Funções da Linguagem e Características do Direito
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Funções e Usos da Linguagem
Função Descritiva ou Informativa da Linguagem
A função descritiva ou informativa da linguagem visa descrever estados de coisas, eventos, objetos, situações e realidades. São as únicas funções que podem ser classificadas como verdadeiras ou falsas. A verdade, do ponto de vista lógico, é a correspondência entre o pensamento e a realidade ou o objeto a que se refere.
Função Expressiva da Linguagem
A função expressiva da linguagem é a de expressar sentimentos e emoções, ou de evocar sentimentos e emoções em outrem.
Função Interrogativa da Linguagem
A função interrogativa da linguagem consiste em questões destinadas a obter determinadas informações do destinatário.
Função Operacional da Linguagem
A função operacional da linguagem é caracterizada pelo fato de que a mera expressão de certas palavras implica a realização do ato a que se referem.
Função Diretiva da Linguagem
A função diretiva da linguagem tem a intenção de influenciar o comportamento de outrem, induzindo-o a adotar um determinado comportamento. Uma subclasse da linguagem diretiva é a linguagem prescritiva, pela qual ordens ou mandatos são dados, e que pressupõe uma posição de superioridade física ou moral sobre o destinatário.
Características do Sistema Jurídico: Coerência e Hierarquia
Coerência
A coerência refere-se à ausência de contradições que o sistema jurídico deve apresentar, ou seja, regras que pertencem a uma ordem particular não devem contradizer-se mutuamente. Embora saibamos que, dadas as inúmeras normas legais, tais contradições podem ocorrer, ainda que não intencionais. Para resolver essas contradições, o ordenamento jurídico (OJ) estabelece alguns princípios:
- O princípio hierárquico: a norma hierarquicamente superior prevalece sobre a inferior.
- O princípio temporal: a norma posterior prevalece sobre a anterior.
- O princípio da especialidade: a norma especial prevalece sobre a geral.
Hierarquia
O sistema jurídico possui uma estrutura hierárquica, ou seja, existem regras e normas de grau mais elevado e de escalão inferior. As normas de escalão inferior devem estar em conformidade com as de escalão superior e nunca contradizê-las, pois as de grau superior sempre prevalecerão.