pode ser transmitida livremente.
- Não exige capital mínimo.
Sociedades de Capital
São aquelas em que o capital é mais importante do que a experiência pessoal dos sócios.
Sociedade em Comandita por Ações
Requer um capital mínimo de € 60.101,21. Deve ter pelo menos 2 sócios comanditados (coletivos). O nome da empresa pode ser escolhido livremente pelos sócios. Estas empresas são tributadas pelo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Sociedade de Responsabilidade Limitada (Lda.)
Características:
- Mínimo de 2 sócios.
- A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital subscrito.
- O capital é dividido em quotas e não pode ser inferior a € 3.005,06 (valor referencial).
Órgãos Sociais:
- Assembleia Geral: Órgão de deliberação e decisão.
- Administradores: A gestão pode ser confiada a uma pessoa ou a um Conselho de Administração.
Nova Sociedade Limitada (Regime Simplificado)
Características:
- Número máximo de 5 sócios (o número pode ser expandido com a transferência de quotas).
- Capital Mínimo: € 3.012 e Máximo: € 120.202.
- O nome deve ser composto pelo sobrenome e nome de um dos membros, além de um código alfanumérico único.
- Oferece facilidades fiscais e contabilísticas.
- Possibilidade de constituição por procedimentos telemáticos (online).
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Características:
- Número limitado de sócios: 1.
- A responsabilidade é limitada.
- Capital mínimo: € 60.101,21 (valor referencial).
- O nome da empresa deve ser formado pelo nome do sócio único.
- A transmissão de quotas é tributada.