Fundamentos do Direito Comercial: Conceitos, Fontes e Teorias
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Elaborar um Cronograma com Base no Direito Comercial
Descobertas Geográficas, Revolução Francesa e o presente.
Comparação entre Doutrina Objetiva e Subjetiva do Direito Comercial
- A doutrina objetiva: qualquer um pode praticar um ato de comércio, independentemente da sua profissão ou ofício.
- Na doutrina subjetiva: somente um profissional pode realizar uma transação comercial.
- A doutrina subjetiva não reconhece todas as atividades comerciais e que os comerciantes não-comerciais estão ativos.
- Na literatura, há impossibilidade objetiva de estabelecer um conceito unitário de ato comercial, por falta de elementos de diferenciação dos atos que não tenham caráter comercial.
Como e Por Que o Código Comercial Adota uma Doutrina ou Outra?
O Código Comercial adota a doutrina objetiva e regula as obrigações dos comerciantes relativas a transações comerciais, abrangendo tanto os comerciantes quanto aqueles que realizam meramente contratos comerciais.
Características do Direito Comercial
- Real e Objetivo: Aplica-se geralmente a transações comerciais, independentemente da profissão de quem as executa.
- Progressivo: As operações de negócios evoluem rapidamente e constantemente, dando origem a novos problemas e soluções.
- Expansivo: As instituições influenciam outras áreas do direito.
- Uniformidade e Internacionalização: Visa superar a diversidade de leis que possam aplicar o direito comercial.
Relação entre o Direito Comercial e Outros Ramos do Direito
Direito Civil: É a fonte subsidiária do Direito Comercial.
A regra padrão baseia-se no Artigo 2º do Código Comercial: "Nos casos não especificamente determinados por este Código, são aplicáveis as disposições do Código Civil".
Importância da Relação entre Direito Comercial e Civil
A importância radical reside na subsidiariedade do Direito Civil, conforme o Artigo 2º do Código Comercial: "Nos casos não especificamente determinados por este Código, são aplicáveis as disposições do Código Civil".
Por Que o Direito Comercial é Também Chamado Direito Empresarial?
É chamado Direito Empresarial porque regula a atividade econômica estabelecida em uma empresa ou organização, bem como a atividade profissional empresarial.
Visão Geral das Fontes do Direito Comercial
As fontes do Direito Comercial são divididas em: Materiais, que contribuem para a formação da lei; e Formais, que são as formas de manifestação do direito positivo.
Conceito e Características do Costume Comercial
O costume comercial é uma prática amplamente utilizada e um conjunto de atos que, por sua repetição e aceitação, adquirem força de regras ou normas. Consiste na certeza de que podem ser objeto de sanção legislativa e judicial.
Formas de Provar o Costume Comercial
- Por um autêntico testemunho de duas decisões, afirmando a existência de um costume, que tenham sido proferidas com base nele.
- Por três escrituras públicas anteriores aos fatos subjacentes à prova.
- Os costumes marítimos comerciais podem ser provados por especialistas.
Teorias Relevantes no Direito Comercial
- Doutrina do Acessório: "As pessoas que não são comerciantes" podem garantir o cumprimento de obrigações comerciais. No entanto, não são consideradas transações comerciais a compra ou troca de artigos destinados a completar operações acessórias de um setor não comercial.
- Teoria dos Atos Mistos ou de Caráter Dual: São atos de comércio para uma das partes contratantes e civis para a outra. Isso significa que a contratação será civil para a parte civil e comercial para a parte comercial.
Exemplo: A compra de produtos em supermercados, onde a compra é um ato civil para o consumidor e um ato comercial para o proprietário do supermercado.
Exceções à Teoria do Acessório
- Determinados instrumentos ou contratos são sempre civis, independentemente de quem os realiza. Aqueles que se referem a bens imóveis, por exemplo, sempre aplicam a lei civil.
- Certos atos são sempre comerciais, independentemente da parte que os executa; são chamados de atos comerciais formais. (Ex: Letras de câmbio, cheques, etc.)