Funções das Instituições Sociais e Jurídicas
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Funções das Instituições Sociais
- Funções Positivas
- Simplificação do controle social: As pessoas generalizam formas de agir e pensar, internalizadas no processo de socialização.
- Preparação dos indivíduos: Proporcionam papéis e formas de relacionamento, facilitando a adaptação social.
- Coordenação e estabilidade: Atuam como agentes de estabilidade cultural, satisfazendo necessidades sociais.
- Regulação do comportamento: Geram conformidade e expectativas sociais, sendo elementos fundamentais de controle.
- Características Negativas
- Resistência à mudança: Derivada do caráter permanente de suas estruturas, vistas como guardiãs da tradição.
- Frustração da personalidade: Padrões rígidos de comportamento podem levar indivíduos a se sentirem desajustados ou incapazes.
- Desintegração da responsabilidade social: A transferência de responsabilidades entre instituições (ex: da família para a escola) pode fragmentar o cumprimento de deveres.
Instituições Jurídicas
São regras de conduta obrigatórias e duráveis que regulam a atividade humana com o propósito coletivo de preservar a ordem social, a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Diferenciam-se de outras instituições sociais pela capacidade de forçar o cumprimento das normas, exigindo que sejam promulgadas por uma autoridade competente.
É importante notar que existe um paralelismo entre instituições jurídicas de diferentes sociedades. Elas mantêm semelhanças que permitem sua universalização, muitas vezes decorrentes de uma origem ou tradição comum. Como a natureza humana é constante, fenômenos idênticos surgem, conferindo uma aparência de fixidez e permanência ao sistema jurídico.