Fundamentos do Direito: Conceitos, Ramos e Poderes

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Conceito de Direito

Direito é uma regra de conduta, com força coativa, que pode ser exercida pelo poder competente. As leis físicas indicam aquilo que, na natureza, necessariamente é, o que significa o ser. As leis jurídicas, ao contrário, indicam apenas aquilo que na sociedade deve ser. Por isso, diz-se que o Direito é a ciência do dever ser.

Direito e Retidão

A palavra Direito vem do latim, directum, e designava, na sua origem, aquilo que é reto. Em sentido figurado, passou a designar o que estava de acordo com a lei.

Direito e Moral

Embora ambos sejam normas de conduta, apresentam um campo comum. A moral tem um campo de ação mais amplo do que o Direito. A moral preocupa-se com o foro íntimo do indivíduo, enquanto ao Direito interessa apenas a ação exterior do homem. Ex.: pensou em cometer homicídio (caráter, moral); cometeu homicídio (penalidade, direito). Em regra, o Direito estabelece sanções e punições concretas e imediatas.

Direito Natural e Positivo

Direito Positivo é o conjunto de regras jurídicas em vigor num determinado país e numa determinada época. Direito Natural é a ideia abstrata do Direito, ou seja, aquilo que corresponde ao sentimento de justiça da comunidade.

Poder Legislativo

A principal função deste poder é fazer as leis e é composto por vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores.

Poder Executivo

A principal função deste poder é executar as leis e é composto por prefeitos, governadores e o Presidente da República.

Poder Judiciário

A principal função deste poder é julgar e é composto por juízes.

Ética

É individual, ou seja, a pessoa a possui ou não.

Moral

É coletiva, ou seja, é influenciada pela sociedade.

Direito Penal

É um direito objetivo, ou seja, não permite interpretação em sua lei.

Direito Público: Características e Princípios

É o ramo do direito composto, predominantemente, por normas de ordem pública. Normas de ordem pública são normas imperativas, de obrigatoriedade a todos. Ex.: Crimes regulados pelo Código Penal. No direito público, temos alguns princípios norteadores:

  • Supremacia da Ordem Pública
  • Soberania
  • Legalidade
  • Moralidade
  • Publicidade

Direito Privado: Características e Princípios

É o ramo do direito composto, predominantemente, por normas de ordem privada. Normas de ordem privada são normas de caráter supletivo, que vigoram apenas enquanto a vontade dos interessados não dispuser de modo diferente do previsto pelo legislador. Ex.: Contratos regulados pelo Código Civil. No direito privado, temos alguns princípios norteadores:

  • Autonomia da Vontade (Regrada)
  • Obrigatoriedade da Convenção
  • Socialidade e Eticidade

Fato Social

Tudo o que o homem faz e exterioriza. Tudo o que ocorre na sociedade.

Norma Jurídica

São condutas estabelecidas para todos. A norma jurídica prevê, em sua estrutura, que a ocorrência do suporte fático deflagre a consequência jurídica também nela prevista.

A Teoria Pura do Direito

É uma teoria do Direito Positivo. Contudo, fornece uma teoria de interpretação. Ela se propõe a garantir um conhecimento estritamente dirigido ao Direito, excluindo tudo o que não pertença ao seu objeto, tudo o que não se possa, rigorosamente, determinar como Direito, a fim de evitar contaminação com outros valores.

Fato Jurídico

É o acontecimento apto a produzir consequências jurídicas. Pode decorrer da natureza e seus efeitos, ou da ação humana.

Ato Jurídico

Acontecimento decorrente da ação humana, que se divide em:

  • Ato Jurídico em Sentido Estrito

    É delineado pela lei, com mínima margem de deliberação. Ex.: homicídio e reconhecimento de paternidade.

  • Negócio Jurídico

    Maior liberdade de deliberação na fixação das decorrências jurídicas pelas partes envolvidas. Ex.: contrato de compra e venda.

Características do Comércio

  • Simplicidade: Básico, comércio popular ou facilitado para que as pessoas comprem.
  • Cosmopolitismo: Significa que o comércio está espalhado por todos os cantos do mundo.
  • Onerosidade: Significa algo que tem valor ou custo.
  • Dinamismo: Característica de constante mudança e adaptação.

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