Funcionamento dos Órgãos Colegiados Locais
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Convocação e Ordem do Dia
Os órgãos colegiados são aqueles que parecem mais naturais, dada a pluralidade de indivíduos. Reuniões, debates e votação são questões que requerem a presença de múltiplas pessoas.
A Lei 30/92, em seus artigos 22 a 27, aborda o funcionamento das "pessoas coletivas", considerando os seguintes pontos:
- Estatuto jurídico dos órgãos sociais.
- Indivíduos envolvidos (Presidente, Membros e Secretário).
- Convocação de sessões.
- Atas das reuniões.
O funcionamento desses organismos inicia-se com a convocação dos membros para a reunião, onde serão abordados os temas da ordem do dia, previamente estabelecida pelo Presidente.
Requisitos para o Funcionamento
Aspectos a serem considerados:
- Quórum: Número mínimo de membros presentes para validar a reunião.
- Debates: Processos internos de deliberação, conduzidos pelo Presidente.
- Votação: Processo de formação da vontade comum.
- Registro: Documento que reflete a vontade do órgão.
Tipos de Sessões
- Ordinárias: Frequência predefinida, determinada pelo plenário.
- Extraordinárias: Convocadas pelo Prefeito ou Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um quarto dos membros.
- Urgentes: Convocadas em situações de urgência, com antecedência mínima de dois dias úteis.
Procedimento das Sessões
O Presidente convoca as sessões (as extraordinárias devem ser justificadas), informando a ordem do dia e o projeto das atas anteriores. A convocação é comunicada aos membros com antecedência mínima de dois dias, exceto em casos de urgência.
Votação
O Presidente define as condições e modalidades de voto. A votação é pessoal e indelegável, podendo ser expressa por sinais convencionais (+, - ou abstenção), nominal (cada membro declara seu voto) ou secreta (escrutínio). Em caso de empate, o Presidente tem o voto de qualidade.
Atas e Certificados
As atas, elaboradas pelo Secretário, devem conter:
- Local, data e hora da reunião.
- Nome do Presidente e dos membros presentes e ausentes.
- Tipo de sessão (ordinária ou extraordinária).
- Assuntos discutidos e votações.
- Acordos adotados.
- Encerramento da sessão.
Em caso de falta de quórum, o Secretário deve certificar a ocorrência e registrar os nomes dos presentes e ausentes.