Fundamentos do Direito: Conceito, Ramos e Fontes
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Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei.
O direito é o conjunto de leis, resoluções e regulamentos criados por um Estado, que podem ter um caráter permanente e obrigatório de acordo com a necessidade de cada uma e que são de estrito cumprimento por todas as pessoas que habitam essa comunidade para garantir a boa convivência social entre estas e para a resolução dos conflitos de tipo interpessoal.
Nessa linha de compreensão, o direito seria conceitualmente o que é mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade.
Na verdade, o direito, na sua essência é um conceito em constante mutação, até porque enraizado e consequente da própria condição humana, que necessita de ajuste e adequação diuturnamente, seja com relação a seu habitat, aos critérios e normas de convivência, bem como às novas realidades construídas pelos grupamentos humanos e a própria evolução do conhecimento científico e tecnológico.
Ramos do Direito
Fazem parte do direito as normas jurídicas que se destinam a regular diferentes esferas da vida social. Por isso, costumam formar-se subsistemas jurídicos, com princípios específicos e dotados de uma estrutura interna que os define como ramos autônomos em relação a outros setores da atividade jurídica.
Uma primeira classificação das normas do direito divide-as em dois grandes grupos: as de direito público e as de direito privado. São de direito público aquelas normas e atuações nas quais o estado ou entidades públicas se acham presentes como tais, ou seja, exercendo seu poder. As normas de direito público podem regular ações dentro de um mesmo país, ou as relações do país com indivíduos. O que caracteriza essas normas é a especial presença do poder estatal.
Fontes do Direito
"Fontes do direito" é uma expressão utilizada no meio jurídico para se referir aos componentes utilizados no processo de composição do direito, em outras palavras, fontes são as origens do direito, a matéria prima da qual nasce o direito.
São utilizadas como fontes recorrentes do direito as leis, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina.
- Leis: são as normas ou o conjunto de normas jurídicas criadas através de processos próprios, estabelecidas pelas autoridades competentes;
- Costume: é a regra social derivada de prática reiterada, generalizada e prolongada, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura em particular;
- Jurisprudência: é o conjunto de decisões sobre interpretações de leis, feita pelos tribunais de determinada jurisdição;
- Equidade: é a adaptação de regra existente sobre situação concreta que prioriza critérios de justiça e igualdade;
- Doutrina: é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências jurídicas;
Atualmente, é consenso que os princípios fundamentais de direito constituem também fonte do direito.