Funções Essenciais da Advocacia e Advocacia Pública

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 4,49 KB

Funções Essenciais da Advocacia

Dispositivo: art. 133 CF. – Indispensável à administração da justiça.

Exercício: Privativo dos inscritos na OAB – território nacional – Advogado.

Princípios:

  • Indispensabilidade (Exceções: Habeas Corpus, Justiça do trabalho, revisão criminal. JEC: 20 Salários Mínimos – art. 9º 9099/95 (âmbito do estado) – 60 Salários Mínimos - art. 10 10259/01 (âmbito federal) não precisa de advogado para ações até esses salários.
  • Imunidade: Estatuto da Advocacia: art. 7 § 2º

Inscrições OAB requisitos: capacidade civil; graduação em direito (instituição credenciada); Título de eleitor; quitação do serviço militar; aprovação no exame da ordem; não exercício de atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral; prestar compromisso no conselho OAB.

Advocacia Pública

CARREIRAS:

  • AGU: Advocacia Geral da União, representa uma parte do estado a que se refere à união, o AGU representa o executivo da união, o legislativo da união, e do judiciário, representando como advogado dos mesmos.
  • PGF: Procuradoria Geral da Fazenda.
  • PE e DF: Procuradores dos estados e da justiça federal, defende os interesses do estado e DF.
  • ADV: Auto + fund das AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS; ADVOGADOS DEFENDEM as fundações ex; ASERFA.

P. municipal (C.E ou LO) NÃO necessariamente precisa ter um advogado na prefeitura, fica a critério da CF do município. C.e = constituição do município, L.O= lei orgânica municipal. Nem todos têm carreira, os advogados são indicados. O advogado do município pode atuar fora da carreira.

Função: representante judicial + consultoria e assessoria, administrativo que é por adm direta e adm indireta. Obrigatórios (responsável) Facultativos (não responsável). Advocacia pública atua quando o estado é o réu.

Advocacia Fora da Carreira

  • MP e Defensoria PROIBE
  • ADV UNIÃO – Proíbe 28 73/93 o AGU só pode advogar pela união
  • PROC FAZ – NAC - 28 I procurador da fazenda nacional
  • PROC FEDERAIS - PROIBE 2 INS 2 73/93
  • PROC BC PROIBE 2 INS 3
  • PROC ESTADO ? CES ? se a Constituição do estado disser ele poderá advogar fora do estado
  • PROC MUNIC- ? CES e LOS ? do mnc tbm

AGU REPRESENTANTE JUD DA UNIÃO – ERA MPF EXTRA JUD, 131 SOMENTE EXERCIDO judicial representa somente em juízo, no extra judicial nas demais questões podem ser tbm de forma administrativa. Em quanto não veio a lei 73/93 cinco anos após a constituição e nesses cinco anos O MPF continuou a defesa ate a implantação da nova lei. L.C 73/93 + 29 ADCT ORGÃOS;

  1. A.G.U A + 84XVI CF = quem nomeia o AGU é o presidente da república e todos os outros órgãos dos tribunais superiores. Para ser indicado ao cargo Máximo não precisa ser da carreira da AGU O advogado geral da união, graças ao cargo de ministro do estado, vai ser julgado pelo STF e o presidente pode colocá-lo e tirá-lo quando quiser (cargo de confiança)
  2. PROCURADORIA GERAL COM CARREIRA OU NÃO STATUS MINISTRO DE ESTADO, O STF JULGA.

Se a CF não especificar quem julga os crimes de responsabilidade ou administrativos seja qual for seu cargo deve se observar a CE. Quem faz súmula? Qualquer tribunal superior. Súmula vinculante? STF. PARA VIRAR SÚMULA PRECISA DE UMA VOTAÇÃO DO TRIBUNAL DE FORMA PLENA 2/3. O STF pode ser provocado pra elaborar súmulas.

Controle de Constitucionalidade: Noções

Criado pelo legislador constituinte originário. Requer const rígida (procede de alteração mais solene, dificultoso, art, 60 - Escalamento normativo; supremacia da CF. Condiciona validade das leis inferiores. Obs; bloco de constitucionalidade; considera o status da norma, trata de matéria constitucional dos direitos humanos. A CF ESTA NO TOPO POR QUE ELA ATINGE A TODOS DE FORMA GENÉRICA E AS DEMAIS ATINGE AS CLASSES.

Obs; quem revoga a lei é quem a constituiu ou a criou, ou seja lei nova revoga lei antiga. Estudar sobre as filipinas o sistema de governo.

Sistemas

Entradas relacionadas: