Funcionamento dos Órgãos Colegiados Locais

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Convocação e Ordem do Dia

Os órgãos colegiados são aqueles que parecem mais naturais, dada a pluralidade de indivíduos. Reuniões, debates e votação são questões que requerem a presença de múltiplas pessoas.

A Lei 30/92, em seus artigos 22 a 27, aborda o funcionamento das "pessoas coletivas", considerando os seguintes pontos:

  • Estatuto jurídico dos órgãos sociais.
  • Indivíduos envolvidos (Presidente, Membros e Secretário).
  • Convocação de sessões.
  • Atas das reuniões.

O funcionamento desses organismos inicia-se com a convocação dos membros para a reunião, onde serão abordados os temas da ordem do dia, previamente estabelecida pelo Presidente.

Requisitos para o Funcionamento

Aspectos a serem considerados:

  • Quórum: Número mínimo de membros presentes para validar a reunião.
  • Debates: Processos internos de deliberação, conduzidos pelo Presidente.
  • Votação: Processo de formação da vontade comum.
  • Registro: Documento que reflete a vontade do órgão.

Tipos de Sessões

  • Ordinárias: Frequência predefinida, determinada pelo plenário.
  • Extraordinárias: Convocadas pelo Prefeito ou Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um quarto dos membros.
  • Urgentes: Convocadas em situações de urgência, com antecedência mínima de dois dias úteis.

Procedimento das Sessões

O Presidente convoca as sessões (as extraordinárias devem ser justificadas), informando a ordem do dia e o projeto das atas anteriores. A convocação é comunicada aos membros com antecedência mínima de dois dias, exceto em casos de urgência.

Votação

O Presidente define as condições e modalidades de voto. A votação é pessoal e indelegável, podendo ser expressa por sinais convencionais (+, - ou abstenção), nominal (cada membro declara seu voto) ou secreta (escrutínio). Em caso de empate, o Presidente tem o voto de qualidade.

Atas e Certificados

As atas, elaboradas pelo Secretário, devem conter:

  • Local, data e hora da reunião.
  • Nome do Presidente e dos membros presentes e ausentes.
  • Tipo de sessão (ordinária ou extraordinária).
  • Assuntos discutidos e votações.
  • Acordos adotados.
  • Encerramento da sessão.

Em caso de falta de quórum, o Secretário deve certificar a ocorrência e registrar os nomes dos presentes e ausentes.

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