Funções e Tipos de Controle da Controladoria-Geral

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Tipos de Controle Administrativo

  1. Controle de Mérito: Se o objeto de controle é a atualidade e pertinência dos atos administrativos.
  2. Controle Financeiro: Quando o objeto de controle é a utilização de recursos monetários que correspondem ao órgão ou funcionário público para sua administração.
  3. Controle de Gestão: Onde se avalia como a agência estatal conduz seus negócios.
  4. Controle Inibitório: Ocorre quando a entidade de controle tem o poder de impedir a perfeição ou efeito do ato, se este for considerado contrário à legislação em vigor, devendo a auditoria respeitar sua decisão. Essa forma de controle pode ser um pré-requisito para a validade do ato, podendo ser prévio, repressivo ou posterior.
  5. Controle Consultivo ou Meramente Representativo: Quando, ao realizar o ato de controle, a entidade pode apenas comunicar a existência de vício, mas suas opiniões não vinculam a autoridade que as recebe.

Como a Controladoria Realiza o Controle dos Atos Administrativos?

A Controladoria realiza simultaneamente um controle a posteriori e ações preventivas da administração. A Controladoria-Geral verifica a legalidade dos atos administrativos, ou seja, sua forma é a que a lei ou regulamento exige e que suas disposições não contrariem a Constituição, qualquer lei ou regulamento. Neste controle, deve-se primeiramente verificar o cumprimento dos regulamentos relacionados com a gestão dos recursos públicos.

2. O que é o "Tomar Razão" (Fazer Direito)?

O "Tomar Razão" (ou fazer direito) significa que a Controladoria deve rever os decretos executivos e outras decisões de chefes de departamentos para verificar sua aderência à constitucionalidade ou legalidade antes de se tornarem eficazes. Para o registro, o órgão de recurso tem um prazo de 30 dias, que é reduzido para 15 se o Presidente solicitar procedimento especial de emergência. Se a Controladoria considerar que há uma falha na lei, ela representa. Em outras palavras, a representação é a recusa da Controladoria-Geral em tomar conta da decisão ou decreto.

3. O Registro de Atos Administrativos

A lei exige que determinados atos administrativos, após serem emitidos, sejam enviados à Controladoria-Geral para registro. Ao registrar o caso, a Controladoria tem competência para fiscalizar a legalidade do ato e instruir a autoridade a agir conforme o direito. O registro consiste no registro administrativo relativo ao pessoal de um órgão público e não constitui um controle prévio da legalidade.

4. Oposição e Reparo de Contas

Se forem detectadas violações, a conta será sujeita a observação ou objeção. Ao observar, a Controladoria-Geral aponta erros ou omissões, dando um prazo para emendas. Se as alterações consideradas necessárias para a adequada apresentação das deficiências das contas não forem feitas a contento do fiscal, isso resultará em um Reparo.

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