Funcionários Públicos: Tipos, Carreiras e Acesso ao Emprego

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O Pessoal ao Serviço das Administrações Públicas

1. Gestão de Recursos Humanos e Funcionários Públicos

A gestão de recursos humanos na administração pública visa o serviço do interesse geral. Inclui a gestão de pessoal, que se refere ao colaborador com funções de liderança profissional no governo (ex: Gerente Geral).

1.1. Tipos de Funcionários Públicos

Existem diferentes categorias de funcionários públicos:

  • 1. Funcionários de Carreira (Efetivos): Pessoas que trabalham na Administração Pública para a prestação de serviços profissionais pagos de forma permanente.
  • 2. Funcionários Interinos: Aqueles que, por razões de necessidade ou urgência, são chamados para o desempenho de funções de funcionários públicos. A sua nomeação termina com o fim da causa que a motivou (ex: para cobrir licença de maternidade).
  • 3. Funcionários Temporários (de Confiança): Executam apenas as funções expressamente classificadas como de confiança ou de orientação especial. Não estão restritos a funcionários de carreira e são pagos a partir de dotações orçamentais específicas para o efeito (ex: um cargo político).
  • 4. Pessoal Laboral: Pessoas que, ao abrigo de contratos de trabalho feitos por escrito, fornecem serviços pagos pelo governo. O contrato poderá ser por tempo indeterminado ou temporário.

1.2. Carreiras e Categorias Profissionais

Os funcionários e as suas categorias são agrupados de acordo com as especialidades, competências e qualificações, credenciadas através de um processo seletivo. As categorias e as escalas são classificadas de acordo com as qualificações exigidas para o acesso a elas.

2. Acesso ao Emprego Público

Quando o governo necessita de recursos humanos que não podem ser cobertos com o pessoal existente, avança-se para a seleção de pessoal ou para a abertura de vagas, em conformidade com a oferta de emprego público. Este processo é realizado por meio de chamada pública e através de sistemas que garantam os princípios da igualdade, mérito e capacidade, bem como a publicidade.

2.1. Sistemas de Seleção de Pessoal

Todos os procedimentos de seleção e de acesso a pessoal de carreira ou laboral são realizados por concurso público, através de sistemas de oposição, concurso ou concurso-oposição:

  • Oposição: Consiste em realizar uma ou mais provas eliminatórias de capacidade para determinar a aptidão dos candidatos e a sua ordem na seleção.
  • Concurso: Consiste na classificação dos méritos apresentados pelos candidatos em relação aos exigidos no aviso de abertura.
  • Concurso-Oposição: Trata-se de um processo que combina uma fase de concurso (avaliação de méritos) e uma fase de oposição (provas de capacidade).

O acesso e as categorias de pessoal são feitos, na maioria das vezes, através de um sistema de oposição, e em ocasiões especiais, por concurso ou concurso-oposição. A seleção de pessoal permanente é frequentemente feita pelo sistema de concurso-oposição.

2.2. Requisitos Mínimos para Participar nas Provas de Seleção

Para ser admitido às provas de seleção, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos mínimos, na data limite para apresentação de candidaturas:

  • Ser cidadão espanhol. Cidadãos da União Europeia têm acesso a cargos relacionados à pesquisa, ensino, saúde e outros serviços públicos, bem como outros cargos a serem definidos.
  • Ter completado 16 anos e não exceder a idade máxima de aposentadoria.
  • Estar na posse das qualificações exigidas, ou poder obtê-las na data limite para apresentação do pedido.
  • Não sofrer de doença ou defeito físico que impeça a execução das tarefas a realizar, ou não estar desqualificado para o exercício de funções públicas.
  • Não ter sido separado do serviço público por processo disciplinar em qualquer administração pública.

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