Fundamentos do Direito Administrativo: Princípios e Remédios
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Questão 1: Remédios Constitucionais Administrativos
Identifique dois instrumentos jurídicos específicos, denominados pela doutrina constitucional de remédios constitucionais administrativos, para assegurar a aplicação do princípio da publicidade no âmbito da Administração Pública.
- Direito de Petição (DP)
- Direito de Certidão (DC)
Ambos previstos no Art. 5º, XXXIV da Constituição Federal, dirigindo-se às autoridades administrativas.
Questão 2: Reforma da Administração Pública e Princípios Constitucionais
Analise a veracidade da seguinte afirmação: a Emenda Constitucional nº 19/98, que promoveu a chamada reforma da Administração Pública, teve, dentre outros objetivos, assegurar a passagem da chamada administração burocrática para a administração gerencial do Estado. Uma importante modificação foi a inserção do princípio da eficiência no caput do art. 37 da Constituição da República (CR), que teve por objetivo, dentre outros, assegurar um melhor desempenho na forma de atuação dos agentes públicos e resguardar melhores resultados na prestação dos serviços públicos. Para potencializar a aplicabilidade do referido princípio constitucional, a denominada Reforma do Poder Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, inseriu o inciso LXXVIII ao art. 5º da CR, denominado princípio da celeridade processual, garantindo a todos, no âmbito judicial e também administrativo, o direito à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Resposta: Correta.
Questão 3: Princípio da Supremacia do Interesse Público
Acerca do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, responda:
a) Qual o seu conteúdo jurídico?
A supremacia do interesse público sobre o particular determina que o interesse da Administração Pública é, a priori, mais importante que o dos particulares, pois persegue o interesse coletivo, devendo, por isso, se sobrepor.
b) Limitação de Direitos Fundamentais pelo Princípio?
A aplicação deste princípio não deve violar direitos fundamentais individuais. Por exemplo, em caso de desapropriação, haverá justa indenização ao indivíduo.
c) Exemplos do Princípio no Ordenamento Jurídico
- Desapropriação
- Autoexecutoriedade dos atos administrativos
- Poder de polícia
- Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos
d) Princípio Expresso na Constituição Federal?
Não é um princípio expresso na Constituição Federal (CF).
e) Diferença de Entendimento entre Autores sobre o Princípio
- Primeiro grupo (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho): Defendem a existência e a importância do princípio, entendendo que o Estado deve, em caso de lesão aos interesses individuais, substituir ou indenizar os indivíduos afetados (ex: desapropriação por utilidade pública).
- Segundo grupo (Daniel Sarmento, Humberto Ávila, Gustavo Binenbojn): Criticam o princípio, questionando sua abrangência e aplicação irrestrita, e buscam uma ponderação maior com os direitos fundamentais.
Questão 4: O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
Identifique o conteúdo jurídico do princípio da indisponibilidade do interesse público.
Significa que o agente público tem o dever de perseguir o interesse público, sempre, pois possui o dever de sujeição, não podendo perseguir interesses particulares ou individuais. Essa é sua limitação de atuação. A aplicação desse princípio impede a realização de acordos pela Administração Pública com particulares em casos de desvio doloso de recursos públicos ou qualquer outra lesão ao erário.
Questão 5: Alicerces do Regime Jurídico-Administrativo
Considerando seus estudos iniciais na disciplina de Direito Administrativo, você concorda com a afirmação do professor Celso Antônio Bandeira de Mello de que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e o princípio da indisponibilidade do interesse público são alicerces do chamado regime jurídico-administrativo?
Resposta: Sim.