Fundamentos da Contabilidade Pública e Seus Regimes

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Princípios Fundamentais da Contabilidade

A contabilidade rege-se por princípios essenciais que garantem a fidedignidade e a relevância das informações financeiras. São eles:

  • Princípio da Entidade

    Não se deve misturar o patrimônio da pessoa física com o da pessoa jurídica. A entidade contábil é autônoma em relação aos seus proprietários.

  • Princípio da Continuidade

    A avaliação das classificações patrimoniais de uma empresa deve considerar sua continuidade. Este princípio influencia o valor dos ativos e até mesmo o vencimento dos passivos, presumindo que a empresa continuará suas operações por tempo indeterminado.

  • Princípio da Oportunidade

    As operações devem ser registradas no momento em que são efetuadas, de forma integral e tempestiva, garantindo a relevância da informação contábil.

  • Princípio do Registro pelo Valor Original

    Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelo valor original da transação, em moeda nacional, com as devidas atualizações posteriores, se aplicável.

  • Princípio da Competência

    Receitas e despesas são registradas no momento em que são realizadas, independentemente do recebimento ou pagamento efetivo. Este princípio é fundamental para a apuração do resultado do exercício.

  • Princípio da Prudência

    Em situações de incerteza, deve-se adotar o menor valor para os ativos e o maior valor para os passivos. Por exemplo, se há uma estimativa de perda, ela deve ser reconhecida prontamente, enquanto um ganho só é reconhecido quando realizado.

Sistemas Contábeis na Administração Pública

A contabilidade pública organiza suas informações em diferentes sistemas para atender às diversas necessidades de controle e divulgação:

  • Sistema Orçamentário

    Registra as receitas e despesas orçamentárias, o montante dos créditos orçamentários, a despesa empenhada e a despesa realizada à conta dos mesmos créditos e dotações disponíveis. Ao final do exercício, apresenta os resultados comparativos entre a previsão e a execução orçamentária.

  • Sistema Financeiro

    Engloba todas as operações de débitos e créditos de natureza financeira, tanto as compreendidas quanto as não compreendidas na execução orçamentária. Essas operações são objeto de registro e controle contábil, apresentando, ao final do exercício, o resultado financeiro apurado.

  • Sistema Patrimonial

    Registra todos os bens permanentes, bens móveis e imóveis, e as alterações na situação líquida patrimonial que abrangem os resultados da execução orçamentária. Ao final do exercício, apresenta o resultado da gestão econômica.

  • Sistema de Compensação

    Registra e movimenta as contas representativas de direitos e obrigações geralmente decorrentes de contratos, convênios ou ajustes que não afetam diretamente o patrimônio ou o orçamento no momento inicial, mas que podem vir a afetar.

Estrutura da Administração Pública

A administração pública brasileira é organizada em:

  • Administração Direta

    Compreende os órgãos que possuem autonomia política, administrativa e financeira, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Administração Indireta

    Compreende as entidades criadas pelo Estado com a finalidade de caracterizar um serviço público específico, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (ex: Copel, Sanepar).

Regimes Contábeis

Os regimes contábeis determinam o momento do registro das receitas e despesas:

  • Regime de Caixa

    As despesas e receitas são lançadas no momento em que são efetivamente pagas ou recebidas.

  • Regime de Competência

    As receitas e despesas são lançadas no ato da ocorrência do fato gerador, independentemente do efetivo recebimento ou pagamento.

  • Regime Misto

    A contabilidade pública adota tanto o regime de caixa quanto o de competência. Geralmente, o regime de caixa é utilizado para as receitas e o regime de competência para as despesas. Este regime misto é amparado pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Disposições da Lei nº 4.320/64

A Lei nº 4.320/64 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Alguns de seus artigos relevantes incluem:

  • Art. 35 (Receitas)

    As receitas só serão contabilizadas quando efetivamente ingressarem nos cofres públicos, visando evitar gastos superiores à disponibilidade de caixa.

  • Art. 60

    Nenhuma compra ou serviço pode ser realizado sem a devida autorização e requisição, que deve ser verificada quanto à sua adequação e possibilidade de encaixe no orçamento.

  • Art. 35 (Despesas)

    As despesas são consideradas realizadas após o segundo estágio da despesa, que é a liquidação, e são contabilizadas no exercício financeiro se tiverem sido empenhadas. Despesas não empenhadas não serão consideradas no exercício.

  • Art. 36

    Consideram-se Restos a Pagar as despesas legalmente empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro.

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